31 de março, SEGUNDA-FEIRA, com os DESTAQUES DO DIA

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Teto para reajuste de medicamentos será divulgado nesta segunda

Limite de reajuste máximo visa proteger consumidores

medicamentos
© Arquivo/Agência Brasil

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.

Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

SAIBA MAIS

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Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão

Secretaria de Administração Penitenciária de SP confirma a saída

Brasília (DF), 29/03/2025 - Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo
© Joédson Alves/Agência Brasil

Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite das última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em nota, a defesa de Débora comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Crimes

Segundo a decisão de Moraes, ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a que Débora responde.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

•     Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

•     Golpe de Estado: (5 anos);

•     Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

•     Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

•     Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

•     Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

•     Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

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