A TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL

*Dr.César Rômulo Rodrigues de Assis - Vice-presidente Jurídico da ABRACAM

A passagem de uma administração para outra onde um gestor deixa a administração e tem obrigações pendentes a resolver, mister se faz que se proceda uma transição republicana, a fim de isentar os gestores (o que sai e o que entra) de responsabilidades civis, administrativas , de improbidade e até criminais, tendo graves consequências em suas vidas, inclusive com ressarcimentos, bloqueio de bens ,rejeição de contas , inelegibilidade por oito anoso e até condenação criminal.


O governo federal baixou normas de orientação que transcrevemos e devem ser seguidas à risca pelos gestores a fim de evitar problemas gravíssimos futuros.


Tão logo o (a) prefeito (a) seja declarado (a) eleito (a) pela Justiça Eleitoral, sugere-se que seja instalada equipe de transição, mediante ato normativo específico com datas de início e de encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação.


Caso isso não seja feito pelo Prefeito que sai, deverá o eleito notifica-lo judicialmente para que proceda a instalação desta comissão no prazo de 15 dias, sob pena de impetração de ação judicial própria para compeli-lo a fazê-lo.


A comissão deve ser formada por representantes do prefeito que sai , do prefeito que entra, da Auditoria Interna e da sociedade civil.(preferencialmente composta por advogados, contadores e auditores).


Durante as reuniões da comissão, elabore ata, com indicação dos participantes, do assunto tratado, das informações solicitadas e do cronograma de atendimento às demandas apresentadas.


PREPARAR RELATÓRIOS

Órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão elaborar e estar aptos a apresentar à equipe de transição os seguintes relatórios:
Relatórios sobre a situação financeira do Município, com números das contas, das agências e dos bancos; dos demonstrativos dos saldos disponíveis, dos restos a pagar, da relação dos documentos financeiros de longo prazo; dos valores médios mensais recebidos a título de transferências constitucionais; inventário de dívidas e haveres, e da comprovação de regularidade com a previdência;
Relatórios referentes aos contratos, com todos os contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar;
Relatórios com os bens e patrimônios, que devem trazer relação atualizada dos bens patrimoniais e o levantamento dos bens de consumo existentes no almoxarifado;
Relatório atualizado da estrutura funcional, contendo demonstrativo do quadro de servidores, incluindo lotação e descrição das atividades realizadas.
Levantamento de assuntos que sejam ou possam resultar em processos judiciais ou administrativos e;
Principais ações, projetos e programas em execução, interrompidos, finalizados ou que aguardam implementação também devem constar de relatório.


Além disso, é importante lembrar que é proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas de computador ou de quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e das entidades municipais, tanto pela antiga, quanto pela nova gestão.


Deverão fazer parte de relatório específico os atos expedidos no ano eleitoral que tratem de reajuste de vencimentos, nomeações, admissões, contratação ou exoneração de ofício, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público.


DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES
Decisões tomadas, que possam impactar a futura gestão devem ser informadas ao futuro gestor. Além disso, caso haja tomada de decisão com prazo constitucional ou legal, há de se informar, igualmente, à nova gestão quais são esses prazos e quais as consequências de não os cumprir. Além disso, informações protegidas por sigilo deverão ser fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas em lei.


PUBLICAR OS DOCUMENTOS PARA ENCERRAR A TRANSIÇÃO
A equipe de transição deve publicar no Portal do Município a relação das medidas adotadas pela Administração para promover uma transição republicana e os relatórios financeiros listados.


Tais providências são necessárias para uma boa e nova administração e para evitar problemas futuros para os gestores, já que o sucessor responde solidariamente com o seu antecessor pelas irregularidades que este cometeu, se for omisso nas providências que devem ser tomadas antes do início efetivo da sua administração.