Artigo - AS ENQUETES DURANTE A PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL.

AS ENQUETES DURANTE A PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL.

Dr.César Rômulo Rodrigues de Assis - Vice-presidente Jurídico da ABRACAM

A Resolução TSE n. 23.600/2019 , traz em seu artigo 23 a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Neste caso, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Segundo o texto, a partir de 1º de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra divulgação de enquetes que contrariem a legislação, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.
A proibição legal estende-se do dia 16 de agosto a 4 de outubro, período entendido como eleitoral onde se desenvolve a campanha para as eleições municipais de 2020.
Portanto no período que antecede a 16 de agosto, nos meses de junho, julho até 15 de agosto, nada impede que os pré -candidatos mandem realizar enquetes para aferir a preferência do eleitorado quanto aos concorrentes pré apresentados nos meios de comunicação social.
O que a legislação proíbe, é a utilização do resultado da enquete em favor de quem conseguiu a melhor classificação , publicando-os em sites próprios ou sua divulgação nos seus meios de comunicação social, vedada a sua divulgação no rádio ou na televisão.
Realizada a enquete, qualquer cidadão eleitor, exceto o pré- candidato , pode divulgar o seu resultado nos meios de comunicação social(face book, sites, instagram. twitter , whatsaap etc,) dando conhecimento ao publico em geral da preferência do eleitorado local, sem comprometer os pré-candidatos com a prática da propaganda eleitoral antecipada.
Antes de 16 de agosto de 2020 , é perfeitamente possível e legal a realização de enquetes e sua divulgação, obedecida as limitações estabelecidas pela legislação eleitoral.