11 de maio, quinta-feira - Os DESTAQUES do dia que a ABRACAM traz para você

DESTAQUE 1

Filiado ao PSD, que compõe o Centrão, Fábio Faria está no quarto mandato como deputado federal

Bolsonaro prometeu na campanha ter 'no máximo' 15 ministérios; agora serão 23.

 

Governo anuncia a recriação do Ministério das Comunicações
 

Governo anuncia a recriação do Ministério das Comunicaçõesuma rede social a recriação do Ministério das Comunicações.

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https://globoplay.globo.com/v/8618004/

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quarta-feira (10) em uma rede social a recriação do Ministério das Comunicações.

 

Pouco depois do anúncio, o "Diário Oficial da União" publicou a nomeação do deputado Fábio Faria (PSD-RN) como ministro. O secretário-executivo da pasta será Fábio Wajngarten, atual secretário de Comunicação Social do governo.

A pasta da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações foi desmembrada em duas: Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia, chefiado por Marcos Pontes.

"Nesta data, via MP, fica recriado o Ministério das Comunicações a partir do desmembramento do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Para a pasta foi nomeado como titular o Deputado Fabio Faria/RN", publicou Bolsonaro na internet.

Cerca de uma hora depois, ao chegar ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que houve "aceitação excepcional" sobre a decisão. O presidente também negou ter negociado a indicação de Fábio Faria com o Centrão, afirmando que não se lembra qual o partido do deputado (leia detalhes sobre o tema mais abaixo).

"Vamos ter alguém que não é um profissional do setor, mas tem conhecimento até pela vida que tem junto à família do Silvio Santos", acrescentou o presidente. "É uma pessoa que sabe se relacionar e vai dar conta do recado", completou.

Cris Lôbo: ‘Recriação do ministério é reivindicação do conjunto do centrão’

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https://g1.globo.com/globonews/jornal-das-dez/video/cris-lobo-recriacao-do-ministerio-e-reivindicacao-do-conjunto-do-centrao-8617965.ghtml

Despesas

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a recriação do ministério não representará aumento de despesa, uma vez que, segundo a pasta, o novo ministério utilizará "apenas cargos de estruturas já existentes".

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, a Secretaria Especial de Comunicação Social, atualmente vinculada à Secretaria de Governo, será extinta, e as competências da secretaria, incorporadas ao novo ministério.

O Ministério das Comunicações existiu até maio de 2016. Na ocasião, o então presidente, Michel Temer, que assumiu o cargo com o afastamento de Dilma Rousseff, unificou o Ministério das Comunicações e o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Temer nomeou à época como ministro Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo e presidente do PSD, partido de Fábio Faria.

Camarotti: ‘A gente já falava que o centrão iria ocupar o primeiro escalão do governo’
 
 
 

Camarotti: ‘A gente já falava que o centrão iria ocupar o primeiro escalão do governo’

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Número de ministérios

Na campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro disse que, se eleito, o governo teria "no máximo" 15 ministérios.

Quando tomou posse, em 1º de janeiro de 2019, o presidente deu posse a 22 ministros. Com a recriação da pasta das Comunicações, serão 23 ministérios.

Nesta quarta, o presidente declarou: "Algumas coisas nós exageramos, né, até era a questão dos ministérios. Num país continental como esse, a gente queria 15 ministérios, montamos um número, depois chegou a 22. E o ministério em si não tem muita despesa a mais sendo criado ou não mais um ministério, não é por aí".

Na semana passada, Bolsonaro afirmou que também "existe a possibilidade" de ele recriar o Ministério da Segurança Pública, extinto no início do governo.

Mais cedo, nesta quarta-feira, porém, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmou que, para ele, não é o momento de a pasta ser recriada.Deputado Fábio Faria (PSD-RN) — Foto: Canindé Soares


 

Deputado Fábio Faria (PSD-RN) — Foto: Canindé Soares

Centrão

Fábio Faria está no quarto mandato de deputado federal e é filiado ao PSD, partido que integra o Centrão.

Conforme o site de Fábio Faria, ele é formado em administração de empresas, pela Universidade Potiguar (UnP). O deputado é genro do empresário e apresentador Silvio Santos.

A escolha de Bolsonaro pelo deputado ocorre em meio à aproximação do presidente com o Centrão, em troca de apoio político.

Nas últimas semanas, o Centrão também emplacou integrantes em outros cargos no governo. A diretoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por exemplo, que conta com R$ 50 bilhões, ficou com o PL.

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, cujo orçamento é de R$ 1 bilhão, ficou com uma indicação do Progressistas.

Bolsonaro sempre criticou o que chama de "velha política" e sempre afirmou que formaria um "ministério técnico", isto é, segundo ele, live de indicações políticas.

Natuza: ‘Fábio Faria no ministério é visto como um bom movimento político de Bolsonaro’
 

Natuza: ‘Fábio Faria no ministério é visto como um bom movimento político de Bolsonaro’

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Investigações

Fabio Faria e o pai, Robinson Faria, foram delatados por Ricardo Saud, da JBS. Segundo o delator, os dois teriam recebido R$ 10 milhões para que privatizassem a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte e favorecessem a empresa na disputa.

Um inquérito chegou a ser aberto no Surepmo Tribunal Federal (STF), mas a Procuradoria Geral da República (PGR) entendeu que não houve contrapartida e que não havia provas suficientes contra Fabio Faria. Diante disso, a PGR pediu o arquivamento do caso. O processo relativo a Robinson Faria foi encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

A PGR, posteriormente, pediu o desarquivamento do caso e a volta da investigação. Mas Faria alegou que as provas foram consideradas ilegais. A PGR aceitou o argumento e desistiu do desarquivamento, devolvendo o caso à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Fábio Faria também foi delatado por ex-executivos da Odebrecht por suposto recebimento de caixa 2, mas o inquérito foi arquivado porque a PGR entendeu não haver provas suficientes.

Fabio Faria e o pai sempre negam irregularidades.

DESTAQUE 2

 
Terça-feira, 17 de março/ 17h: Shopping Leblon com corredores vazios antes da decisão de fechamento total dos estabelecimentos na quarta-feira — Foto: Marcos Serra Lima/ G1rça-feira, 17 de março/ 17h: Shopping Leblon com corredores vazios antes da decisão de fechamento total dos estabelecimentos na quarta-feira — Foto: Marcos Serra Lima/ G1Após o prefeito do Rio anunciar que shoppings poderiam abrir nesta quinta-feira (11), empreendimentos garantiram a reabertura com protocolos de segurança e horário de funcionamento reduzido.

Shoppings das zonas Sul, Oeste e Norte já vão reabrir nesta quinta-feira (11), na véspera do Dia dos Namorados (confira restrições e estabelecimentos que já confirmaram ao G1 que vão retomar as atividades no fim da reportagem).

Desinfectação nas áreas comuns, manutenção da abertura das portas automáticas para renovar o ar, tapetes higienizadores e reforço na limpeza do filtro do ar-condicionado são algumas das medidas preventivas adotadas pelos estabelecimentos.

A prefeitura anunciou, em 1º de junho, uma reabertura gradual da cidade e o retorno dos shoppings foi inserido na fase 2, mas o prefeito decidiu antecipar a abertura. Um decreto do estado do Rio publicado neste sábado (6) recomendou que os estabelecimentos fossem reabertos.

Reabertura

Quinta-feira (11)

  • Shopping Metropolitano Barra, na Barra da Tijuca
  • Shopping Nova América, em Del Castilho
  • Shopping Boulevard, em Vila Isabel
  • Botafogo Praia Shopping, em Botafogo
  • Madureira Shopping, em Madureira
  • Rio Design Barra, na Barra da Tijuca
  • Shopping Leblon, no Leblon
  • NorteShopping, no Cachambi
  • Shopping Tijuca, na Tijuca
  • Bangu Shopping, em Bangu
  • Carioca Shopping, na Vila da Penha
  • Passeio Shopping, em Campo Grande
  • Via Parque Shopping, na Barra da Tijuca
  • Recreio Shopping, no Recreio
  • Santa Cruz Shopping, em Santa Cruz

Terça-feira (16)

  • Shopping Rio Sul, em Botafogo

Restrições

  • Estacionamentos com um terço da capacidade;
  • Praças de alimentação fechadas para consumo no local;
  • Restaurantes só podem funcionar por serviços de delivery, take away e drive thru;
  • Áreas de lazer, festa e games fechadas;
  • Medição de temperatura na entrada dos estabelecimentos;
  • Distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
  • Horário de atendimento de 12h às 20h nas lojas.

Além disso, os shoppings devem seguir medidas de precauções definidas pela prefeitura, chamadas de “regras de ouro”.Regras de Ouro da Prefeitura do Rio para a reabertura da cidade — Foto: Infografia: Fernanda Garrafiel/G1

Regras de Ouro da Prefeitura do Rio para a reabertura da cidade — Foto: Infografia: Fernanda Garrafiel/G1

DESTAQUE 3

O Brasil teve 1.300 novas mortes registradas em razão do novo coronavírus nas últimas 24 horas, aponta levantamento feito pelo consórcio de veículos de imprensa junto às secretarias estaduais de Saúde. Com isso, são 39.797 óbitos pela Covid-19 no país até esta quarta-feira (10). Veja os dados, consolidados às 20h:

  • 39.797 mortes ; eram 38.497 até as 20h de terça-feira (9), uma diferença de 1.300 óbitos
  • 775.184 casos confirmados; eram 742.084 até a noite de terça

Os dados foram obtidos após uma parceria inédita entre G1, O Globo, Extra, O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL, que passaram a trabalhar de forma colaborativa para reunir as informações necessárias nos 26 estados e no Distrito Federal.

O objetivo é que os brasileiros possam saber como está a evolução e o total de óbitos provocados pela Covid-19, além dos números consolidados de casos testados e com resultado positivo para o novo coronavírus.

httpMortes por coronavírus no acumulado e por dia no Brasil, até 10 de junho — Foto: Editoria de Arte/G1

Mortes por coronavírus no acumulado e por dia no Brasil, até 10 de junho — Foto: Editoria de Arte/G1

 

Parceria

A parceria entre os veículos de comunicação foi feita em resposta à decisão do governo Jair Bolsonaro de restringir o acesso a dados sobre a pandemia de Covid-19. Personalidades do mundo político e jurídico, juntamente com entidades representativas de profissionais e da imprensa, elogiaram a iniciativa.

Mudanças feitas pelo Ministério da Saúde na publicação de seu balanço da pandemia reduziram por alguns dias a quantidade e a qualidade dos dados. Primeiro, o horário de divulgação, que era às 17h na gestão do ministro Luiz Henrique Mandetta (até 17 de abril), passou para as 19h e depois para as 22h. Isso dificultou ou inviabilizou a publicação dos dados em telejornais e veículos impressos. “Acabou matéria no Jornal Nacional”, disse o presidente Jair Bolsonaro, em tom de deboche, ao comentar a mudança.

A segunda alteração foi de caráter qualitativo. O portal no qual o ministério divulga o número de mortos e contaminados foi retirado do ar na noite da última quinta-feira (4). Quando retornou, depois de mais de 19 horas, passou a apresentar apenas informações sobre os casos “novos”, ou seja, registrados no próprio dia. Desapareceram os números consolidados e o histórico da doença desde seu começo. Também foram eliminados do site os links para downloads de dados em formato de tabela, essenciais para análises de pesquisadores e jornalistas, e que alimentavam outras iniciativas de divulgação.

Neste domingo (7), o governo anunciou que voltaria a informar seus balanços sobre a doença. Mas mostrou números conflitantes, divulgados no intervalo de poucas horas.

Nesta quarta (10), o Ministério da Saúde divulgou os dados completos, obedecendo a ordem do STF. Segundo a pasta, houve 1.274 novos óbitos e 32.913 novos casos, somando 39.680 mortes e 772.416 casos desde o começo da pandemia – números menores que os apurados pelo consórcio.

DESTAQUE 4

 

O aumento das incertezas causado pela pandemia do coronavírus está mudando o mercado de trabalho. Levantamento da Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostra que, no fim de março, início da quarentena, houve aumento de 27% entre os candidatos que buscavam vagas no modelo de contratação PJ (pessoa jurídica). No caso das empresas, o número de oportunidades para contratação dentro da modalidade aumentou 36%.

A modalidade de contratação de pessoas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é diferente do emprego com carteira assinada porque o profissional PJ não tem direitos trabalhistas como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, já que não tem vínculo formal com a empresa contratante (veja abaixo as diferenças entre os modelos de contratação).

O levantamento foi feito entre os mais de 14 mil clientes da empresa e mais de um milhão de candidatos da plataforma entre março e maio deste ano e leva em conta processos de recrutamento e seleção em todo o Brasil.

Flexibilidade e negociaçãoBruna Harumi Ikeda, de 25 anos, decidiu se candidatar a vagas PJ após três empregos com carteira assinada — Foto: Arquivo pessoal

Bruna Harumi Ikeda, de 25 anos, decidiu se candidatar a vagas PJ após três empregos com carteira assinada — Foto: Arquivo pessoal

A diretora de arte Bruna Harumi Ikeda, de 25 anos, decidiu se candidatar a vagas na modalidade PJ depois de ter trabalhado em três empregos com contrato CLT. Ela está em busca de recolocação desde maio na área de design e marketing e já se candidatou a cerca de 150 vagas, a maior parte delas com a flexibilidade de contrato para um modelo PJ com negociação de salário.

ntre as razões estão o fato de ter mais chances de conseguir recolocação por causa do aumento de vagas no modelo de contratação e flexibilidade de horários.

“Houve realmente um aumento das vagas neste modelo, acredito que por conta da instabilidade do cenário econômico neste período de pandemia. Mas o trabalho PJ permite certa flexibilidade em horários e organização de prazos e, em alguns casos, a possibilidade de prestar serviços a mais de uma empresa, possibilitando o aumento do retorno financeiro por conta da menor taxa de pagamento sobre impostos”, afirma.

Bruna tem CNPJ aberto há três anos, quando se tornou MEI para fazer trabalhos freelancers de fotografia e design. A designer acha que a flexibilidade e o retorno financeiro maior compensam a perda da maior estabilidade e os benefícios trabalhistas do contrato CLT.

“Por já estar acostumada a controlar meus projetos e administrar prazos em minhas experiências CLT, a flexibilidade me permitiria evoluir ainda mais nos estudos e especializações dentro da minha área de atuação, o que me permitiria galgar as posições desejadas em meu plano de carreira”, conta.

Para ela, é possível ter um retorno financeiro de aproximadamente 80% a mais do que na modalidade CLT porque a empresa acaba por ter menos gastos com um profissional PJ do que um CLT. “Ainda que prefira uma vaga CLT, por conta da estabilidade e dos benefícios como 13º salário, férias, convênio médico, vale-refeição e vale-transporte, o investimento nos estudos e nos planos de vida pedem um pouco mais de recurso financeiro”, justifica.

A pesquisa da Revelo mostra ainda que o nível hierárquico mais buscado está a carreira sênior, ou seja, profissionais com sólida experiência nas descrições de atividades buscadas pelas empresas.

De acordo com Lucas Mendes, cofundador da Revelo, o modelo de contratação PJ chega em um momento de incertezas causado pela crise de saúde mundial e é visto como uma alternativa ao tradicional regime CLT, preferido dos candidatos.

Esse movimento de empresas e candidatos é uma tentativa de se adaptar à crise que estamos enfrentando. É uma maneira de flexibilizar a contratação em vez de cancelar ou congelar a vaga. Os candidatos também entendem que para seguir com a busca de uma nova oportunidade é necessário pensar em novos modelos de contratação. Quando houver uma retomada econômica significativa, o modelo CLT poderá voltar com força", afirma Mendes.

Diferenças entre PJ e CLT

Quem trabalha dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem carteira assinada, com direito a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios trabalhistas. No entanto, há empresas que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Esses profissionais contratados como PJ têm uma empresa aberta em seu nome e se tornam prestadores de serviços para a empresa contratante, emitindo notas fiscais. Eles não têm nenhum direito trabalhista previsto na CLT, porque não se trata de uma relação de emprego.

Dentro dessa modalidade de profissionais com CNPJ entram por exemplo os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação.

De acordo com o advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho, quando se contrata a prestação pessoal de um serviço, com habitualidade, salário e sob ordens, há o vínculo de emprego, conforme o artigo 3º da CLT. Nessas circunstâncias, o empregador, que é o tomador dos serviços, possui algumas obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários, como recolher FGTS e o INSS patronal, pagar férias e 13º, assinar a carteira de trabalho, entre outros.

“Para fugir desses encargos trabalhistas e previdenciários, as empresas optam por contratar essas pessoas mediante a emissão de notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços, em um fenômeno popularmente conhecido como pejotização, em referência às iniciais de pessoa jurídica (PJ)”, explica.

ragmácio destaca que o trabalhador que recebe salário em sua pessoa física (CPF), registrado em carteira, paga imposto de renda com alíquotas de até 27,5%, enquanto como PJ pode pagar menos tributo.

“Essa modalidade de contratação, no entanto, é arriscada para as empresas, podendo gerar passivos trabalhistas e previdenciários enormes, além de levar à fiscalização da inspeção do trabalho e investigação do Ministério Público do Trabalho, podendo gerar multas e risco em sua reputação”, alerta.

Esses problemas aos quais se refere o advogado ocorrem quando o profissional com CNPJ exerce o mesmo papel do empregado celetista, pois nesse caso fica caracterizado o vínculo empregatício.

O advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira explica que todo trabalho prestado pessoalmente, de forma habitual, remunerada e mediante subordinação a um empregador resulta em vínculo de emprego.

Em caso de processo judicial, é possível que o profissional obtenha êxito no reconhecimento da relação empregatícia, tendo direito ao que os demais trabalhadores com carteira assinada recebem, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Veja abaixo o que caracteriza o vínculo de emprego:

Elementos típicos da relação de emprego:

  • Subordinação
  • Remuneração
  • Pessoalidade
  • Habitualidade

Exemplos de situações que caracterizam o vínculo:

  • Tem que responder a um chefe
  • Recebe remuneração de forma periódica
  • Realiza tarefas pré-estabelecidas
  • Cumpre horário pré-determinado
  • Presta serviço apenas para uma empresa

A advogada trabalhista Bianca Canzi alerta que, para entrar com ação trabalhista, o profissional deve comprovar o vínculo empregatício.

Entretanto, Pereira vê o trabalhador com CNPJ como uma alternativa em momentos de crise econômica como a gerada pela pandemia.

“Sempre que a pessoa desejar empreender, não estar presa a uma prestação de serviços subordinada e tiver a intenção de ingressar no mercado de trabalho prestando serviços de forma autônoma, pode ser interessante a abertura de empresa e registro do respectivo CNPJ”, diz.

Mas não se pode confundir com empregado o pequeno empreendedor, formalizado como pessoa jurídica, que presta serviços com autonomia para um ou mais tomadores de serviços. São vários exemplos, como o parceiro em salão de beleza, o representante comercial autônomo, o transportador autônomo de cargas, microfranqueado e tantos outros”, ressalta Pragmácio.

Direitos do PJ

O MEI e o ME têm direito a aposentadoria por invalidez ou idade com tempo de contribuição, além de auxílio-doença e salário-maternidade. Para o MEI, a contribuição mensal equivale a 5% do salário mínimo, acrescida do ICMS ou ISS. Já para o microempresário, a contribuição varia de 11% a 20% do salário mínimo.

Já o seguro-desemprego é pago a quem tem carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. E, se o trabalhador tiver CNPJ aberto no momento da demissão, terá o benefício negado.

Segundo Pereira, como apenas pessoas físicas (com CPF) podem deter a condição de empregados, é juridicamente impossível o pagamento do benefício a pessoas jurídicas (com CNPJ). “Para a ótica da Receita Federal, o registro de MEI possibilita ao profissional receber renda justamente através de sua microempresa”, diz.

“O seguro-desemprego é destinado a pessoas que não tenham outra fonte de renda, assim, o registro na Receita Federal se torna o sinônimo de faturamento”, enfatiza Bianca Canzi. A advogada ressalta, entretanto, que o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego caso não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo.

“Porém, essa regra não tem sido respeitada. O sistema tem negado o benefício do seguro-desemprego para microempreendedores individuais, independente da renda mensal. Neste caso, o MEI deve tentar resolver de forma administrativa, comprovando que não possui nenhum outro tipo de renda ou que o faturamento não é suficiente. Caso não resolva, deverá procurar um advogado para ingressar na Justiça”.

 comprovação da renda pode ser feita através de extrato bancário ou pela declaração de Imposto de Renda.

Quem tem CNPJ pode ter carteira assinada

De acordo com Eduardo Pragmácio Filho, quem tem um CNPJ pode trabalhar como empregado com carteira assinada. Ele cita como exemplos um médico empregado de um hospital e que é sócio de uma clínica, ou um advogado sócio de um escritório e empregado de uma universidade.

“Uma coisa não exclui a outra. O que seria muito estranho, no entanto, é a pessoa ser empregada de uma empresa e, ao mesmo tempo, ser prestadora de serviços via PJ para essa mesma empresa, o que poderia levantar suspeita de pagamento de parte do salário via nota fiscal. Se uma pessoa tem uma empresa aberta (CNPJ) terá sempre a obrigação contábil de mantê-la em dia com as declarações ao Fisco”, explica.

Entretanto, os microempreendedores individuais (MEIs) só podem ter emprego formal se as atividades exercidas nas duas modalidades não forem compatíveis. Pragmácio cita o exemplo de um auxiliar de serviços gerais empregado de uma empresa que, aos fins de semana, trabalha vendendo sanduíche na praia como empreendedor autônomo.

"A atividade do MEI não pode gerar uma espécie de concorrência com o empregador, o que pode levar até a uma demissão por justa causa, por concorrência desleal. Ou seja, ser MEI numa atividade diretamente concorrente ao da empresa em que trabalha", esclarece.

Segundo ele, é comum a pessoa abandonar seu CNPJ após conseguir emprego com carteira assinada e depois ter de pagar tributos atrasados, multas por falta de declarações, além de o fato de estar com o registro aberto impedir o recebimento do seguro-desemprego.

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