ARTIGO - DA PROPAGANDA ELEITORAL ANTES DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

ARTIGO - DA PROPAGANDA ELEITORAL ANTES DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.

Dr.César Rômulo Rodrigues de Assis - Vice-presidente Jurídico da ABRACAM

 Autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a realização das Convenções Partidárias de maneira virtual (via internet) a partir do dia 20 de julho até o dia 05 de agosto do corrente ano, devem os pré-candidatos ficar atentos à possibilidade da realização de propaganda eleitoral visando a escolha do seu nome como candidato pelos convencionais, a fim de aumentarem as suas possibilidades de serem escolhidos pelos partidos para disputarem as eleições municipais.


A legislação eleitoral vigente, trata da matéria da forma seguinte:
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 36).


Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).


A propaganda deverá ser destinada exclusivamente aos convencionais, e imediatamente retirada após a respectiva convenção.


Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).


A violação destas normas, sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 3º) .


Assim sendo, a serem realizadas as convenções partidárias pelos meios virtuais, ao nosso entender, podem os pré–candidatos comunicarem-se com os filiados dos partidos e os convencionais, por meio da internet ,usando o whatsapp , mensseger, twiter , e outros aplicativos de mensagens para em contato com os filiados nos quinze dias anteriores a data marcada para a realização da convenção, divulgarem suas propostas, visando a sua escolha como candidatos para as próximas eleições municipais.