O poder de fiscalização do cidadão nas eleições municipais - Por Dr. César Rômulo Rodrigues Assis

O poder de fiscalização do cidadão nas eleições municipais

Por Dr. César Rômulo Rodrigues Assis (Home Office)
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Todo cidadão que tiver conhecimento da pratica de crimes eleitorais, tais como abuso de poder político, de autoridade,, econômico, corrupção ou fraude, deverá comunicar ao juiz eleitoral onde a infração se verificou.
Quando a comunicação do fato delituoso for verbal, o cartório o tomará por escrito com a assinatura de duas testemunhas e a remeterá ao Ministério Público para as providências necessária.
Se o Promotor de Justiça Eleitoral precisar de mais esclarecimentos ou documentos para a propositura da ação competente, poderá o MP requisitar de quaisquer autoridades ou funcionário que possam fornece-las.
O cidadão brasileiro merece eleições limpas, sem corrupção, abuso de autoridade ou poder econômico e fraude; portanto deve colaborar para a realização de eleições legítimas, ratificando o que diz a Constituição Federal: "todo poder emana do povo e por ele será exercido diretamente ou por meio dos seus representantes que deverão ser eleitos sem as manchas da prática de crimes eleitorais.

Texto do Dr. César Rômulo Rodrigues Assis - Vice-presidente Jurídico da ABRACAM