Luiz Miranda defende que os veículos notifiquem os potenciais ofendidos antes da publicação da matéria
Pela proposta, os veículos de comunicação deverão notificar os potenciais ofendidos antes da publicação da notícias, fornecendo a elas o conteúdo integral da matéria
O Projeto de Lei 6337/19 permite que o direito de resposta ou retificação de notícia falsa ou errada seja exercida concomitantemente à divulgação, publicação ou transmissão da matéria pelo veículo de comunicação social.
Pela proposta, é assegurada à pessoa física ou empresa o direito de se manifestar previamente à divulgação, publicação ou transmissão de matéria cujo conteúdo possa atentar contra a sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem, fornecendo a elas o conteúdo integral da matéria.
Conforme o texto, os veículos deverão notificar os potenciais ofendidos antes da publicação da matéria, que disporão de dez dias para se pronunciar sobre o conteúdo, com garantia de publicação da resposta ao mesmo tempo e com o mesmo destaque atribuído à notícia original.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.188/15, que trata do direito de resposta. O descumprimento das medidas sujeitará o veículo infrator à multa de até R$ 10 mil reais.
Lei atual
Para o autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), a sistemática estabelecida pela lei atual não é capaz de reparar os danos causados contra a honra das pessoas.
“A publicação a posteriori da resposta dos ofendidos [como ocorre hoje] nunca é capaz de despertar no público a mesma atenção das matérias que deram causam à difamação, por se dar em momento em que a falsa notícia já se consolidou no imaginário da população”, justifica Miranda.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara