Suspender emendas dá “autonomia desmedida” ao Executivo, diz Congresso
Parlamentares destinaram R$ 6,7 bi em "emendas Pix" em 2023
O Congresso Nacional enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a suspensão das chamadas emendas Pix, afirmando que a medida confere “autonomia desmedida” ao Executivo no controle do Orçamento.
A suspensão das emendas Pix foi mantida na quinta-feira (8) pelo ministro Flavio Dino, do STF, horas antes do recurso feito em conjunto pela Câmara e Senado. A medida fora pedida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para quem esse tipo emenda parlamentar não atende a requisitos mínimos de transparência.
A representação jurídica do Congresso escreveu que a Constituição garante a divisão entre os Poderes na gestão do Orçamento. “A pretensão de subverter essa divisão constitucional, delegando ao Executivo uma autonomia desmedida sem a devida regulamentação legislativa, implica um atentado às determinações constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito”, diz o recurso.
O Congresso argumentou, ainda, que a interrupção da transferência de recursos pode ter consequências graves para o interesse público, interrompendo programas e a execução de obras, por exemplo, e causando “enorme insegurança jurídica”.
Transferência especial de recursos
As emendas Pix permitem a transferência especial de recursos da União a estados e municípios por meio de indicação individual parlamentar, mas sem a necessidade de apresentação de projetos, indicação de programas contemplados ou celebração de convênios, ou seja, sem clareza sobre qual a real destinação dos recursos públicos.
Esse tipo de emenda ao Orçamento ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2022, o que ficou conhecido como “Orçamento secreto” – a destinação de recursos dos cofres públicos por meio de emendas de relator do Orçamento, o que camuflava os verdadeiros padrinhos das transferências.
Segundo a associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.
No recurso, os advogados do Congresso defenderam esse tipo de emenda, argumentando que, ao impor condicionantes para esse tipo de emenda, o ministro “desvirtua” a própria natureza das transferências especiais, que estão previstas na Constituição e cujo objetivo é dar flexibilidade e autonomia a estados e municípios na utilização da verba pública.
O Congresso Nacional reconheceu a necessidade de dar maior rastreabilidade ao dinheiro público, mas defendeu que cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, estabelecer tais critérios para o Orçamento do ano que vem.
Critérios
Na decisão dessa quinta-feira (8), o ministro Flávio Dino manteve critérios que já havia determinado numa primeira decisão de 1º de agosto. Ele ordenou que as transferências só podem ser realizadas se atendidos determinados critérios de rastreabilidade e transparência.
No caso de verbas destinadas à área de Saúde, por exemplo, os valores só poderão ser executados após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS), ordenou o ministro. Ele liberou somente a execução de emendas nos casos de obras em andamento e calamidade pública.
Numa outra decisão do dia 8, Flávio Dino determinou que o Congresso envie informações e documentos sobre as emendas de comissão (RP8), que também foram infladas desde que o Supremo vedou o Orçamento secreto por meio das emendas de relator, em 2022.
O recurso do Congresso afirma, ainda, que a suspensão das emendas Pix pode comprometer “a saúde, um setor que frequentemente exige respostas rápidas e flexíveis para atender às demandas emergentes da população, pode acabar sendo preterida devido às complicações adicionais impostas pelo novo requisito de planejamento e aprovação”.
STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue
Nesta quinta (8), ministros ouviram sustentações das partes envolvidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.
Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.
No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.
Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.
“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”
Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.
Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.
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