Rebeca é ouro no solo e vira maior medalhista olímpica do Brasil
Ginasta conquista quarto pódio em Paris e o sexto na carreira
A despedida de Rebeca Andrade da Olimpíada de Paris não poderia ser melhor. Nesta segunda-feira (5), a paulista conquistou a medalha de ouro na prova de solo, alcançando seu quarto pódio na capital francesa. Foi a sexta medalha olímpica dela, que se isolou como atleta brasileira mais laureada na história do evento, superando os velejadores Robert Scheidt e Torben Grael, com quem a ginasta estava empatada.
Rebeca obteve 14.166 de nota em sua exibição, superando a favorita Simone Biles. A estadunidense – que, mais cedo, ficou fora do pódio da trave, assim como a brasileira – alcançou 14.133, sofrendo duas penalidades por pisar fora do tablado de competição. Mesmo assim, conseguiu a medalha de prata. O pódio foi completado por Jordan Chiles, também dos Estados Unidos, com 13.766.
A brasileira foi a segunda a se apresentar, ao som de uma combinação das músicas “End of Time”, de Beyonce, e “Movimento da Sanfoninha”, de Anitta. Ela recebeu 8.266 pela execução da série e mais 5.900 da nota de dificuldade das acrobacias. A comissão técnica pediu revisão desta última nota, sem sucesso. A pontuação total (14.166) de Rebeca foi melhor que as do individual geral (14.033) e da classificatória (13.900), mas inferior ao que atingiu na disputa por equipes (14.200.
As atenções, então, voltaram-se para Biles. Ela realizou a série mais complexa da final, com 6.900 de nota de dificuldade. No entanto, em duas acrobacias, pisou com os dois pés fora do tablado, o que diminuiu a nota de execução (7.833) e causou uma penalidade de 0.6. Rebeca ainda teve de aguardar as apresentações da romena Sabrina Maneca-Voinea e de Jordan Chiles para comemorar, emocionada, a vitória no solo.
Apib cobra suspensão de marco temporal e avalia deixar comissão do STF
Entidade pediu prazo de 48 horas para decidir se participa
A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) avalia sair da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A posição da entidade foi manifestada nesta segunda-feira (5) durante a primeira audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a questão.
No entendimento da Apib, uma das maiores entidades que representam os povos indígenas no Brasil, seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate.
Durante os trabalhos, a entidade pediu prazo de 48 horas para decidir se vai participar da próxima reunião, que foi marcada para 28 de agosto.
Após ouvir os questionamentos da entidade sobre a falta de paridade no debate, o juiz Diego Viegas Veras, magistrado que presidiu a audiência, disse que os trabalhos da comissão serão mantidos mesmo se a Apib deixar as reuniões.
Segundo o coordenador da Apib, Kleber Karipuna, a participação da entidade na conciliação depende da suspensão da lei do marco temporal pelo Supremo.
“A lei precisa ser suspensa para, em pé de igualdade, em condições de debate, a gente seguir minimamente nesse processo. Não havendo a suspensão da lei, a gente continua com a insegurança jurídica sobre os territórios, os povos indígenas sendo atacados”, afirmou.
Karipuna também disse que os indígenas não aceitam uma eventual flexibilização favorável ao marco temporal.
“É inegociável. Para a gente, a posição do Supremo no ano passado é clara, que, por 9 a 2, decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal”, completou.
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas.
As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Tese
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Na abertura da audiência, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso defenderam a conciliação.
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