04 de julho,terça-feira, 1ª Edição, com os DESTAQUES DO DIA

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Secretários de Educação levam ao MEC proposta para Novo Ensino Médio

Gestores também defendem investimentos na infraestrutura das escolas

Os secretários estaduais de educação entregaram nesta segunda-feira (3), em conjunto, ao Ministério da Educação (MEC), uma proposta de readequação do Novo Ensino Médio. Para o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a revogação total da lei que institui o Novo Ensino Médio é “completamente inviável”. A entrega do documento foi feita em audiência pública transmitida online.  

Diante das especificidades tanto regionais quanto de oferta do ensino no país, o Consed defende que sejam elaboradas orientações, em conjunto com os estados, para a oferta do ensino médio noturno, educação de jovens e adultos (EJA) e também para estudantes de ensino médio do campo, quilombolas, indígenas, jovens ribeirinhos, jovens com deficiência e outros públicos não hegemônicos. 

Além disso, os secretários ressaltam a necessidade de investimentos para melhoria da infraestrutura das escolas. Segundo eles, propor “parâmetros mínimos” para a diversidade de cenários e realidades educacionais e escolares do Brasil como pré-requisito para implementação da reforma inviabiliza a implementação. “Quaisquer parâmetros mínimos de qualidade devem ser estabelecidos a partir de um plano nacional de investimentos suficientes para alcançá-los, estruturado em regime de colaboração”, diz o documento divulgado. 

SAIBA MAIS
Novo ensino médio  

Novo Ensino Médio está previsto em lei aprovada em 2017. Com o modelo, parte das aulas será comum a todos os estudantes do país, direcionada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Na outra parte da formação, os próprios alunos poderão escolher um itinerário para aprofundar o aprendizado. Entre as opções está dar ênfase, por exemplo, às áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ao ensino técnico. A oferta de itinerários vai depender da capacidade das redes de ensino e das escolas. 

SAIBA MAIS

 Consulta pública  

Nesta segunda-feira (3) são realizados os últimos eventos previstos no cronograma divulgado pelo MEC no âmbito da Consulta Pública paraAvaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. Além da audiência com o Consed ocorre o 12º Webinário com Especialistas, também transmitido online. SAIBA MAIS

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PGR é favor de separação de bens em casamentos de maiores de 70 anos

Para Aras, regra garante bens de idoso e seus herdeiros

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (3), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para garantir o regime de separação de bens nos casos de casamento ou união estável envolvendo idosos maiores de 70 anos.

O documento foi anexado ao processo no qual a Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a regra é constitucional por garantir o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. A data do julgamento ainda não foi definida.   SAIBA MAIS

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Comemoramos hoje: Dia do Operador de Telemarketing e Independência dos EUA (1776)

Cidades que fazem aniversário: Alto Bela Vista – SC ; Campo Novo do Parecis – MT ; Campo Verde – MT ; Curralinho – PA ; Ibitinga – SP ; Iracema do Oeste – PR e Juruena – MT ; Matupá – MT ; Nova Mutum – MT ; Paial – SC ; Paranaíba – MS ; Parecis – RO ; Piripiri – PI ; Porto Esperidião – MT ; São José do Povo – MT ; Tanabi – SP ; Tapurah – MT ; Taquari – RS e Uruaçu – GO

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STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

Normas não valiam desde setembro e agora foram julgadas em definitivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (03).

Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.

Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.   SAIBA MAIS

O Editor

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