27 de abril, quinta-feira, 1ª Edição, com os DESTAQUES DO DIA

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CAPA

Haddad descarta enviar MP para arrecadar R$ 90 bi após julgamento

Brasília (DF) 30/03/2023  Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad e do Planejamento, Simone Tebet, durante coletiva sobre a nova regra fiscal.  Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Ministro elogiou decisão do STJ sobre benefícios a estados ( Foto: José Cruz/ Agência Brasil )

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descartou o envio de uma medida provisória (MP) para reforçar a arrecadação em até R$ 90 bilhões após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar a cobrança de impostos federais sobre incentivos fiscais concedidos a estados. O ministro elogiou o julgamento e disse que, com o resultado, não será mais necessário alterar a legislação.

A decisão do STJ tem potencial de aumentar a arrecadação em até R$ 90 bilhões. Grandes empresas deixarão de excluir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incentivos fiscais para Gastão de custeio concedidos a estados.

“Essa decisão pacifica a questão. Obviamente, tomaremos outras medidas relativas ao arcabouço [fiscal] para dar consistência ao Orçamento e queremos que elas estejam tomadas até agosto, pois aí o Orçamento pode ser encaminhado em agosto já com uma previsão de um equilíbrio ou próximo do equilíbrio previsto no arcabouço fiscal”, disse Haddad ao deixar o ministério nesta noite.

Para o ministro, o placar do julgamento mostra que a tese do governo está certa. “Considerei o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oito ministros do STJ. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do nosso sistema tributário e da litigiosidade o que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário”, comentou.

SAIBA MAIS

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Aplicativo para domésticas pode ser acessado pela web e por celular

Programa é canal para denunciar trabalho análogo à escravidão

Para marcar o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, celebrado nesta quinta-feira (27), a Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) aperfeiçoaram o aplicativo Laudelina, que reúne leis que protegem os direitos das mulheres que atuam no setor. Agora o aplicativo também se tornou um canal para que as trabalhadoras possam denunciar casos de trabalho análogo à escravidão.

O aplicativo Laudelina pode ser acessado pelo celular ou pelo computador e, na nova versão, ocupa menos espaço na memória do aparelho móvel. Com a tecnologia PWA, a versão atualizada do aplicativo permite que as usuárias consigam utilizá-lo no navegador, sem que precisem fazer download ou tenham uma conexão de alta velocidade. A primeira versão lançada venceu o Equals in Tech, prêmio que reconhece projetos de tecnologia que reduzem a desigualdade de gênero.

Além de reunir a legislação da categoria, o aplicativo permite que as trabalhadoras domésticas integrem uma rede de contatos. Outra funcionalidade é facilitar o acesso a vídeos e notícias que podem ser de seu interesse, no âmbito profissional, conforme ressalta a diretora da Fenatrad Cleide Pereira Pinto.

A representante das trabalhadoras ponta que muitas delas têm medo de denunciar os patrões por explorá-las e desrespeitar seus direitos. Com frequência, diz ela, os empregadores se aproveitam do afeto que parte delas acaba tendo pela família das casas onde trabalham para confundi-las a respeito do que elas podem exigir como profissionais.

“O assédio moral na nossa categoria é dizer você é parte da nossa família”, afirma Cleide, que é também presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro. “Patrão bom é o que cumpre com a obrigação trabalhista.”

SAIBA MAIS

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Comemoramos hoje:  Dia do Sacerdote e Dia da Empregada Doméstica

Cidades que fazem aniversário: Altamira do Paraná – PR; Araporã – MG; Bom Sucesso de Itararé – SP; Carandaí – MG; Carneirinho – MG; Casserengue – PB; Divisópolis – MG; Jaíba – MG; Lagoa Grande – MG; Leopoldina – MG; Pedras de Maria da Cruz – MG; Pedreiras – MA; Santa Bárbara do Leste – MG; São João do Manhuaçu – MG;
Sapeaçu – BA e Serra Branca – PB

 

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Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR

Aplicativo FGTS

Dois ministros já haviam considerado a medida inconstitucional ( Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

AGU

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real. SAIBA MAIS

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