24 de fevereiro, sexta-feira, 1ª Edição, com os DESTAQUES do dia

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Capa

MP diz que já havia alertado prefeitura de São Sebastião sobre riscos

Barra do Sahy

“Era uma verdadeira tragédia anunciada”, diz relatório ( Foto: Ravena Rosa - Agência Brasil)

Antes da tragédia causada pelas chuvas do último fim de semana no litoral norte paulista, que provocou a morte de pelo menos 50 pessoas, o Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público de São Paulo, havia ajuizado 42 ações civis públicas buscando decretar intervenções em 52 áreas de risco em São Sebastião (SP). Isso é o que informou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo.

Segundo o procurador, essas ações tentavam decretar intervenções na região como forma de reduzir riscos aos moradores da cidade. “Precisamos nos adaptar aos novos tempos e proteger as pessoas”, disse Sarrubbo, referindo-se aos eventos extremos relacionados ao clima.

Área congelada

A ocupação irregular da Vila do Sahy, construída entre os morros do bairro Barra do Sahy, em São Sebastião, teve início na década de 90 após a mata nativa ter sido suprimida para a construção, ampliação e melhoramento da Rodovia Rio-Santos, nome que se dá a um trecho da BR-101 que margeia os litorais fluminense e paulista.

Essa vila, habitada principalmente por uma população de baixa renda e de alta vulnerabilidade social, fica em uma área congelada, ou seja, não deveria ser permitida a construção de novas ocupações no local. Essa determinação de congelamento foi feita em 2009, quando a prefeitura assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público.

Tragédia

As chuvas que atingiram os municípios do litoral norte paulista no último fim de semana estão entre as maiores tragédias da história do estado de São Paulo. Foi também o maior acumulado de chuva que se tem registro no país, atingindo a marca de 682 milímetros em Bertioga e 626 milímetros em São Sebastião, no período de 24 horas.

A região mais atingida foi a Barra do Sahy, em São Sebastião, onde houve desmoronamento de encostas e soterramento de casas e de pessoas. Uma pessoa morreu em Ubatuba e ao menos 49 pessoas morreram em São Sebastião. Os trabalhos de busca a desaparecidos continua sendo realizado em São Sebastião.

SAIBA MAIS

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Comemoramos hoje: Promulgação da 1ª Constituição Republicana (1891)

Cidades que fazem aniversário:   Adustina – BA; Araças – BA ;Araguainha – MT; Banzaê – BA ; Caraíbas – BA ;Feira da Mata – BA; Igrapiúna – BA; Igrapiúna – BA; Itaguaçu da Bahia – BA ;Iuiú – BA;
Araças – BA ;Jucuruçu – BA; Araguainha – MT ; Banzaê – BA ; Caraíbas – BA ; Feira da Mata – BA; Igrapiúna – BA; Itaguaçu da Bahia – BA; Iuiú – BA;
Jucuruçu – BA ; Nova Redenção – BA; Novo Triunfo – BA ; Piraí do Norte – BA; Ponto Novo – BA; Presidente Tancredo Neves – BA; Sabinópolis – MG ;
Sítio do Mato – BA; Sobradinho – BA; Umburanas – BA e Vereda – BA

 

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Receita confirma reoneração de gasolina e etanol no fim do mês

Posto de combustível

MP que zerou PIS/Cofins acaba em 28 de fevereiro ( Foto: José Cruz - Agência Brasil )

O consumidor de combustíveis deve preparar o bolso. A gasolina e o etanol subirão no fim do mês, com o fim da desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que vigora desde o segundo semestre do ano passado.

Ao comentar o resultado da arrecadação de janeiro, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, confirmou a reoneração no fim do mês. A data consta da Medida Provisória 1.157, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro.

“De fato, a MP previu que a alíquota de desoneração seria vigente até o final deste mês. A reoneração está prevista conforme a norma que está vigendo”, afirmou Malaquias durante a entrevista.

A medida provisória estendeu até 28 de fevereiro as isenções de PIS e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível e até 31 de dezembro as isenções do óleo diesel e biodiesel. Essas isenções haviam sido concedidas no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Previsão 08h00

 

Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF

Medida, prevista no Marco Civil da Internet, não afasta acordo de cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos. ( Foto STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

Medidas de requisição

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.

Em voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar.

O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.

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Do editor

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