03 de fevereiro,SEXTA-FEIRA, 2ª Edição, com o RESUMO do dia

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CGU contabiliza 234 casos de sigilo a serem revisados

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Destes, 111 tiveram como justificativa riscos para segurança nacional ( Foto:Joedson Alves - Agência Brasil)

A Controladoria-Geral da União (CGU) contabiliza 234 casos de pedidos de dados via Lei de Acesso à Informação (LAI) para serem revistos ou reanalisados. A medida decorre de determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela revisão das regras de sigilo de documentos da administração pública federal.

“A partir do despacho do presidente da República foi determinado que fizéssemos revisão e reanálise de casos envolvendo sigilo com base em fundamentos questionáveis, no sentido de banalizar o sigilo e prejudicar a política de transparência pública”, disse hoje (3) o ministro da CGU, Vinicius Carvalho, ao apresentar um balanço inicial dos resultados obtidos até o momento.

Pedidos de acesso

De acordo com a controladoria, entre 2019 e 2022 foram registrados 511.994 pedidos de acesso à informação. Destes, 64.571 foram negados total ou parcialmente.

“O que me chamou a atenção foi o fato de que, deste total, apenas 2.510 foram objeto de recurso para a CGU, o que revela que muita gente desiste ao longo do caminho, após ter o pedido inicial negado. Veja que a porcentagem de recursos feitos à CGU é menor do que 5%”, disse o ministro.

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, e à direita a secretaria Nacional de Acesso a Informação, Ana Tulia Macêdo.
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, e a secretaria Nacional de Acesso a Informação, Ana Tulia Macêdo. – Joédson Alves/Agência Brasil
 
Justificativas 

Dos 234 casos de pedidos de informação que serão analisados ou revisados pelo órgão, 111 apresentaram como justificativa o fato de envolverem segurança nacional; 35 apresentaram como justificativas questões envolvendo a segurança do presidente da República ou de seus familiares; 49 abrangiam informações consideradas pessoais; e 16 eram relativos à proteção das atividades de inteligência. Ainda segundo a CGU, 23 pedidos foram negados por “outros motivos”.

“A partir de segunda-feira (6), quem demandou essas informações começará a receber o resultado das decisões da CGU”, informou o ministro.

Carvalho explicou que os números apresentados “falam mais de quantitativo do que qualitativo”, e que dados quantitativos têm de ser olhados com cuidado, porque não dizem muito sobre a questão qualitativa. “Por isso, nos interessam mais os dados relativos aos argumentos apresentados do que números”, disse o ministro.

Retrocessos

Segundo o corregedor, o critério foi adotado porque “nos últimos anos testemunhamos alguns retrocessos importantes em relação ao acesso à informação e a toda politica de transparência de um governo aberto”.

Tendo por base o material que está sob análise, ele avalia que o governo anterior acabou por “utilizar determinadas categorias para ampliar os sigilos, de forma a dificultar acesso à informação”. Ele usou como exemplo de categorias, as de segurança nacional e de proteção de dados pessoais para situações em que elas não se enquadram.

Casos sob análise

O ministro evitou falar de casos concretos, quando perguntado por jornalistas. Sua equipe, no entanto, enumerou exemplos que estão sob análise.

Entre eles estão entradas e saídas de pessoas em prédios públicos; o assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco; gastos do ex-presidente Bolsonaro com motociatas; pagamentos de cachês de artistas feitos pela Caixa; casos de empréstimos consignados feitos por beneficiários do Auxílio Brasil; registros de armas de fogo; listas de passageiros em voos da Força Aérea; e compras publicas envolvendo Exército e Forças Armadas.

Sugestões

A fim de fortalecer o Sistema de Acesso à Informação, a CGU apresentou algumas sugestões a serem adotadas pela administração e por órgãos públicos. Entre elas, fortalecimento do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; criação de programas de orientação e capacitação; avaliação qualitativa de respostas a pedidos de acesso à informação, com uso de inteligência artificial para reduzir recursos a instâncias superiores; padronização de procedimentos e proposição de atos normativos; e emissão de orientações para harmonização da garantia do acesso à informação com outras legislações e direitos.

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Amazônia: garimpo ilegal em terras indígenas subiu 1.217% em 35 anos

Área afetada passou de 7,45 km² em 1985 para 102,16 km² em 202

A mineração ilegal em terras indígenas da Amazônia Legal aumentou 1.217% nos últimos 35 anos. De 1985 para 2020, a área atingida pela atividade garimpeira passou de 7,45 quilômetros quadrados (km²) para 102,16 km².

De acordo com um estudo elaborado por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da Universidade do Sul do Alabama, dos Estados Unidos, quase todo o garimpo ilegal (95%) fica em apenas três terras indígenas: a Kayapó, a Munduruku e a Yanomami. Os resultados do trabalho foram publicados na revista Remote Sensing.

Para identificar as regiões de mineração, os pesquisadores aproveitaram dados fornecidos pelo Projeto de Mapeamento Anual do Uso e Cobertura da Terra no Brasil (MapBiomas). O MapBiomas reúne imagens obtidas por satélites, com resolução espacial de 30 metros.

Preferência pelo ouro

A pesquisa destaca ainda que, em terras indígenas da Amazônia Legal, os garimpeiros buscam ouro (99,5%) e estanho (0,5%). A exploração se dá mais fortemente no território dos kayapó, que também convivem com o avanço de madeireiros e da siderurgia. Nesse caso, estima-se que, em 2020, a área ocupada pelos garimpeiros era de 77,1 km², quase 1.000% a mais que o registrado em 1985 – 7,2 km².

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Duas medidas provisórias perdem eficácia no domingo; ainda restam 24 em tramitação

Uma delas permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos

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Lei permitiu ao governo adiar os repasses previstos na Lei Paulo Gustavo

A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.

A segunda MP limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas de deputados e senadores.

Como é a tramitação
Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP são convalidados.

Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Previsão 20h

 

STF confirma prorrogação da execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro deste ano

A medida garante repasse de recursos da União ao setor cultural nos estados, municípios e Distrito Federal. (Foto: Divulgação – site STF)

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural nos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 31 de dezembro deste ano. O repasse está previsto na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária do Plenário, realizada ao longo desta quinta-feira (2), e confirma a tutela de urgência deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado, na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 7232.

Histórico

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória (MP) 1.135/2022. Segundo a legenda, a MP inviabilizava a aplicação de três normas: da Lei Paulo Gustavo, da Lei 14.148/2021 (sobre ações emergenciais voltadas ao setor de eventos) e da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022). A MP foi suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19.

Mas a legenda informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022 e, mesmo que tivesse feito, não haveria tempo para a integral e adequada execução até o dia 31/12/2022. Diante disso, a relatora acolheu o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.

Em seu voto pelo referendo da decisão, a ministra Cármen Lúcia reafirmou os fundamentos apresentados na tutela de urgência e lembrou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a regularidade do alongamento do prazo para a execução da lei. Segundo o TCU, assim como os recursos previstos na Lei Aldir Blanc, os dispostos na Lei Paulo Gustavo também têm natureza de transferência obrigatória da União. Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça.

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