CAPA
Portaria autoriza consignado para beneficiário do Auxílio Brasil
Limite máximo de juros cobrado será de 3,5% ao mês
Beneficiários do Auxílio Brasil já podem contratar, pagando juros de no máximo 3,5% ao mês, empréstimos consignados, dando como garantia o que receberão por meio do programa Auxílio Brasil. A contratação do crédito está prevista na Portaria nº 816 publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) pelo Ministério da Cidadania.
Riscos...
Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro
Profissionais devem ter CNH e CPF válidos
Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.
Quem tem direito
Confira a agenda dos candidatos à Presidência para esta terça (27/9)
Candidatos fazem campanha no Sudeste e no Nordeste
Esta é a agenda dos 11 candidatos à Presidência para esta terça. Candidatos fazem campanha no Sudeste e no Nordeste. Nas agendas estão entrevistas, reuniões e corpo a corpo com eleitores.
Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições
Busca pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral
No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Medida vale até 48 horas depois da votação
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
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