19 de agosto,sexta-feira – Destaques do dia – Edição Completa

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CAPA

STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Resultado tem impacto nas eleições de outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma. Mudança

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Confira a agenda dos candidatos à Presidência para esta sexta (19/8)

Candidatos fazem corpo a corpo e gravações de programa eleitoral

Ciro Gomes (PDT): Às 10h, visita a antiga fábrica da Cobrasma, onde hoje operam empresas que produzem produtos ferroviários em Osasco. Às 16h, Caminhada na Tijuca. Concentração: Praça Saens Peña. Às 17h30, inaugura o comitê de campanha do Ciro no Rio na Rua Conde de Bonfim, 834, no Rio de Janeiro.

 Constituinte Eymael (DC): Receberá às 11h30, na sede do Democracia Cristã, uma equipe de jornalismo do SBT para entrevista.

 Felipe D’Avila (Novo): Gravação do programa eleitoral.

 Jair Bolsonaro (PL): Às14h, concede entrevista para a Rádio 98 FM, na sala vip do Aeroporto da Pampulha.

 Léo Péricles (UP): Às 10h dará entrevista para o jornal Diário do ABC e às 18h participará de um debate na Universidade de São Paulo (USP).

Lula (PT): Gravação do programa eleitoral em São Paulo.

 Pablo Marçal (Pros): às 8h30 o candidato concede entrevista para a Rádio Metrópole-FM de Salvador. Às 11h, outra entrevista para o portal Isso é Agro e em seguida, às 12h, para o portal Foco Nacional. O Candidato almoça com lideranças e apoiadores e, no período da tarde, grava material para a campanha de rádio e televisão com sua vice, Pérola Neggra.

 Roberto Jefferson (PTB): Agenda ainda não divulgada.

 Simone Tebet (MDB): Às 10h, faz caminhada pela região central de Diadema (SP); às 11h15, parada na Livraria Sebo Fênix. Às 12h30, almoço no Restaurante Fonte Leone, em Santo André. Às 13h30, caminha pela região central de Santo André; 14h30, visita Fundo Social de Solidariedade.

 Sofia Manzano (PCB): Às 15h30, participa de entrevista coletiva na sede do PCB no Rio de Janeiro. Às 18h30, participa de roda de conversa no espaço da ocupação Manoel Congo.

 Soraya Thronicke (União): Às 13h, apresenta o Plano de Governo ao governador de São Paulo, Rodrigo Garcia.

 Vera (PSTU): Às 16h20, participa de entrevista na Rádio Cultura, em Aracaju.

 
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Câmara do Rio cassa mandato de Gabriel Monteiro

seu mandato na Câmara Municipal do Rio.

Vereador foi julgado por quebra de decoro parlamentar

O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (18) e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes. 

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. 

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STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

Tribunal também entendeu que novo regime prescricional não retroage. Já para processos em andamento, Supremo considerou que nova lei deve ser aplicada, com análise de cada caso sobre se houve dolo (intenção).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.

Direito civil; Equiparação ao direito penal; Caso concreto; Teses

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