CAPA
STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados
Resultado tem impacto nas eleições de outubro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos.
No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma. Mudança
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Câmara do Rio cassa mandato de Gabriel Monteiro
Vereador foi julgado por quebra de decoro parlamentar
O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (18) e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.
Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.
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STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas
Tribunal também entendeu que novo regime prescricional não retroage. Já para processos em andamento, Supremo considerou que nova lei deve ser aplicada, com análise de cada caso sobre se houve dolo (intenção).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.
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