Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário
Ausência precisa ser justificada perante juiz eleitoral
Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até hoje (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.
Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.
Tesouro pagou em julho R$ 400,56 milhões em dívidas de estados
Este ano, já são R$ 5,02 bilhões de dívidas honradas pela União
A União pagou, em julho, R$ 400,56 milhões em dívidas atrasadas de estados, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (8) pelo Tesouro Nacional. Do total, R$ 162,95 milhões são débitos não quitados pelos estados de Minas Gerais; R$ 106,67 milhões do Rio de Janeiro; R$ 77,46 milhões de Goiás, e R$ 53,47 milhões do Rio Grande do Sul.
Câmara
Projeto cria o instituto do habeas corpus coletivo
O Projeto de Lei 1610/22 altera o Código de Processo Penal (CPP) para criar o instituto do habeas corpus coletivo, admitindo que o instrumento seja usado para proteger várias pessoas ao mesmo tempo. O texto autoriza ainda o uso do instrumento pela Defensoria Pública e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o CPP estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.
Senado
STF
Plenário confirma liminar, e despejos e desocupações continuam suspensos até 31 de outubro
Por maioria, foi referendada decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída em ⅝.
Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.
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