MP libera R$ 10,9 bi para auxílios a caminhoneiros e taxistas
Benefício, discutido e aprovado pelo Congresso, será pago até dezembro
O governo federal editou hoje (28) uma Medida Provisória (MP) abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões. Esse valor será usado para pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas até dezembro, nos termos da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho, oriunda da proposta que prevê a criação de um estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. Entre os benefícios sociais previstos, está o auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas e o Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi .SAIBA MAIS…
Petrobras atinge lucro líquido de R$ 54,3 bilhões no trimestre
Resultado foi creditado à forte geração de caixa da estatal
A Petrobras atingiu lucro líquido de R$ 54,3 bilhões no segundo trimestre deste ano. O resultado foi anunciado nesta quinta-feira (28), creditado à forte geração de caixa, refletindo o desempenho operacional e o aumento do preço de mercado do petróleo.
O diretor financeiro e de relacionamento com investidores, Rodrigo Araujo Alves, ressaltou que os resultados mostram a resiliência e a solidez da companhia, que é capaz de gerar resultados sustentáveis, seguindo com sua trajetória de criação de valor.
Pré-sal; Dividendos; SAIBA MAIS…
Câmara
Projeto cria plataforma para facilitar acesso a medicamentos de alto custo
O Projeto de Lei 1613/22 cria a plataforma Cura, a fim de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece como objetivos da plataforma:
– divulgar dados sobre os devidos direitos às pessoas que necessitam de remédios de alto custo;
– proporcionar o acesso de todos a informações e serviços pertinentes aos medicamentos de alto custo distribuídos pela rede pública;
– disponibilizar o estoque das farmácias, possibilitando ao interessado a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível;
– viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela plataforma Cura.
Senado
Justiça
Ministro Lewandowski mantém regras do TSE sobre repasse de recursos do Fundo Partidário entre candidatos
Em decisão liminar, o ministro ressaltou que não é razoável permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.
Lewandowski indeferiu o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214, ajuizada pelos partidos União Brasil, Liberal (PL), Republicanos e Progressistas. Segundo os autores da ação, dispositivos da Resolução 23.607/2019 do TSE teriam invadido a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), contrariando a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.
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