Ministro diz que Brasil se preparou para surto de varíola dos macacos
País tem estrutura para diagnóstico da doença, diz Marcelo Queiroga
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse hoje (25) que o Brasil “fez o dever de casa” diante do surto de varíola dos macacos desde o início da epidemia. Durante a abertura de um workshop sobre vigilância em saúde promovido pelo ministério, Queiroga disse que o Brasil se preparou para lidar com o vírus, providenciando laboratórios para diagnóstico, identificação dos casos e isolamento dos pacientes.
“Nós aqui no Brasil já vínhamos fazendo nosso dever de casa desde o primeiro rumor, desde o primeiro caso suspeito. Preparamos nossa estrutura para fazer o diagnóstico. Temos quatro laboratórios hoje no Brasil com capacidade para isso”, disse Queiroga.
Doença; Sintomas...
Pequenos empresários já podem pedir dinheiro do Pronampe
Crédito ficará disponível até 31 de dezembro de 2024
A partir de hoje (25), interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. Criado há pouco mais de dois anos para socorrer empresários durante a pandemia de covid-19, o programa oferece empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.
O dinheiro pode ser usado para investimentos, como aquisição de equipamentos ou realização de reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Acesso a empréstimo; Regras; Pagamento; Prazo...
SAIBA MAIS…
Câmara
Projeto prevê dedução no Imposto de Renda de gastos com transporte escolar e autoescolas
Abou Anni: estudantes devem ter condições de se deslocar até a sala de aula
O Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e com cursos de formação de condutores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, desde que referentes a creches, pré-escolas, ensino básico e superior (inclusive pós-graduação) ou educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Senado
Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF
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