21 de julho de 2022 – Quinta-feira – RESUMO DO DIA – Edição COMPACTA

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Brasília abre hoje maior festival de motociclismo da América Latina
Brasília -  Motociclistas realizam passeio pelas ruas de Brasília como parte do encerramento do Capital Moto Week (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
  • Suspenso por dois anos por causa da pandemia, evento volta à capital

O ronco de motocicletas envenenadas deve ser o som mais ouvido em Brasília no maior festival de motociclismo da América Latina e terceiro maior do mundo: o Capital Moto Week (CMW). A 17ª edição do festival, que começa nesta quinta-feira (21) e vai até o dia 30, deve reunir mais de 800 mil pessoas de vários países, além de cerca de 300 mil motos, no Parque de Exposições da Granja do Torto.

Na primeira edição do evento após a pandemia de covid-19, a programação inclui mais de 70 shows, boa parte de bandas de rock novas e já consagradas, como Capital Inicial, Raimundos, Paralamas do Sucesso, Biquíni Cavadão, Dead Fish, Blitz e Detonautas. “Todos os shows principais terão intérpretes de libras e espaços pensados para garantir mobilidade das pessoas com deficiência”, informa o organizador do Capital Moto Week, Pedro Affonso Franco.

Números; Camping; Serviço…

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Consumidor ganha canal para denunciar telemarketing abusivo
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Ocorrências serão feitas por formulário eletrônico

Os brasileiros ganharam mais um canal direto para denunciar empresas de telemarketing que insistem na prática abusiva no contato com o consumidor. Com a determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de combater o problema, foi disponibilizado um canal na internet, onde a pessoa pode fazer a denúncia.

“No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (discagem direta a distância – quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços”, informou o  Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Câmara
Nova lei resguarda direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito

Balanço do primeiro semestre inclui também a lei que define a violência institucional – submeter a vítima ou testemunha a situação de violência

Advogado em seu escritório
Depositphotos

Representante da OAB deve acompanhar operações de busca

O Projeto de Lei 5284/20, aprovado no primeiro semestre, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.

O texto também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

Violência institucionalViolência contra crianças ; Violência patrimonialVeículos do tráfico

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Senado

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STF vai analisar mérito de ação que discute fidelização em serviços de telecomunicações

Para a Abrint, autora da ação, lei do RJ que veda multa por quebra de fidelização viola a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia de covid-19.

A entidade argumenta que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica. Na sua avaliação, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la, ficando livre para deixar a empresa a qualquer momento.

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