08 de junho de 2022, Quarta-feira – RESUMO DO DIA – Edição Compacta

CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES

 

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IBGE estima safra recorde de 263 milhões de toneladas em 2022

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Previsão de maio é 0,6% maior do que a estimada pela pesquisa de abril

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve fechar 2022 com um volume recorde de 263 milhões de toneladas. Caso a estimativa se confirme, a safra será 3,8% superior à registrada em 2021, de 253,2 milhões de toneladas. O dado é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) de maio, divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A previsão de maio é 0,6% maior do que a estimada pela pesquisa de abril, de 261,5 milhões de toneladas.

A alta em relação a 2021 deve ser puxada principalmente pelas safras de milho, que devem fechar o ano em 112 milhões de toneladas, um crescimento de 27,6% na comparação com o ano anterior.

Com informações da Agência Brasil

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Presidente acredita que desemprego caminha para taxa de um dígito
Estimativa foi anunciada a empresários na Associação Comercial do Rio

A taxa de desemprego está se reduzindo e caminha para um dígito no Brasil. A estimativa foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro, durante almoço com empresários e lideranças políticas, nesta quarta-feira (8), na Associação Comercial do Rio de Janeiro.

“Na pandemia era para ter 6 milhões de desempregados. Tivemos saldo positivo em 2020. Em 2021, quase 3 milhões de novos empregos. Isso foi feito ouvindo os meus ministros. Evitamos o desemprego. E como está o emprego no momento? Tenho certeza que, mais um mês, chegaremos a um dígito o número de desempregados no Brasil”, disse Bolsonaro.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Lira afirma que PEC dos combustíveis não tem perspectiva de confronto com governadores
Arthur Lira concede entrevista

Lira: “Estamos buscando saídas com lastro na responsabilidade fiscal”

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) a ser apresentada pelo governo para reduzir impostos federais sobre combustíveis não tem objetivo de causar confronto com governadores. Ele ressaltou que o foco da proposta não é retirar recursos dos entes federativos, mas permitir que sejam cobradas alíquotas que não prejudiquem os mais vulneráveis. Lira afirmou que os estados tiveram um excesso de arrecadação neste ano – R$ 116 bilhões a mais que em 2021.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Senado

Combustíveis: governadores resistem ao PLP 18, e negociações sobre ICMS continuam

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Senadores e governadores fizeram na manhã desta quarta-feira (8) mais uma reunião na busca de uma saída para conter os altos preços dos combustíveis. Os representantes dos estados insistem que a redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode levar os governos locais ao desequilíbrio fiscal sem a garantia de que o preço na bomba vai cair para os consumidores. Eles cobram ainda uma forma de compensação para perdas de arrecadação. 

O governador da Bahia, Rui Costa, disse que a atual proposta na mesa vai acabar retirando recursos da saúde, da educação e da segurança para garantir altos lucros da Petrobras, das importadoras de petróleo e das distribuidoras. 

Com informações da Agência Senado

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STF invalida emendas parlamentares impositivas de Roraima

As emendas parlamentares impositivas só se tornaram possíveis com o advento da Emenda 86/2015.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Roraima que estabeleciam, para as emendas parlamentares impositivas, patamar diferente do imposto pela Constituição Federal. Na sessão virtual encerrada em 3/6, a Corte acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308.

Na ação, o governador de Roraima argumentava que as Emendas à Constituição estadual 41/2014 e 61/2019 criaram o chamado orçamento impositivo para emendas parlamentares no limite de 2% da receita corrente líquida, enquanto o parâmetro previsto na Constituição Federal é de 1,2%.

Com informações do STF

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