03 de junho de 2022, Sexta-feira – RESUMO DO DIA -Edição Compacta

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ASSISTA ABAIXO os depoimentos de vereadoras que participaram da 1ª Conferência Nacional das Vereadoras, em Brasília.

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Prorrogada Campanha Nacional de Vacinação contra gripe e sarampo

 Primeiro dia da campanha estadual do Dia D de Vacinação Contra o Sarampo no Rio de Janeiro, caminhão itinerante da Secretaria Estadual de Saúde

Aplicação para grupos prioritários vai até o dia 24 de junho

O Ministério da Saúde prorrogou até o dia 24 de junho a Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe e Sarampo para os grupos prioritários, com o objetivo de aumentar as coberturas vacinais para as duas doenças.

De acordo com a pasta, a partir do dia 25 de junho os estados e municípios poderão ampliar a vacinação contra a gripe para toda a população a partir de 6 meses de idade, enquanto tiverem doses disponíveis. Já foram distribuídas cerca de 80 milhões de doses para todo país.

Com informações da Agência Brasil

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Reserva de ações da Eletrobras com recursos do FGTS começa hoje

Fachada de um prédio da Eletrobras.

Até 8 de junho, trabalhador poderá pedir compra de papéis da estatal

A partir de hoje (3) até a próxima quarta-feira (8), os trabalhadores com carteira assinada poderão manifestar interesse em comprar ações da Eletrobras com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Começa o prazo para reservar ações da companhia estatal, que passa por processo de privatização.

A operação não representa a compra efetiva das ações, que ocorrerá somente quando for realizado o leilão da companhia elétrica. O procedimento, no entanto, é necessário para confirmar o interesse pelas ações da estatal. Com a privatização, o governo federal quer reduzir a participação na Eletrobras de 72% para, no máximo, 45%.

O trabalhador poderá usar de R$ 20 mil a R$ 50 mil do FGTS na operação. Também existe um limite de 50% do saldo da conta do Fundo de Garantia. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 40 mil no FGTS só poderá destinar R$ 20 mil para a compra das ações da Eletrobras. No caso de o empregado ter mais de uma conta no FGTS, poderá usar até 50% do saldo de cada uma.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Secretaria da Mulher lança curso para aumentar participação feminina na política
Várias mulheres estão em pé, de máscara, ao centro há um homem de terno e gravata e também de máscara
No Congresso Nacional, as mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras –Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Parte da atual bancada feminina da Câmara, ao centro o presidente da Casa, Arthur Lira

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados lança na próxima quarta-feira (8) a segunda edição do curso Mais Mulheres na Política. A iniciativa faz parte da Estratégia Mais Mulheres no Poder, lançada pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, em 2014.

O projeto pretende estimular a participação feminina na política e nos cargos de poder e decisão, com ações voltadas ao pleno exercício da democracia representativa e participativa. Hoje, apesar de as brasileiras representarem mais de 50% do eleitorado e da população, o País ocupa a 143ª posição entre 193 países em participação de mulheres na política, segundo ranking da União Interparlamentar (UIP). No Parlamento brasileiro, o maior aumento da representação de mulheres, desde a implantação do direito ao voto feminino em 1932, ocorreu em 2018, quando as eleitas chegaram a 15% do total de cadeiras da Câmara e Senado.

Agência Câmara de Notícias

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Senado

Lei que garante atendimento preferencial a acompanhantes de idosos já está em vigor

Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º) o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência. Conforme a nova legislação — Lei 14.364, de 2022 — a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público. A nova norma altera a Lei 10.048, de 2000. 

Com informações da Agência Senado

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STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

No recurso, a mineradora sustentava que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Com informações do STF

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