30 de maio de 2022, Segunda-feira– RESUMO DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Novo modelo da CNH começará a ser emitido nesta quarta-feira

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Documento incorporou código internacional utilizado nos passaportes

A partir deste 1º de junho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser emitida em um novo formato. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficará “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.

Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.

As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.

A substituição da CNH não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.

Conforme previsto na resolução – que detalha os itens de segurança que passarão a ser adotados e apresenta como será o visual do documento -, a nova versão da carteira de motorista trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.

A nova CNH adotará uma nova cor. Além do verde, terá também o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. O documento terá um QR Code e poderá ser expedido nos formatos físico, digital ou ambos.

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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina amanhã

Imposto de renda 2022.

Atraso resultará em multa para quem é obrigado a declarar

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

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Câmara

abertura de mercado de transporte rodoviário de passageiros divide opiniões em audiência
Audiência Pública - Abertura de mercado do transporte rodoviário de passageiros. Dep. Bacelar PV - BA
Assunto foi debatido pela Comissão de Turismo- Billy Boss/Câmara dos Deputados

Deputado Bacelar pediu a realização do debate

Debate sobre a abertura do mercado do transporte rodoviário de passageiros no Brasil dividiu opiniões na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. Os defensores da ideia dizem que a medida aumentará a concorrência, reduzindo preços e beneficiando o turismo. Quem é contrário aponta uma possível precarização do transporte regular.

No centro do debate, solicitado pelo deputado Bacelar (PV-BA), está o sistema regular de transporte, que se submete a uma série de obrigações legais, por possuir característica de serviço público. Deve, por exemplo, ser continuamente prestado, em horários agendados, não podendo ser cancelado. Do outro lado, o fretamento, que se pretende igualar ao transporte regular, mas não possui a obrigatoriedade de oferecer o serviço a qualquer custo e a qualquer tempo.Billy Boss/Câmara dos Deputados

Cláudia Viegas participa de audiência pública virtual

Claudia Viegas aponta ociosidade nas empresas de fretamento

A especialista em Políticas Públicas da LCA Consultores Claudia Viegas apontou, na audiência, os efeitos socioeconômicos da abertura de mercado, em um momento de declínio no número de passageiros e da perda de 112 mil postos de trabalho entre 2019 e 2021.

“A gente enxerga uma ociosidade: 26,3% da frota de empresas de fretamento ficam ociosas em dias úteis. A gente tem hoje um contingente de veículos que fica subutilizado quando poderia estar prestando outros serviços à sociedade”, afirmou Claudia Viegas. “No serviço regular, a concorrência é limitada. Cerca de 73% das rotas entre duas cidades são atendidas apenas por uma empresa. Somente em 11% das rotas nacionais, os passageiros podem escolher entre os serviços prestados por três ou mais empresas.”

Segundo a especialista, o acirramento da concorrência tem potencial para reduzir preços. Dados trazidos por ela demonstram que uma queda de 20% no preço das passagens possibilitaria um aumento de quase 8 milhões de passageiros transportados por ano, R$ 2,7 bilhões a mais no Produto Interno Bruto (PIB) e 63 mil empregos gerados, além da arrecadação de R$ 463 milhões em impostos.

Concorrência predatória
Em contraposição a Claudia Viegas, o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) na audiência, Ricardo Ferraço, disse que a alteração levaria a uma concorrência predatória, com prejuízo para as empresas e para os usuários mais vulneráveis.

“A mesma atividade seria exercida em condições absurdamente assimétricas. De um lado, pelas empresas delegatárias do serviço público, que devem observar todas as imposições legais, como regularidade, continuidade, conforto, descontos, frequência mínima. De outro, por empresas de aplicativo que operariam o mesmo serviço sem observar o ônus imposto pelo Estado brasileiro”, afirmou Ferraço.

No meio termo, o gerente de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ricardo Antunes, observou que a abertura do mercado já está se dando, mas recomendou cuidado e muito debate do assunto, antes de qualquer alteração na legislação vigente.

“Se a gente coloca isso por meio de uma lei, encerrando essa questão do circuito fechado, igualando o fretamento ao transporte regular, qual seria a motivação para as empresas de transporte regular continuarem a prestar seu serviço? É mais fácil o empresário de transporte regular parar e prestar o serviço em um sistema que tenha um custo menor”, ponderou Antunes.

A secretária nacional de Atração de Investimento, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo, Débora Gonçalves, destacou a importância do turismo de proximidade, em que se conseguem transportar milhares de turistas de uma cidade para outra, em fretamentos e excursões. Mas também observou que é preciso haver muito debate para se chegar a um consenso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado

Senado analisa MP dos Cartórios na terça-feira

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Senadores votam na terça-feira (31) a medida Provisória que unifica os registros de cartórios. A proposta (MP 1.085/2021 ) está na pauta da sessão plenária marcada para começar às 14h. A MP perde a validade na quarta-feira (1º).

A proposta efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas serão feitas com uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do CNJ.

A intenção, segundo o governo, é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos. 

Na quinta-feira ( 26), parte dos senadores defendeu a aprovação do texto sem mudanças para evitar que a MP expire. O presidente do Senado,  Rodrigo Pacheco, afirmou que acertou com o presidente da Câmara, Arthur Lira, o encaminhamento imediato da proposta para nova análise dos deputados em caso de aprovação com mudanças pelo Senado. 

Já aprovada pela Câmara, a MP conta com parecer favorável do relator,  senador Weverton (PDT-MA), que acatou emendas de parlamentares e sugere outros ajustes no texto. 

Uma das emendas estabelece que compete aos tabeliães de notas produzirem os extratos de escrituras públicas, de instrumentos particulares e de títulos judiciais. 

O texto inicial da MP previa que a apresentação eletrônica dos títulos perante o cartório de imóveis por meio do Serp seria feita mediante a apresentação de um extrato eletrônico do título. Esse extrato é um resumo do título. 

Outros projetos

Além da MP, a pauta inclui outros projetos como o  PL 542/2021, que institui uma semana dedicada à saúde mental nas escolas de educação básica, tanto públicas como privadas. A finalidade da proposta é divulgar informações e produzir esclarecimentos sobre o tema. De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), a proposta altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo o texto, cada escola poderá decidir, de acordo com sua proposta pedagógica e seu público específico, a semana mais adequada para promover o evento. Os estabelecimentos de ensino devem organizar ações como palestras, debates, mesas redondas e atividades lúdicas.

O senador destaca, na justificativa da proposta, que os primeiros sinais de distúrbios mentais muitas vezes surgem no ambiente escolar, onde também se encontram algumas de suas causas ou agravantes.

Fonte: Agência Senado

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Partido questiona exigência de retirada de ações judiciais para adesão dos estados ao regime de recuperação fiscal

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) argumenta que a norma representa obstáculo ao princípio constitucional do acesso à justiça.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), alterações legais que preveem, como requisito para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF), a desistência, pelos estados, de ações judiciais que discutam o pagamento da dívida da União. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7168 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações sobre o mesmo tema.

O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Complementar (LC) 156/2016, que prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados. A legenda pede, também, a suspensão da eficácia de dispositivos das Leis Complementares 159/2017 e 178/2021, que impuseram novos critérios e estabeleceram o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal em nova formatação.

Na avaliação do partido, o tolhimento do direito de revisão dos encargos dos saldos devedores com a União afronta o princípio constitucional do acesso à justiça e abala o princípio da confiança, inerente aos deveres de probidade e boa-fé. Outro argumento é o de que as normas desconsideram elementos imprevisíveis em contratos de longo prazo – como a crise econômica impulsionada pela crise de saúde pública da covid-19 – e beneficiam apenas a União.

Na ação, o Pros lembrou que, em troca do objetivo maior de evitar um colapso em sua economia e cumprir os seus deveres constitucionais, inclusive o de manter a continuidade de serviços públicos essenciais, os entes federados dão em garantia de suas obrigações uma série de medidas, como reformas estruturais, privatizações e sequestros administrativos, para honrar os compromissos assumidos com a União.

Com informações do STF

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