28 de abril de 2022,Quinta-feira – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Câmara aprova MP com piso permanente de R$ 400 para Auxílio Brasilimg20210309121349708.jpg
Matéria segue para a análise do Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória que aumentou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 400. O texto torna esse piso permanente. A matéria segue para a análise do Senado.

Inicialmente, o texto enviado pelo governo previa o pagamento desse complemento somente até dezembro desse ano. Após pressão de líderes partidários, o relator da proposta, deputado João Roma (PL-BA), incluiu o caráter permanente do benefício extra para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar ao mínimo de R$ 400 por família. Parlamentares de oposição tentaram subir para R$ 600, mas o valor foi rejeitado pelo relator.

A estimativa é que o governo precise de R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil, cerca de R$ 47,5 bilhões.

Seguro defeso

João Roma incluiu um trecho que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso durante os seis primeiros meses de operação do Auxílio Brasil.

“Pelas regras atuais, essas famílias vulneráveis poderiam ter 100% dos valores de benefício mensal retido para essa finalidade, o que julgamos conveniente evitar neste difícil momento”, explicou o deputado.

PEC dos Precatórios

A ampliação do Auxílio Brasil foi viabilizada após aprovação da PEC dos Precatórios, que incluiu um dispositivo que determina que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade tem direito a uma renda familiar básica, garantida pelo poder público. Segundo o relator, o número de beneficiários atendidos pelo auxílio saltou de 14 milhões para mais de 18 milhões.

Com informações da Agência Brasil

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Senado aprova criação do Programa Internet Brasil

A pandemia revelou a desigualdade de acesso à internet

Texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou hoje (27) a medida provisória (MP) que cria o Programa Internet Brasil. A iniciativa prevê o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da educação básica da rede pública de ensino de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto segue para sanção presidencial.

A MP foi editada pelo governo em dezembro do ano passado e, como toda medida provisória, precisava da aprovação do Congresso para que seus efeitos se tornassem permanente. Na Câmara, sofreu alterações. Os deputados incluíram os estudantes das comunidades indígenas e quilombolas no atendimento do programa.

Além disso, acrescentaram quatro artigos sobre atividades de radiodifusão que ampliam as oportunidades para solicitação de renovação de concessões ou permissões para execução dos serviços. O trecho é considerado um “jabuti”, ou seja, um assunto estranho ao texto original da MP e foi mantido no Senado.

Pelo texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a publicação da lei de conversão da MP.

Programa Internet Brasil

O Ministério das Comunicações deverá implementar e coordenar o Programa Internet Brasil. A implantação deve ocorrer de forma gradual, a depender da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço, dentre outras necessidades definidas pelo ministério. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um estudante por família. Serão distribuídos chips, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos estudantes, principalmente celulares.

Segundo dados levantados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a internet era utilizada em 82,7% dos domicílios do país em 2019, um aumento de 3,6% em relação ao ano anterior. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela pesquisa, a maior demanda por internet nas áreas rurais teria contribuído para esse crescimento.

“Para atingir os cerca de 15% de domicílios sem acesso à internet, e considerando a permanente crise fiscal por que passa o país, que agrava a escassez de recursos públicos, serão imprescindíveis políticas públicas que se direcionem mais precisamente aos fatores que causam essa ‘lacuna digital’”, afirmou a relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB).

Com informações da Agência Brasil

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Adiamento de comunidades no WhatsApp é decisão global, diz ministro

15/09/2017REUTERS/Dado Ruvic

Fábio Faria e Bolsonaro reuniram-se com representantes do aplicativo

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse hoje (27) que a decisão do WhatsApp, de adiar, para depois das eleições, a criação de “comunidades” e outras mudanças no aplicativo de mensagens não sofreu interferência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro reuniram-se com representantes do WhatsApp e da Meta (nome corporativo do Facebook). A reunião foi agendada com o objetivo de elucidar dúvidas sobre possível interferência das autoridades eleitorais brasileiras. Após a reunião, em entrevista à imprensa, Faria contou que as mudanças previstas serão globais e não restritas ao Brasil.

No último dia 14, a empresa anunciou a criação das comunidades, que terão mais pessoas do que os grupos de WhatsApp com 256 usuários. Mas a funcionalidade só estará disponível após as eleições.

Também foram anunciadas mudanças nos grupos já existentes. Uma ferramenta de reações, como a do Facebook, será inserida para que pessoas possam se posicionar sobre as mensagens. Administradores poderão apagar mensagens.
Além disso, será possível compartilhar arquivos com até 2 GB e fazer salas de conversa em áudio com até 32 pessoas.

Lixo eletrônico

De acordo com o ministro, os representantes do aplicativo disseram que a restrição do número de integrantes de comunidades evitam lixo eletrônico similar ao observado em e-mails. “Foi uma decisão global porque eles não querem que o WhatsApp fique como o e-mail, com muitas mensagens que vão para o lixo eletrônico”, disse o ministro.

“Saiu na imprensa que o TSE teria pedido para o WhatsApp não iniciar algumas operações no Brasil antes da eleição. Eles deixaram claro que isso não ocorreu e que as decisões tomadas foram da empresa. É uma decisão do mercado. Então, não tem por que, nem como o Poder Executivo interferir. Somos um governo liberal, a favor do livre mercado”, acrescentou.

Ainda segundo Faria, os representantes explicaram que a decisão por diminui, em caráter global, o reencaminhamento de mensagens tem por objetivo evitar mensagens indesejadas. “Então, nada tem a ver com eleição”, completou.

Com informações da Agência Brasil

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STF tem maioria para anular decreto sobre fundo do meio ambiente

Estátua da justiça em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

Sessão será retomada nesta quinta com voto do presidente Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (27) maioria de votos para considerar inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos. 

Até o momento, o placar da votação está em 9 a 1 para anular o decreto. Após a formação da maioria, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (28) com o voto do presidente, ministro Luiz Fux, último que falta ser proferido. 

A posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, está prevalecendo. Para a ministra, o presidente da República pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil. 

Segundo a ministra, medidas administrativas não podem suprimir ou reduzir os níveis de proteção ambiental alcançados.

O julgamento começou no dia 7 de abril. Durante as sessões, o entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela validade do decreto. Para o ministro, a alteração do conselho foi uma opção politica legítima do presidente da República. 

Entenda

O STF julga uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo. 

De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso. 

O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

AGU e PGR 

No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo. 

“O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo”, afirmou. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República. 

Fonte: STF

Com informações do agência Brasil

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