21 de abril de 2022,Quinta-feira – DESTAQUES DO DIA - Abracam Notícias

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Adesão a parcelamento especial do Simples é prorrogado para 31 de maio

Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

Prazo de entrega da declaração de microempreendedor também foi adiado

O atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão ao parcelamento especial de negócios inscritos no Simples Nacional. A data, que acabaria no fim de abril, passou para 31 de maio.

A decisão foi anunciada hoje (20) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse é o terceiro adiamento. Originalmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acabaria no fim de janeiro. A data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.

O Comitê Gestor também adiou, para 31 de maio, o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.

Sistema

Em nota, o Comitê Gestor do Simples informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores.

“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o órgão.

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Com informações da Agência Brasil

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ALESP

Arthur do Val renuncia ao mandato de deputado estadual

 deputado Arthur do Val

 

O deputado estadual de São Paulo Arthur do Val (União Brasil), conhecido como Mamãe Falei, renunciou hoje (20) ao mandato. A decisão do deputado ocorre após a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ter aprovado, no dia 12, por unanimidade, o relatório que pedia sua cassação por falta de decoro parlamentar.

Apesar da renúncia, o processo contra o deputado terá continuidade na Alesp. Caso os deputados votem contra Arthur do Val, ele perderá os direitos políticos por 8 anos. 

“[A renúncia] isso é para escancarar o que realmente está acontecendo, que é o que todo mundo já sabe. Todo esse processo [de cassação] não foi pelo o que foi falado, mas por quem foi falado. Agora não é mais sobre meu mandato, mas se o Arthur pode ou não disputar as próximas eleições”, disse o deputado em um vídeo no seu canal do Youtube.

O relator do caso na Comissão de Ética, deputado Delegado Olim (PP), destacou em seu texto a quebra de decoro de Arhur do Val em áudios sexistas enviados a um grupo virtual, que posteriormente se tornaram públicos.

“O conteúdo das falas exibe exploração, humilhação e violência moral contra as mulheres ucranianas em situação de vulnerabilidade. O representado, no bojo desses áudios, fez apologia ao turismo sexual”, disse o relator.

O deputado Arthur do Val foi à fronteira entre a Eslováquia e a Ucrânia, país em situação de guerra, para, segundo ele, ajudar os ucranianos contra a Rússia. O deputado enviou áudios a amigos, divulgados posteriormente pela imprensa, em que elogia a beleza de mulheres refugiadas e diz que elas são “fáceis” por serem pobres. 

“Assim que essa guerra passar eu vou voltar pra cá. E detalhe, elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheio de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas e é inacreditável a facilidade”, disse ele em um trecho do áudio enviado em um grupo privado no WhatsApp.

Na chegada ao Brasil, o deputado deu entrevistas confirmando ser o autor dos áudios e retirou sua pré-candidatura ao governo do estado de São Paulo. Ele afirmou ter cometido “um erro em um momento de empolgação”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fim da emergência de saúde da covid pode impactar legislação e políticas públicasSENADOOO.jpg

 

O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no último domingo (17) pelo governo, pode ter impactos em várias leis relacionadas à pandemia aprovadas pelo Congresso desde 2020. Entre as medidas que podem ser afetadas, caso não sejam definidas regras para transição, está a autorização para o uso emergencial de vacinas que ainda não contam com registro, como é o caso da Coronavac.

Desde o início da pandemia, em 2020, a página da Casa Civil já soma mais de 660 atos normativos relacionados à covid-19, entre leis, decretos, portarias e resoluções. Desse total, 94 são leis, muitas delas com a vigência vinculada à Espin. Isso significa que, caso o governo formalize o fim da emergência de saúde pública, algumas dessas regras podem deixar de surtir efeitos.

Segundo o consultor legislativo da área de Saúde Flavio Palhano, ainda não é possível mensurar o impacto preciso do possível fim da emergência sem que o governo tenha formalizado essa decisão, o que provavelmente será feito por meio de uma portaria. Uma das principais regras que poderiam ser afetadas, na avaliação do consultor, é a autorização para o uso emergencial de vacinas, prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução prevê esse uso enquanto durar a emergência de saúde.

— Entre os imunizantes em uso no país, a maior parte já tem o registro definitivo. É o caso das vacinas da Pfizer, Janssen e AstraZeneca. No caso da CoronaVac, o que há é apenas a autorização para uso emergencial. Caso seja oficializado o fim da emergência, essa autorização pode deixar de valer, mas é uma situação que poderia ser resolvida de forma infralegal, provavelmente por meio de uma nova resolução da Anvisa — explicou.

 O Ministério da Saúde já informou ter pedido à Anvisa que estenda o prazo para o uso emergencial de medicamentos e imunizantes  relacionados à covid-19 em um ano após o término da crise sanitária. A Agência informou que o processo de revisão das resoluções já foi iniciado.

Espin

A emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus foi declarada pelo governo em fevereiro de 2020. Logo depois, a Câmara e o Senado aprovaram projeto para regulamentar as medidas que deveriam ser adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus (PL 23/2020). O projeto foi transformado na Lei 13.979, de 2020.

É nessa lei que estão as primeiras medidas vinculadas à emergência — como a possibilidade de isolamento e quarentena, fechamento temporário de portos, rodovias e aeroportos e tratamentos médicos específicos —, que poderiam perder a vigência com o fim da Espin. Segundo Flavio Palhano, na prática, é improvável que isso aconteça. Isso ocorre porque a lei, na verdade, era vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020, que perdeu a validade em dezembro de 2020.

— Algumas regras dessa lei continuam em vigor por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a vigência dos dispositivos com medidas sanitárias de combate à pandemia da covid-19. A decisão não vinculou a duração das medidas à emergência de saúde pública, o que torna improvável que as medidas sejam afetadas pelo fim da Espin — explicou.

O consultor também citou a emenda constitucional que institui o chamado Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020). A emenda facilitou os gastos do governo federal no combate à pandemia de coronavírus ao separar os gastos com a pandemia do Orçamento Geral da União. Essa emenda, segundo Palhano, é um exemplo das normas que não vão ser afetadas com o fim da Espin, já que a vigência era vinculada à calamidade pública, encerrada em 2020.

Insumos e vacinas

Outras leis que citam o estado de emergência e que podem sofrer impactos com o fim da Espin são a que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil (Lei 13.993, de 2020) e a que facilita a compra de vacinas contra a covid-19 (Lei 14.124, de 2021).

Para Palhano, na prática, algumas leis podem não sofrer grandes impactos porque tratam de situações que já não são presentes no momento atual, como a escassez de vacinas com registro. É o caso da lei que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior (Lei 14.006, de 2020). Também há casos de leis referentes a práticas que já se consolidaram, como o uso da telemedicina, autorizado pela Lei 13.989, de 2020.

— É mais um caso no qual é improvável que haja impacto com fim da emergência porque já foi estabelecido esse sistema de atendimento por telemedicina.

Ele também citou a Lei 14.125, de 2021, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a assumirem a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. Essa autorização era uma exigência de fabricantes como a Pfizer e a Janssen. Segundo o consultor, o efeito prático do fim da Espin sobre essa lei é que pode passar a haver questionamentos na justiça para o fabricante, em vez do governo.

Normas estaduais

Outra preocupação com o fim da emergência é com relação às normas estaduais e municipais vinculadas à pandemia. Segundo o consultor, é muito difícil mensurar os efeitos sobre entes federados porque há uma infinidade de leis e decretos feitos com base na emergência de saúde, que teriam de ser ajustados e atualizados. O fim da emergência poderia afetar políticas públicas locais.

Na terça-feira, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional  de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) enviaram ofício ao Ministério da Saúde no qual manifestaram preocupação com o fim repentino da emergência.

No documento, as entidades pediram que o ministério mantenha a portaria em vigor por mais 90 (noventa) dias e estabeleça “medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”.

Pandemia

De acordo com especialistas, é importante deixar claro que o fim da Espin não é a mesma coisa que o fim da pandemia. Em encontro do Observatório covid-19, da Fiocruz, nesta quarta-feira (20), a professora Ethel Maciel, doutora em Epidemiologia, explicou que a OMS decretou a pandemia em 11 de março de 2020 com base em critérios epidemiológicos. Já a Espin é uma situação prevista na Política Nacional de Vigilância Sanitária e significa uma situação que demanda medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos.

— A revogação da portaria está na dimensão operacional e precisa ser ancorada em critérios epidemiológicos, que a gente não tem definidos, consensuados internacionalmente. Além disso, não basta revogar a Espin, é preciso um plano de transição — disse a professora.

Para ela, esse período de transição para o fim da fase pandêmica deve ser de preparação para a fase seguinte, interpandêmica, em que poderia haver novas ondas de contágio. Ela explicou que ainda não há um consenso sobre como a imunização contra a covid-19 vai se incorporar ao calendário vacinal, mas será necessário pensar em campanhas para novas doses de reforço semestrais ou anuais.

Em nota divulgada na última semana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) manteve a emergência de saúde internacional relacionada ao coronavírus, declarada em janeiro de 2020. Segundo a organização, os países ainda apresentam uma cobertura vacinal muito heterogênea e o comportamento imprevisível do vírus contribui com a continuidade do contexto de pandemia global.

O pesquisador Raphael Guimarães, professor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz (Ensp/Fiocruz) afirmou que a situação da vacinação no Brasil também é desigual. De acordo com o professor, há estados com quase 90% de cobertura vacinal, enquanto outros estão na casa dos 50%. Ele demonstrou preocupação com o fim da Espin, que, na sua visão, pode dificultar medidas emergenciais de resposta rápida.

— Se a gente for olhar para o Brasil como um todo, o indicador Brasil é favorável, mas os indicadores em nível subnacional não são. Se a gente adota uma medida em escala nacional achando que isso vai ter uma indução verticalizada para estados e municípios e que não terá repercussão na saúde pública desse lugares, a gente está equivocado — alertou o pesquisador.

Fonte: Agência Senado

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Taxa de ocupação de hotéis no litoral e no interior de SP supera 80%2019-07-14t003535z_1059150026_rc147cb31770_rtrmadp_3_global-beach.jpg
Ocupação na capital está em torno de 40%

A ocupação dos hotéis no litoral e no interior paulista superou os 80% para o feriado prolongado de Tiradentes, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo. Segundo a entidade, a rede hoteleira deve chegar a ocupação máxima, com os viajantes que deixaram para reservar a hospedagem de última hora.

Na capital paulista, no entanto, a ocupação dos hotéis está em torno de 40%, de acordo com a estimativa da associação, apesar de as escolas de samba, que deixaram de desfilar no carnaval devido à pandemia da covid-19, se apresentarem ao longo do feriado.

Não haverá, entretanto, desfile dos blocos e o carnaval de rua, que tinha se tornado um atrativo turístico paulistano antes da pandemia. No período, a ocupação total das vagas em hotéis na cidade ficava, segundo as estimativas anteriores da entidade, acima de 60%, chegando a mais de 80% nos estabelecimentos de menor custo e próximos ao circuito dos blocos.

Com informações da Agência Brasil

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STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão

Para a maioria do Plenário, as manifestações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.20/04/2022 21h41 – Atualizado há841 pessoas já viram isso

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

Ameaça

O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia imaginado, “por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra”, junto com outros ministros.

Intimidações

O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.

Interesse próprio

Para o relator, o parlamentar buscou favorecer seu próprio interesse porque, na condição de investigado em inquérito instaurado pelo Tribunal, tentou evitar, a todo custo e de forma ilícita, a possibilidade de condenação e, consequentemente, evitar o risco de se tornar inelegível pela determinação da perda de seu mandato.

Novas ameaças

O ministro afirmou que a justificativa apontada pela defesa de que as declarações teriam ocorrido por suposta “raiva” ou “desabafo” não se confirmou na instrução penal, pois, no momento de sua prisão em flagrante, Silveira gravou e divulgou novo vídeo reiterando as ameaças, citando nominalmente integrantes da Corte, com menção expressa à sua disposição de “matar pelo seu país”.

Na avaliação do relator, o deputado, ao dizer diversas vezes que estava amparado pela imunidade parlamentar, tentou utilizar essa garantia constitucional “como escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas”. Ele lembrou que, em pronunciamento na Câmara, na manhã de hoje (20), o parlamentar voltou a ameaçar o STF.

Lei de Segurança Nacional

O relator afastou a alegação da defesa de que a acusação estaria prejudicada em razão da revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) pela Lei 14.197/2021, após a aceitação da denúncia, pois as condutas descritas na LSN continuam na nova norma, apenas com tratamento e sanções diversas. Dessa forma, a nova norma deve ser aplicada de forma retroativa apenas nos pontos em que beneficia o réu.

Pena

Em razão da gravidade das condutas, o relator propôs a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Entre os efeitos da condenação, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.

A condenação abrange, ainda, 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento (R$ 212 mil, em valores atuais).

O voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Imunidade parlamentar

O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal, por entender que Silveira apenas fez duras críticas aos Poderes constitucionais, que, a seu ver, não constituem crime, nos termos do artigo 359-T do Código Penal.

Ainda para o ministro revisor, as declarações de Silveira estão protegidas pela imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal). Na sua avaliação, o parlamentar, utilizando sua rede social para informar seus eleitores (e, portanto, em razão de seu mandato), expôs fatos que entendeu injustos. “É uma opinião com palavras chulas e desonrosas, mas não crime contra a segurança nacional”, disse.

Nunes Marques afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, só há crime político quando houver lesão real ou potencial à soberania nacional e ao regime democrático, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Ele também não verificou, nos atos do parlamentar, ameaça ao curso do processo capaz de se concretizar.

O ministro André Mendonça divergiu apenas parcialmente do relator e votou pela condenação de Silveira apenas em relação ao crime de coação no curso do processo, propondo a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa. No entanto, ele absolveu o parlamentar das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e pela suposta tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Para ele, apesar do alto grau de reprovabilidade, a conduta não se enquadra no tipo penal atual.

Com informações do STF

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