Senacon pede retirada do Kinder Ovo ou explicações sobre contaminação
Chocolate foi recolhido no Reino Unido por suspeita de salmolenose
Às vésperas da Páscoa e diante do registro de dezenas de casos, na semana passada, de salmonela causada por chocolates Kinder no Reino Unido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.
“Considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado específico destinado à Senacon, a referida empresa foi notificada em prol da transparência nas relações de consumo. Recomenda-se que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de produtos e serviços informem às autoridades brasileiras competentes que os produtos ou serviços objeto do recall no exterior não atingiram o mercado brasileiro. Se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente”, ressalta a Senacom, em nota.
A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos.
O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.
O governo federal mantém um sistema acessível no site, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.
Posicionamento
Em nota enviada à Agência Brasil, a Ferrero Brasil informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial da Senacon sobre possíveis esclarecimentos em relação a episódios de intoxicação em produtos da Kinder Europa e que recebeu a informação sobre o caso pela imprensa.
"Estamos em constante contato com as autoridades em todos os países em que operamos. No Brasil, a Ferrero entrou em contato voluntariamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esclarecendo os fatos e colocando-se à disposição para quaisquer informações adicionais. A Ferrero reitera que o recall voluntário que vem sendo realizado em outros países refere-se apenas a produtos das linhas Kinder Surprise, Kinder Mini Eggs, Kinder Surprise Maxi 100g e Kinder Schokobons fabricados em Arlon, Bélgica. Estes produtos não são vendidos pela Ferrero no Brasil, portanto não há que se falar em retirada destes itens do país", diz a nota.
A empresa diz ainda que lamenta a situação e que o episódio atinge "o cerne do que defendemos e tomaremos todas as medidas necessárias para preservar a total confiança de nossos consumidores".
Histórico
Dezenas de casos de contaminação por salmonela foram detectados na Europa. As suspeitas do foco de contaminação são de produtos fabricados na Bélgica, o que levou à sua retirada dos mercados por parte do fabricante Ferrero.
A empresa solicitou a devolução dos produtos Kinder produzidos nas fábricas de Arlon, na Bélgica, os quais eram comercializados na França, na Bélgica, no Reino Unido, na Irlanda do Norte, na Alemanha e na Suécia.
Salmolenose
A salmonelose é uma doença bacteriana que atinge o intestino e pode causar gastroenterite. Diarreia, cólicas estomacais e, às vezes, vômitos e febre estão enter os sintomas que se manifestam entre 12 e 72 horas após a ingestão de uma dose com alimento infectado por salmonela. Os sintomas geralmente duram de quatro a sete dias e a maioria das pessoas se recupera sem tratamento.
Com informações da Agência Brasil
Especialistas apontam necessidade de menos partidos no regime semipresidencialista
Deputado pede mudanças na elaboração do Orçamento, que, segundo ele, hoje é usado para a formação da maioria parlamentar
Membros do conselho consultivo do Grupo de Trabalho da Câmara que analisa a adoção do Semipresidencialismo no Brasil afirmaram que são necessárias novas reformas que reduzam a quantidade de partidos atual. Hoje existem 23 partidos com representação na Câmara e os especialistas acreditam que isso inviabiliza tanto o sistema de governo atual quanto uma reformulação de característica parlamentarista, como a que está sendo proposta.
O conselheiro Erival Ramos, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a cláusula de desempenho em vigor é uma fórmula artificial para reduzir o número de partidos. Esta cláusula, que vem sendo aplicada progressivamente até 2030, fixa percentuais mínimos de votação para que o partido tenha direito a recursos do fundo partidário. Erival Ramos defende o modelo majoritário para a votação de deputados com o objetivo de reduzir de maneira significativa o total de partidos.
No modelo proporcional atual, os deputados são eleitos conforme a votação geral dos seus partidos. No majoritário, o país é divido em distritos e os mais votados em cada distrito são eleitos. Isso tenderia a simplificar as escolhas, segundo o professor. Como os chefes de governo, tanto no Presidencialismo quanto no Semipresidencialismo, precisam ter maioria no Congresso para aprovar seus projetos, reduzir o total de partidos, segundo ele, facilitaria a governabilidade.
A conselheira e ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie também defendeu alguma reforma do sistema partidário:
“Este número exagerado de partidos políticos não permitiria a formação de um regime de formatação ou natureza parlamentarista. Seria realmente um caos”.
Para o conselheiro Jorge Galvão, procurador do Distrito Federal, o sistema de votação proporcional tem a vantagem de equilibrar as preferências políticas, evitando polarizações que podem se revelar autoritárias. Mas o professor Erival Ramos acredita que o autoritarismo pode ser evitado com o Semipresidencialismo onde o chefe de governo é o primeiro-ministro e o presidente eleito é o chefe de Estado. Ou seja, as Forças Armadas estariam subordinadas ao presidente:
“O que evitará golpe no Brasil é a profissionalização das Forças Armadas, a sua submissão a alguém que não participa do jogo político, e a proibição de militar da ativa ocupar posto no governo”, observou.
Mudanças no Orçamento
O deputado Enrico Misasi (MDB-SP) disse que será necessário reformular também a elaboração do Orçamento para que o novo sistema dê certo:
“Se a gente não fizer uma reflexão no Orçamento, a gente muda para o Semipresidencialismo e o problema da formação da maioria, a cola que forma a maioria, vai continuar sendo 'fatias orçamentárias' e a gente não consegue ter projeto de país. Não consegue ter política pública, não consegue ter investimento... Porque o pouco que sobra do Orçamento fica fatiado, direcionado para a formação da maioria parlamentar”, avaliou.
O coordenador do grupo, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), voltou a enfatizar que o Semipresidencialismo tornará os parlamentares corresponsáveis pelo governo porque dependerá deles a continuidade ou não do primeiro-ministro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado vai debater a prestação de contas partidárias e eleitorais
O Senado realizará, em data a ser definida, sessão temática para debater o PL 700/2022, projeto de lei que institui normas relativas às prestações de contas partidárias e eleitorais. O requerimento para a realização da sessão (RQS 263/2022) foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que é o autor do projeto.
Fonte: Agência Senado
Caso Flordelis: Tribunal do Júri condena mais quatro réus
Condenação foi por envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo
Após 22 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Niterói condenou, na manhã desta quarta-feira (13), mais quatro acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo. São eles: o filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues - a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; o ex-policial militar Marcos Siqueira Costa - a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado; e sua esposa Andrea Santos Maia, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; e o filho afetivo Carlos Ubiraci Francisco da Silva - a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, por associação criminosa armada.
Carlos Ubiraci foi absolvido das acusações de homicídio triplamente qualificado consumado e da tentativa de homicídio duplamente qualificado. O advogado da família do pastor Anderson do Carmo, Ângelo Máximo, disse que entrou com recurso contra a absolvição: “Entrei com recurso para anular a sentença em relação ao Carlos e trazê-lo a novo julgamento perante o Tribunal de Júri de Niterói. Com relação aos demais réus, a assistência de acusação está satisfeita”.
André Luiz de Oliveira também seria julgado hoje, mas, por motivos de saúde do advogado, o seu júri será remarcado.
O julgamento começou às 11h de ontem (12) e terminou às 9h de hoje. Foram ouvidas 12 testemunhas, nove de acusação e três de defesa. Outras quatro testemunhas foram dispensadas. Depois, os quatro réus foram interrogados e, em seguida, acusação e defesa fizeram suas sustentações.
Em razão do número de acusados no processo, a juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce optou por dividir o julgamento em duas sessões. A segunda sessão do júri ocorrerá no dia 9 de maio, quando serão julgadas Flordelis, sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva.
Adriano dos Santos Rodrigues, o ex-PM Marcos Siqueira da Costa e sua esposa Andrea Santos Maia foram condenados por uso de documento falso e associação criminosa armada. Eles foram condenados pelo envolvimento na produção de uma carta em que Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis, assumiria a culpa pelo assassinato do pastor.
O advogado do ex-PM e sua esposa, George de Farias, disse que a defesa está satisfeita quanto à sentença da Andrea porque não havia materialidade que pudesse ligá-la à questão da carta nem à ex-deputada Flordelis.
Dois filhos condenados
No dia 24 de novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, a 33 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada.
Ele foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, marido da ex-parlamentar, morto a tiros no dia 16 de junho de 2019.
Na mesma sessão de julgamento, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.
Com informações da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota na qual afirma ser “falsa a afirmação de que o e-Título seria um aplicativo espião”. O boato estaria circulando em diversas redes sociais.
“Importante lembrar que o e-Título, bem como outros aplicativos da Justiça Eleitoral, observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no uso e armazenamento de informações de usuários”, informou o TSE.
O tribunal destaca que algumas funcionalidades do e-Título utilizam “um conjunto relativamente pequeno de autorizações”. No caso, apenas 20: número pequeno, se comparado a outros dispositivos que utilizam o sistema operacional Android. “O Facebook solicita um total de 45 permissões ao usuário; e o Uber, 35”, exemplificou.
Na nota, o TSE justificou todas as autorizações necessárias para o acesso ao e-Título. A permissão para usar a geolocalização é necessária para o eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição. O acesso à lanterna do aparelho é necessário para a autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais. Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada para casos de migração de um smartphone antigo para um novo.
O aplicativo foi lançado em 2017, com o objetivo de possibilitar o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.
Com informações do agência Brasil
https://abracambrasil.org.br/component/smarteventos/evento/49
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