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Medo de represália desencoraja médicos a denunciarem planos à ANS

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Para associação médica, número de queixas que chega à agência é baixo

Das cerca de 100 queixas que profissionais de saúde apresentaram à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2021, por supostos conflitos contratuais com operadoras de convênios médicos, apenas nove resultaram em autos de representação que podem acarretar alguma punição às empresas.

Segundo a própria ANS, quase a totalidade das reclamações dos prestadores de serviços em saúde que aceitam convênios médicos foi arquivada ou porque a operadora de plano de saúde resolveu o problema antes que um auto de infração fosse lavrado, ou porque o processo não avançou devido à falta de informações que corroborassem a denúncia.

“Não fico surpreso com este resultado. Infelizmente, com o passar do tempo, a agência que foi criada para fiscalizar o funcionamento das operadoras passou a atuar em prol das operadoras”, criticou o diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), Marun David Cury, à Agência Brasil.

De acordo com Cury, o número de reclamações que chegam à agência está muito aquém da real dimensão dos conflitos entre trabalhadores e empresas. Para a ANS, o problema está no receio que os  próprios profissionais de saúde têm de sofrerem algum prejuízo caso se identifiquem.

“Há, sim, casos em que as entidades médicas encaminham as queixas de profissionais que temem sofrer alguma represália caso sejam identificados. São queixas fundamentadas, documentadas, mas, ainda assim, a resposta demora e, na maioria das vezes, não há resultados práticos. Daí o desapontamento dos profissionais e o pequeno número de queixas apresentadas”, acrescentou Cury, explicando que, por razões práticas, nos últimos anos, a APM e outras entidades têm procurado diretamente as operadoras para tentar resolver as queixas de profissionais.

No último dia 31, a APM e a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgaram os resultados de uma pesquisa feita com 3.043 médicos de todo o país que atendem a clientes de planos de saúde.

Oito em cada dez entrevistados afirmaram já ter enfrentado restrições das operadoras ao prescreverem a seus pacientes a realização de exames laboratoriais ou de imagem. Pouco mais da metade (51%) dos respondentes disse já ter enfrentado dificuldades na hora de internar seus clientes e 53% afirmam já ter sofrido pressão para antecipar a alta médica de pacientes internados. Outro problema destes médicos é a glosa, ou seja, quando as operadoras de planos de saúde deixam de pagar por atendimentos já realizados ou medicamentos e materiais fornecidos.

Melhores condutas e práticas

Em nota enviada à Agência Brasil, a ANS garante que sempre incentivou as melhores condutas e práticas para o setor. E lembra que possui um canal de denúncias específico para receber, dos profissionais de saúde, queixas relacionadas a problemas com as operadoras de convênios médicos – mas, legalmente, o profissional precisa se identificar e reunir uma série de documentos que sustentem sua queixa, além de cumprir todos os prazos estabelecidos.  

Sobre os resultados da pesquisa da AMB e da APM, a ANS comentou que as recusas à realização de atendimentos e procedimentos dizem respeito ao “atendimento ao beneficiário [cliente] de planos de saúde”, não sendo possível identificar se houve interferência na autonomia médica. E sobre as glosas, a agência garantiu que, sempre que recebe uma reclamação, notifica a operadora a apresentar sua defesa, analisando a situação dentro do prazo legal.

“A ANS notifica a operadora em busca de uma solução para o problema. Uma parte das denúncias acaba sendo arquivada nessa fase, com sua resolução. Já aquelas que prosseguem sem solução são encaminhadas para outros setores da agência para que sejam analisadas questões assistenciais e econômico-financeiras das operadoras que poderiam motivar tal conduta, isso porque não existe uma infração específica na norma para a conduta”, explicou a agência.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara aprova PEC que flexibiliza gastos na educação em 2020 e 2021

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Proposta segue para promulgação

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021. A proposta impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19. A proposta já havia passado pelo Senado e agora segue para promulgação.

A justificativa para aprovação da PEC é que a pandemia, que obrigou a suspensão de aulas e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação uma porcentagem mínima prevista em lei. Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários.

Partidos de oposição se mostraram contrários à proposta. Para Glauber Braga (PSOL-RJ), um recuo no piso constitucional, mesmo justificado pela pandemia, pode abrir uma brecha para novos recuos e consequente redução de investimento na educação.

Já Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu a PEC. Ele acredita que os congressistas não podem definir como os gestores que estão na ponta, nos estados e municípios, devem direcionar os investimentos porque, segundo ele, esses gestores conhecem melhor a realidade e as necessidades da população.

A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municípios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. Se a PEC não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto poderiam sofrer penalidades cíveis ou criminais, além de sanções administrativas. Segundo levantamento da Consultoria do Senado, apenas 280 municípios não cumpriram com a destinação mínima, o que representa 5% do total de municípios do país.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Randolfe defende CPI do MEC

Diante das limitações de apurações pela Comissão de Educação e pela Polícia Federal e pelo Ministério Público no atual governo, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defendeu a instalação de uma CPI do MEC. Assista a entrevista.

https://youtu.be/CbazchqH56g

Fonte: Agência Senado

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Cigarro eletrônico: Anvisa começa a receber informações sobre produto
Agência vai receber evidências técnicas e científicas

Advanced personal vaporizer or e-cigarette, from above

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou nesta segunda-feira (11) a etapa de participação social no processo que analisa o consumo de cigarros eletrônicos. Nesta fase, a Anvisa vai receber evidências técnicas e científicas sobre esses produtos, também conhecidos como Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF).

O objetivo da agência é reunir informações a favor e contra o uso do cigarro com fundamentação científica, fornecidas por pesquisadores e instituições, para embasar decisões futuras envolvendo a comercialização e o uso desses produtos.

Logo após a abertura do processo pela Anvisa, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), já se posicionou veementemente contra a liberação dos cigarros eletrônicos. Para a entidade, eles são uma ameaça à saúde pública. O médico pneumologista Paulo Corrêa, coordenador da Comissão de Tabagismo da SBPT, explicou que existe uma falsa crença entre os usuários de que a fumaça não faria mal à saúde, porque seria apenas vapor d’água.

O médico da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia também alertou que os cigarros eletrônicos têm um grande apelo entre os jovens, aumentando o índice de novos fumantes no país.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também se posicionou contra a liberação dos cigarros eletrônicos, e está promovendo um abaixo-assinado sobre o tema.

Atualmente, a resolução em vigor da Avisa proíbe a importação, comercialização e a veiculação de propaganda desses produtos em todo o país. A coleta de informações da agência sobre os dispositivos eletrônicos para fumar vai até o dia 11 de maio.

Com informações da Agência Brasil

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STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

A decisão unânime derrubou regra federal sobre a matéria, por considerar que cabe aos estados explorar e regulamentar a prestação desse serviço.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4289, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Foi declarada inconstitucional a expressão “intermunicipal”, constante no artigo 1° da Lei Federal 11.975/2009. Segundo o dispositivo, “os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados”.

Competência

A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela explicou que a Constituição da República fixa como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (artigo 22, inciso XI) e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (artigo 21, inciso XII). Aos municípios, foi atribuída a competência para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local (artigo 30, inciso V). Restou, assim, aos estados a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º).

A relatora lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete aos estados legislar sobre essa matéria. No caso dos autos, portanto, a lei federal adentrou, indevidamente, a competência estadual.

Equilíbrio econômico-financeiro

Outro ponto ressaltado pela ministra é que as peculiaridades estaduais devem preponderar no estabelecimento da validade do bilhete, uma vez que esse tipo de locomoção tem relevância e características distintas em cada estado. O prazo, segundo ela, pode influenciar a política tarifária e, por consequência, ter impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado em âmbito estadual.

“O prazo corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo”, observou. “Como é o estado que arca com esses custos, não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual, sob pena de afronta ao pacto federativo”.

Isonomia

Ainda segundo ela, o tratamento legal conferido aos transportes rodoviários intermunicipais, com validade de um ano, e semiurbano, sem esse prazo, afrontaria o princípio da isonomia, por impor uma obrigação desigual entre empresas e usuários.

Com informações do agência Brasil

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