11 de abril, SEGUNDA-FEIRA – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Alta Floresta d’Oeste

Vereadores de Alta Floresta d’Oeste visitam sede da ABRACAM em Brasília
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Vereadores Jeremias, Nenão, Daltan Tupari e o diretor-executivo jornalista Milton Atanazio

Foram recepcionados na sede da ABRACAM em Brasília/DF, pelo diretor-executivo, jornalista Milton Atanazio, nesta quinta-feira (07), três vereadores da cidade de Alta Floresta d’Oeste em Rondônia.

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Estavam na comitiva o futuro presidente da Câmara Municipal vereador Jeremias, o vereador Dalton Tupari(PTB) 2º secretário e o vereador Nenão (DEM) (2º Vice-presidente da casa). O atual presidente da Câmara Municipal é o vereador IndioMarcio (PTB) 2021/22

Os vereadores conheceram a Entidade, onde foram mostrados a atuação da ABRACAM nestes 23 anos de representação institucional das Câmaras Municipais do país.

Na ocasião foram abordados alguns assuntos de interesse da Camara Municipal de Alta Floresta d’Oeste, formas de fortalecer o município e agir com eficácia nos trabalhos desempenhados. Foram destacados os benefícios da filiação do município e o custo-benefício rpresentado.

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Os vereadores fizeram algumas visitas a ministérios, autoridades e órgãos sediados em Brasília, na busca de verbas e equipamentos para melhorias no município, como: Ministério da Cidadania, Gabinete do Senador Confúcio Moura, e nos gabinetes das deputadas federais Mariana Carvalho, Jaqueline Cassoal e Silvia Cristina.

Alta Floresta d’Oeste é um município do Estado de Rondônia que foi criado em maio de 1986 e sua população estimada pelo Censo 2010 de 24.392 habitantes. Possui uma área de 7.067 km².

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Sua origem foi conseqüência do avanço da frente migratória rumo ao oeste em demanda ao Vale do Guaporé.

Hoje Alta Floresta D’Oeste, encontra-se em amplo desenvolvimento, sendo grande pólo de desenvolvimento pecuário, seja do gado de corte ou gado leiteiro.

Com atrativos naturais reconhecidos internacionalmente, como o Vale do Guaporé e suas belezas, atrai grande número de turistas, que buscam interação com a natureza e atividades como pesca esportiva e camping.

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Sua administração é conduzida pelo prefeito Giovan Damo (Podemos), mais conhecido por prefeito Gil.

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Rio adianta calendário de vacinação contra a gripe

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Idosos com 60 anos podem receber vacina a partir desta segunda

O município do Rio de Janeiro decidiu antecipar o calendário de vacinação contra a gripe e, a partir de amanhã (11), vai disponibilizar doses para idosos com idade a partir de 60 anos e trabalhadores da saúde de qualquer idade. O adiantamento foi possível graças a um aumento no repasse de doses, que são produzidas pelo Instituto Butantan.

A nova etapa da campanha de vacinação vai até 30 de abril. A população-alvo deve procurar unidades de atenção primária para receber a imunização contra o vírus Influenza, que provocou um surto no município no ano passado.

Será preciso apresentar documento que comprove fazer parte de grupos prioritários relacionados pelo Ministério da Saúde, como laudo médico para confirmação da comorbidade e documento funcional para os grupos profissionais atendidos. 

Quem não recebeu a primeira dose de reforço contra a covid-19 ou já está no momento de aplicação da segunda, pode aproveitar a ida ao posto de vacinação para se proteger contra as duas doenças.

A campanha de vacinação começou no dia 4 de abril. A Secretaria Municipal de Saúde pretende alcançar a meta de 90% de cobertura dos grupos prioritários, que somam cerca de 1,8 milhão de pessoas na cidade. O calendário completo da campanha pode ser acessado na página da secretaria na internet.

As populações definidas como grupos prioritários são idosos, crianças de seis meses a 4 anos, trabalhadores de saúde, gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias pós-parto) e trabalhadores da educação. O Ministério da Saúde também indica a vacinação aos seguintes grupos: integrantes de forças de segurança e salvamento e das Forças Armadas, funcionários do sistema prisional e população privada de liberdade, pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores do transporte rodoviário de passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários. 

Para quem já tomou o imunizante em anos anteriores, o esquema vacinal é de dose única. Para as crianças da faixa etária atendida, que vão tomar a vacina pela primeira vez este ano, serão duas doses, com intervalo de 30 dias entre elas. 

A vacina contra a gripe é atualizada anualmente, e mesmo pessoas que tomaram o imunizante no ano passado devem voltar aos postos para receber a nova dose. Neste ano, a vacina tem como alvo a prevenção às cepas do vírus Influenza que mais circularam no ano passado no Hemisfério Sul, incluindo o H3N2 Darwin, que causou o surto de gripe na cidade no ano passado.

A Secretaria Municipal de Saúde garante que o imunizante é seguro e pode ser administrado em pessoas imunocomprometidas e portadoras de doenças crônicas ou condições especiais. A vacina contra a gripe  contém o vírus Influenza inativado, o que significa que ele é incapaz de se replicar e provocar infecção.

Pessoas com história de alergia grave em dose anterior da vacina devem informar ao seu médico ou ao serviço de saúde, para a devida avaliação do caso e orientação.

Com informações da Agência Brasil

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Bancada feminina articulou aprovação de 20 proposições relacionadas às mulheres em março

Uma das propostas, cujo veto foi derrubado e virou lei, prevê a distribuição gratuita de absorventes.

Durante março, o mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, dia 8, é tradicional que a Câmara analise e vote propostas selecionadas pela bancada feminina.

Neste ano, ao longo do mês, foram aprovadas 20 proposições sobre o tema, sendo: 10 projetos de lei; uma proposta de emenda à Constituição; um projeto de lei complementar; seis requerimentos de urgência; um requerimento de moção; e ainda a derrubada de um veto a projeto da pauta feminina.

Uma das propostas aprovadas – que já virou lei (Lei 14.310/22) – determinou o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência.

Outro texto que também já foi transformado na Lei 14.311/22 mudou regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta ao regime presencial após a imunização.

Também virou lei (Lei 14.316/22) a destinação, a partir de 2023, de, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Violência institucional
Outro projeto aprovado em março já faz parte da legislação brasileira (Lei 14.321/22): é o que tornou crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem necessidade, a situação de violência. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

O veto derrubado transformou em lei (Lei 14.214/21) a distribuição gratuita de absorventes a estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, pessoas em situação de vulnerabilidade e presidiárias.

A proposta de emenda à Constituição aprovada – e já transformada em emenda constitucional (EC 117/22) – obriga os partidos políticos a destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas.

Coordenadora da bancada feminina da Câmara, a deputada Celina Leão (PP-DF) comentou a aprovação da emenda.

“Além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, esta Casa também se posicionou na PEC 18, que se tornou a emenda constitucional 117, e que garante os 30% de recursos às mulheres agora em legislação, e também tem uma inovação que esses recursos têm que ser gastos com as mulheres e com as candidaturas de negros até a primeira prestação parcial de contas”, observou.

Celina Leão comemora as aprovações do mês de março, mas afirma que ainda há muito a ser feito, como por exemplo garantir mais representação feminina na política.

“Queremos ainda ter, nesse parlamento, um número de mulheres que não seja subrepresentado, como nós temos hoje, 15% somente do Parlamento. Nós trabalhamos para que nós tenhamos aqui 50% de mulheres. Aliás, nós temos 51% de mulheres na sociedade, por que essas mulheres não estão conosco na Câmara Federal? ”, disse.

Arthur do Val
A moção de repúdio aprovada diz respeito às declarações do deputado estadual paulista Arthur do Val sobre as mulheres ucranianas durante viagem em meio à guerra contra a Rússia.

Segundo a Secretaria da Mulher, desde o início da atual legislatura, ou seja, fevereiro de 2019, a bancada feminina conseguiu aprovar 163 proposições que tratam de temas relacionados às mulheres.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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CAE pode votar exigência de CPF para apostas em loterias

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na terça-feira (12), às 9h, para analisar uma pauta com seis projetos e um requerimento. Entre os projetos está o PL 3.972/2019, que exige a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem aposta em loterias da Caixa Econômica Federal. O autor da proposta é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele afirma que a medida pode evitar que as loterias sejam usadas como meio para a lavagem de dinheiro.

“Não é novidade que os prêmios de loterias vêm sendo utilizados como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil. Essa prática, que já foi objeto de uma série de investigações por parte de diferentes autoridades, ainda não foi devidamente combatida. Precisamos restringir essa possibilidade de lavagem de dinheiro”, argumenta o senador.

De acordo com o projeto, a identificação do apostador passaria a ser obrigatória, assim como a de quem for receber o prêmio. Caso os CPFs sejam diferentes, o texto prevê que ambos deverão ser identificados e o sacador precisará apresentar uma justificativa para substituir o apostador original. Também prevê que tanto as identificações quanto a justificação serão enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). A decisão na CAE será terminativa: se o o texto for aprovado nessa comissão, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados (caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado).

Seguros

Outro item na pauta da CAE é o PL 4.007/2019, projeto de lei da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que obriga as operadoras de todas as espécies de seguros, inclusive os de vida, a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para impedir tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante no momento da aquisição do seguro. A proposta prevê que a prática contra essas pessoas configurará discriminação com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.

De acordo com a legislação atual, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Ela também veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. No entanto, Mara Gabrilli afirma que a lei atual apresenta lacunas, e que por isso há a necessidade de se incluírem novos dispositivos para impedir diferenciações.

“Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade, fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura; entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, argumenta a senadora.

A matéria conta com relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA), que propôs um substitutivo com aperfeiçoamentos ao texto.

O projeto de Mara Gabrilli também aguarda decisão terminativa da CAE.

Fonte: Agência Senado

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Agência Brasil explica: declaração de Imposto de Renda para MEI
Imposto deve ser declarado se lucro ultrapassar R$ 28.559,70

Imposto de renda 2022.

Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda

Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado

Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
•        8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
•        16% da receita bruta para transporte de passageiros;
•        32% da receita bruta para serviços em geral.

Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”

Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta

Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.

•        Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
•        Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
•        Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
•        Comprou ou vendeu ações na bolsa;
•        Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
•        Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
•        Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
•        Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.

Agência Brasil explica novidades na Declaração do Imposto de Renda
Prazo de envio será mais curto e restituição poderá ser paga com Pix

A partir das 8h de hoje (7), o contribuinte poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, terá novidades tecnológicas.

A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Arte Imposto de Renda 2022

Arte Imposto de Renda 2022, por Arte/Agência Brasil

Pix

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

O Fisco esclarece que a fila de pagamento das restituições não mudou. A ordem continuará a seguir as prioridades definidas em lei.

Além do recebimento de restituições, será possível usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.

Declaração pré-preenchida

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login Gov.br.

Quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Testes de covid

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.

Auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.

Confira outras informações sobre prazo, obrigatoriedade, deduções e multas na declaração deste ano:

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Com informações da Agência Brasil

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Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de sócio do “faraó dos bitcoins”

Tunay Lima é acusado de participar de esquema de pirâmide que movimentou bilhões de reais.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um habeas corpus (HC 213911) impetrado por Tunay Pereira Lima, acusado de participar de um esquema de pirâmide financeira juntamente com Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó dos bitcoins”.

Preso na Operação Kryptos, Lima foi denunciado sob a suspeita de pertencer a organização criminosa praticante de fraudes financeiras envolvendo a movimentação de bilhões de reais. Ele estava em prisão domiciliar, mas, em 4/4, o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu a medida cautelar em prisão preventiva.

No HC, sua defesa alegava que a suspensão da atividade das empresas utilizadas para a suposta movimentação financeira ilícita seria suficiente para impedir a continuidade da prática de crimes. Afirmava, também, que eventuais irregularidades da empresa não configurariam crimes contra o sistema financeiro, pois os investimentos em criptoativos não são da competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Indicativos de fuga

Ao negar o pedido, o ministro Gilmar Mendes não verificou flagrante constrangimento ilegal ou decisão contrária à jurisprudência do STF, hipóteses que justificariam a concessão do habeas corpus sem que a matéria tenha sido esgotada na instância anterior. Segundo o relator, o decreto prisional aponta “fortíssimos” indicativos de fuga e intenção de dissipação patrimonial, possivelmente para evitar que a lei penal seja aplicada, caso as suspeitas sejam confirmadas.

Mendes salientou que, embora a garantia da ordem pública e econômica nos crimes financeiros possa ser, eventualmente, obtida pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o quadro traçado no decreto prisional aponta que, além da magnitude da lesão à economia popular, há possível ocultamento patrimonial em favor de outras organizações criminosas dedicadas ao narcotráfico e a crimes violentos.

Com informações do STF

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