08 de abril, SEXTA-FEIRA RESUMO DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Produção industrial cresce em 11 dos 15 locais pesquisados pelo IBGE

Homem usando máscara de proteção trabalha numa usina siderúrgica. 2/3/2020. China Daily via REUTERS

Mato Grosso, com queda de 4,4%, teve o recuo mais intenso

A produção industrial registrou alta em 11 dos 15 locais analisados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM Regional) em fevereiro, quando o índice nacional apresentou avanço de 0,7%, após recuo de 2,2% em janeiro devido, principalmente, a férias coletivas, muito comuns para esse período do ano. O levantamento foi divulgado hoje (8), no Rio de Janeiro,  pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os principais destaques em fevereiro foram Pará (23,9%) e Pernambuco (10,2%). Amazonas (7,8%), Minas Gerais (7,3%), Ceará (6,0%), Região Nordeste (5,1%), Bahia (3,4%), Goiás (1,4%), Paraná (1,3%), Santa Catarina (1,1%) e São Paulo (1,1%) completaram o conjunto de locais com índices positivos no mês. Já Mato Grosso, com queda de 4,4%, teve o recuo mais intenso.

Segundo  o analista da pesquisa, Bernardo Almeida, o Pará se destacou principalmente pelo desempenho positivo do setor extrativo. “Trata-se de um movimento compensatório em relação ao mês anterior, uma vez que em janeiro houve grande volume de chuvas impactando a produção e o escoamento do minério de ferro. Esse crescimento do Pará é o mais intenso desde abril de 2019, quando chegou a 54,8% de alta. O estado vem de dois meses de resultados negativos com uma perda acumulada de 17,6%, agora eliminada com o crescimento de fevereiro” explicou.

Alimentos e transporte

A alta em Pernambuco deve-se ao setor de alimentos, em especial o açúcar, e ao setor de outros equipamentos de transporte com aumento da produção de embarcações e peças para motocicletas. O estado também vem de dois meses negativos com perda de 7,6%. No Amazonas, o aumento é devido aos setores de bebidas e informática.

O crescimento de São Paulo se baseia no desempenho dos setores de veículos e o de outros equipamentos de transportes. “São Paulo responde por aproximados 34% do parque industrial nacional, mas está 2,3% aquém do patamar pré-pandemia, em fevereiro de 2020, e 24,2% abaixo do patamar mais alto, atingido em março de 2011”, disse o pesquisador.

No campo negativo, na passagem de janeiro para fevereiro, Mato Grosso lidera como principal influência negativa sobre o resultado nacional, com queda de 4,4%, após quatro meses consecutivos de crescimento na produção, período em que acumulou expansão de 32,8%.

Para o IBGE, a queda vem do setor de alimentos, o mesmo que, nos meses anteriores, vinha trazendo crescimento com o fim do embargo da China à importação de carnes brasileiras. “Em fevereiro, vimos apenas uma redução na produção para adequação estratégica entre oferta e demanda”, afirmou Almeida.

No acumulado do ano, houve queda em nove dos 15 locais, com destaque para Ceará (-20,1%) e Pará (-14,5%). “Ainda é cedo para analisarmos o resto do ano, mas podemos observar uma desaceleração da produção. No início de 2021, ainda tínhamos um caráter compensatório e a base de comparação era mais baixa que o período atual”, afirmou o analista da PIM Regional.

Com informações da Agência Brasil

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Projeto determina realização de campanhas nas escolas contra violência doméstica e familiar
Educação - ensino profissional - sala de aula alunos estudantes professores adolescentes jovens formação técnica profissionalizante qualificação trabalho (Feti - Fundação de Ensino Técnico Intensivo, Uberaba-MG)
Já aprovada pelo Senado, proposta altera a Lei Maria da Penha – Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG

Proposta estimula campanhas no ensino médio contra a violência doméstica

O Projeto de Lei 3154/19, já aprovado pelo Senado, determina que as instituições educacionais realizem campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar, especialmente no ensino médio. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Maria da Penha.

Para facilitar as campanhas nas escolas, o texto permite que os órgãos gestores de educação façam parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

“A ferramenta mais eficaz contra a violência não é a repressão – ainda que não possamos prescindir da repressão aos delitos –, mas sim a educação”, afirmou o autor da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Eleições 2022: entenda o que é o mandato coletivo

O mandato coletivo para representantes de casas legislativas — um novo modo de participar da política, que já foi posto em prática em eleições passadas — recebeu autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas dentro de determinadas condições. Veja o vídeo sobre o assunto.

ASSISTA O VÍDEO

Fonte: Agência Senado

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Fiocruz: terceira onda provocada pela Ômicron está terminando

Liberação do uso de máscara em São Paulo

Dados são do Boletim do Observatório Covid-19 da Fiocruz

A continuidade da tendência de queda nos casos, internações e óbitos por covid-19 indica que a terceira onda de infecções, causada pela variante Ômicron, está terminando. A avaliação é de pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgaram hoje (8) o Boletim do Observatório Covid-19.

Os cientistas veem um cenário bastante positivo no país, com uma queda de 36% nos novos casos e de 41% nos óbitos pela doença, na comparação dos dados de 20 de março a 2 de abril com os de 6 a 19 de março.

“Como reflexo dessa tendência geral, houve queda dos indicadores de transmissão em grande parte dos estados, como Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e também no Distrito Federal”, afirma a Fiocruz, que destaca ainda que, pela primeira vez desde maio de 2020, nenhum estado superou a marca de 0,3 óbito por 100 mil habitantes.

A média móvel de mortes por covid-19 chegou a 215 vítimas por dia em um período de sete dias, e a letalidade da doença também está abaixo de outros momentos da pandemia. Entre os que testaram positivo para a doença, 0,8% foram a óbito, proporção que já chegou a 3% em 2021.

Vacinação

A queda no número de mortes e na letalidade da covid-19 está relacionada à vacinação da população. O país conta com 82,5% da população com a primeira dose, 75,4% com o esquema de vacinação completo (duas doses ou dose única) e 37,1% com a dose de reforço. Também contribui para que haja menos vítimas a menor gravidade da infecção pela Ômicron, que evolui para casos severos com menor frequência.

“A ampliação da vacinação, atingindo regiões com baixa cobertura e doses de reforço em grupos populacionais mais vulneráveis, pode reduzir ainda mais os impactos da pandemia sobre mortalidade e internações. Ao mesmo tempo, todo o sistema de saúde deve se valer do período de menor transmissão da covid-19 para readequar os serviços para o atendimento de demandas represadas”, recomendam os pesquisadores.

O boletim InfoGripe, também da Fiocruz, já havia apontado nesta semana que a participação do SARS-CoV-2 entre os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causados por vírus respiratório chegou ao menor percentual da pandemia, com 50,7%. Em momentos mais críticos, essa participação passou de 98%.

O menor número de casos severos de covid-19 tem permitido que os estados reduzam o número de leitos de terapia intensiva destinados apenas a adultos com a doença no Sistema Único de Saúde. Mesmo com essa diminuição, a Fiocruz avalia que os estados vem mantendo taxas bem baixas de ocupação de leitos por covid-19.

“A dinâmica de alguns dados já aponta para a reorganização dos serviços no sentido de menos foco na covid-19 e ampliação do atendimento a outros problemas de saúde. O passivo assistencial em toda a rede de serviços de saúde é desafiador após pouco mais de dois anos da pandemia”, aponta o boletim.

A Fiocruz alerta que metade dos óbitos na última semana epidemiológica foi registrada em pessoas com ao menos 74 anos, o que reforça a vulnerabilidade dessa população diante da doença. Os pesquisadores ressaltam que é necessária a aplicação de uma quarta dose nesse grupo:

“Concomitantemente, há necessidade absoluta de avanço na vacinação dos mais jovens elegíveis (5 a 11 anos) e o início do debate sobre vacinação na faixa de 0 a 4 anos”, diz a fundação, que acrescenta que tem aumentado a contribuição dos mais jovens, principalmente de crianças, no quantitativo total de número de casos.

Com informações da Agência Brasil

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Covid-19: ministro Roberto Barroso suspende lei de Uberlândia que proibia sanções a pessoas não vacinadas

Para o ministro, a lei municipal afronta o entendimento do STF de que a determinação de vacinação compulsória é legítima.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender lei de Uberlândia (MG) que veda a vacinação compulsória contra covid-19 no território municipal e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946.

A Lei municipal 13.691/2022 também prevê que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra covid-19.

Na ação, o partido Rede Sustentabilidade aponta ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.

Jurisprudência

Para o relator, o pedido formulado pelo partido está de acordo com o entendimento do STF, que já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas. O precedente foi firmado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879.

O ministro também frisou que é firme a jurisprudência do Tribunal de que matérias relacionadas à proteção da saúde devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano.

Parâmetros

Na avaliação do relator, a lei municipal estabelece disciplina oposta aos parâmetros estabelecidos pelo STF, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas. “Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.

Além disso, a seu ver, a lei municipal contraria o artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei federal 13.979/2020 (objeto das ADIs 6586 e 6587), que permite a determinação de vacinação compulsória contra a covid-19, sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado. De acordo com dados apresentados na petição inicial, em janeiro deste ano havia, em Uberlândia, 30 mil pessoas não vacinadas e 50 mil pessoas com a dose de reforço atrasada.

Com informações do STF

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