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Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de Lançamento de Novas Entregas do Programa Renda e Oportunidade

Medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade

O governo federal apresentou hoje (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Plenário pode votar proposta que garante financiamento para candidaturas de mulheres
Discussão e Votação do Parecer da Relatora. Dep. Margarete Coelho PP-PI
Texto incorpora à Constituição regras que hoje estão previstas em leis – Billy Boss/Câmara dos Deputados

Margarete Coelho é relatora da proposta

Em sessão marcada para as 13h55 da próxima terça-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21, que constitucionaliza regras de financiamento mínimo de campanhas de mulheres.

Aprovada na última quarta-feira (23) na comissão especial, a proposta do Senado Federal introduz na Constituição regras previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o texto da relatora Margarete Coelho (PP-PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política, além de aplicarem, pelo menos, 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.

O texto também concede uma anistia aos partidos políticos, quanto a multas, sanções ou retenções de valores do fundo, se eles não seguiram a cota mínima de recursos para as campanhas nos critérios de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.

Radioisótopos
Os deputados podem concluir ainda a votação dos destaques apresentados pelos partidos à PEC 517/10, que quebra o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.
Esses destaques pretendem reverter a intenção da PEC de quebrar esse monopólio.

O texto-base da matéria, vinda do Senado, foi aprovado com o parecer favorável da comissão especial, de autoria do deputado General Peternelli (União-SP).
Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas). Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Gratuidade para idoso
Consta na pauta o Projeto de Lei (PL) 4392/21, do Senado, que cria um programa com assistência financeira da União no valor de até R$ 5 bilhões anuais para garantir o transporte urbano gratuito aos idosos nos estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o texto, o programa beneficia os idosos residentes em áreas urbanas com serviços de transporte público coletivo regular e em operação.

O projeto muda a Lei 12.858/13 para permitir o uso de recursos obtidos pela União e por estados e municípios com royalties e a participação especial da exploração de petróleo em gratuidade do transporte urbano para idosos maiores de 65 anos.
Atualmente, esses recursos são direcionados aos setores de saúde e educação e contam para o cumprimento das metas de aplicação mínima nessas áreas previstas pela Constituição.

Entidades beneficentes
Já o PL 545/22, também do Senado, permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Conforme a proposta, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Doença rara
Por meio do PL 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica (NMO/ENMO) podem ser incluídos na lista de doenças cujos portadores contam com isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos. Essa neuromielite é uma doença inflamatória autoimune rara caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório.

A matéria conta com substitutivo da deputada Margarete Coelho e prevê ainda a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Os efeitos financeiros da proposta começarão a valer apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Reforma tributária deve ser votada em semana de esforço concentrado

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca acordo para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, na semana de esforço concentrado da Casa, marcado para o período de 4 a 8 de abril.

Segundo Pacheco, a discussão e a deliberação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, no Plenário do Senado durante essa semana serão muito positivas, diante do comparecimento presencial da maior parte dos senadores.

— Há essa sugestão ao presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre [DEM-AP], para que possamos fazer esse debate por ocasião do esforço concentrado, com a presença física, que não só permita a discussão dos senadores no âmbito da CCJ, mas também aquilo que é muito próprio do Parlamento, que é a conversa, as reuniões preparatórias — avalia o senador, que considera a proposta a principal reforma no âmbito do Congresso Nacional.

Por meio de sua assessoria, Davi Alcolumbre afirmou que “tem o senso de urgência da reforma tributária” e que, com o presidente Pacheco, trabalha para chegar a um consenso para a deliberação no colegiado e, depois, no Plenário.

Com reuniões ordinárias às quartas-feiras, o último debate da matéria na comissão ocorreu no dia 16 de março, quando o relator da PEC 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou nova complementação de voto diante do acatamento de mais uma dezena de emendas à proposição — que já recebeu 252 sugestões, das quais 68 foram acatadas total ou parcialmente. No dia 23 de fevereiro, o relator apresentou a primeira reformulação do relatório.

Diretrizes

A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios. Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

O IBS começará a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo, se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois dessa data. Esse imposto também terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.

A transição do IBS agora se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.

Já a CBS deverá ser criada por lei ordinária e incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações.

A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES).

Divergências

Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores da CCJ com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

Esse fundo, a ser criado também por lei complementar, será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.

Na última reunião da CCJ, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) ponderou que “o FDR atende os arranjos produtivos locais, mas ainda não nos garante uma compensação para que os estados produtores não percam muito”.

Outra questão bastante debatida — e que terá alguma reformulação em texto, segundo prometeu o relator Roberto Rocha — é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas. Diversos senadores insistiram para que seja acatada emenda de Luis Carlos Heinze (PP-RS) nesse sentido.

Fonte: Agência Senado

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Governo lança operação contra o desmatamento na Amazônia22222222.jpg
Foco será no combate ao desmatamento e às queimadas ilegais

Os ministérios do Meio Ambiente e da Justiça e Segurança Pública anunciaram, hoje (25), o lançamento da Operação Guardiões do Bioma Desmatamento.

Com foco no combate ao desmatamento e às queimadas ilegais na região amazônica, a ação vai mobilizar a 1,2 mil agentes das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF); Força Nacional de Segurança Pública; Ibama; ICMBio, além de contar com o apoio das forças de segurança pública dos estados.

Segundo o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, a proposta é distribuir o efetivo por dez bases operacionais, e reforçar o patrulhamento principalmente no sul do Amazonas e no Pará.

De acordo com Leite, a ação de combate a atividades predatórias lançada hoje é diferente da Operação Guardiões do Bioma já realizada em 2021 para combater as queimadas no Pantanal, Cerrado e na Amazônia.

“A [operação] Guardiões do Bioma contra incêndios vai se repetir este ano, abrangendo o Pantanal, o sul do Amazonas e parte do Cerrado. Já a Guardiões do Bioma Desmatamento é uma força especial com foco no bioma amazônico”, disse o ministro Joaquim Leite à Agência Brasil.

Ainda segundo o ministro, a iniciativa promoverá uma maior integração entre os vários órgãos públicos responsáveis por coibir atividades ilegais e proteger a flora e a fauna.

“O mais importante desta operação é que estamos integrando os sistemas de informação, a inteligência de combate aos crimes, especialmente ao crime organizado, o que inclui os ilícitos ambientais”, disse Leite, acrescentando que “quando cruzamos as informações sobre os crimes ambientais com as do crime organizado, conseguimos ser muito mais eficientes”.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, também destacou a importância da integração entre os órgãos públicos.

“Vamos trabalhar para estarmos mais próximos de onde os crimes acontecem para, assim, podermos chegar mais rápido”, disse Torres.

Em fevereiro, o ministro Joaquim Leite já havia antecipado algo sobre a iniciativa interministerial ao participar do programa Sem Censura, exibido pela TV Brasil. Na ocasião, Leite comentou que a nova versão do programa Guardiões do Bioma para combater atividades predatórias ilegais na região amazônica também fiscalizaria e reprimiria a garimpos ilegais e ao tráfico de drogas na região.

“Estamos no caminho certo considerar o crime ambiental uma obrigação do Estado atuar, e tem atuado. A PF tem atuado de forma integrada para combater o desmatamento”, disse o ministro.

* Com informações da Agência Brasil

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STF derruba contagem de tempo de serviço público para efeito de antiguidade no Judiciário baiano

Por unanimidade, a Corte considerou que a previsão da norma estadual contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado da Bahia que permite que os magistrados estaduais aposentados que voltem à atividade contem, para efeito de antiguidade, o tempo de serviço anteriormente prestado ao estado. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6781.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o artigo 170 da Lei Complementar estadual 10.845/2007. Em seu voto pela procedência do pedido formulado na ação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou que o artigo 93 da Constituição Federal prevê que somente lei complementar de iniciativa do Supremo pode dispor sobre o estatuto da magistratura, para definir os direitos, deveres e prerrogativas dos juízes.

A ministra ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até que essa norma seja editada, as regras sobre o tema devem ser disciplinadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979). Ela também ressaltou o entendimento do Supremo de que o tempo de serviço público não pode ser considerado para efeito de critério de antiguidade.

Regras

Segundo a relatora, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 93 da Constituição, na promoção por antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros. Já a Loman (inciso I do parágrafo 1º do artigo 80) prevê que, na Justiça estadual, serão apuradas na entrância a antiguidade e o merecimento, este em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do juiz que figurar pela quinta vez consecutiva em lista de merecimento. Havendo empate na antiguidade, terá precedência o magistrado mais antigo na carreira.

Com informações do STF

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