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Saúde recomenda segunda dose de reforço para idosos acima de 80 anos

Idosos são vacinados em estação de metrô em Brasília, durante o dia D da Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe de 2014 que começou na última terça-feira (22) vai até 9 de maio  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Idosos são vacinados em estação de metrô em Brasília, durante o dia D da Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe de 2014 que começou na última terça-feira (22) vai até 9 de maio (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A aplicação deve ser feita quatro meses após a 1ª dose de reforço

O Ministério da Saúde (MS)  recomenda segunda dose de reforço da vacina contra a covid-19 para idosos com mais de 80 anos. A aplicação deve ser feita quatro meses após a primeira dose de reforço e a orientação é que o imunizante seja preferencialmente da Pfizer.

“Ministério da Saúde recomenda a aplicação de uma segunda dose de reforço aos idosos acima de 80 anos. A imunização deve ser feita quatro meses após a primeira dose de reforço e a orientação é que a aplicação seja efetuada, preferencialmente, com a Pfizer”, informou a pasta por meio das redes sociais.

Desde dezembro, o ministério já orientava a aplicação de uma dose de reforço apenas para as pessoas maiores de 18 anos imunossuprimidas. Com a nova informação, a pasta amplia o público-alvo para este novo esquema vacinal.

Além da Pfizer, o ministério disse que as vacinas da Janssen e AstraZeneca também podem ser utilizadas na aplicação da segunda dose de reforço, independentemente do imunizante anterior.

A pasta reforça que há doses suficientes da Pfizer para aplicação neste grupo de idosos.

“Janssen e AstraZeneca também podem ser utilizadas no novo reforço, independentemente do imunizante anterior. O MS reforça que há vacinas da Pfizer suficientes para aplicação neste grupo. Vários estados informam que também têm esses imunizantes em estoque”, disse o ministério.

Com informações da Agência Brasil

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Senado aprova política nacional de fomento à culturaPara comemorar os 80 anos do autor teatral João das Neves e o Mês da Consciência Negra, o Sesc Campo Limpo-SP apresentará peças de teatro dirigidas por ele, de tema e atores negros (Elaine Patricia Cruz/Agência Brasil)
União repassará R$ 3 bilhões por ano a estados e municípios

O Senado aprovou hoje (23) o projeto de lei que institui a política nacional de fomento ao setor cultural, com duração de cinco anos. Batizada de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o Projeto de Lei 1518/2021 0prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. O texto segue para sanção presidencial.

A política é voltada para trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Ao todo, 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados.

Estados e municípios devem aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

O restante 20% do dinheiro deve ser repassado diretamente em ações de incentivo a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Para receber a verba, os entes federativos devem comprovar que já investem em cultura com recursos próprios um valor não inferior à média dos valores consignados nos últimos três exercícios.

O projeto de lei foi inspirado na Lei Aldir Blanc, criada e aprovada pelo Congresso para prestar assistência emergencial ao setor cultural durante a pandemia da covid-19. No período, atores, músicos, artistas plásticos e produtores culturais não puderam promover ou participar de eventos. A Política Nacional Aldir Blanc veio dessa ideia, mas conferindo estabilidade e um prazo mais longo, de cinco anos, de estímulo financeiro ao fomento da arte no país.

Aldir Blanc

Aldir Blanc foi um escritor e compositor brasileiro que morreu de covid-19 em maio de 2020. Na década de 1960, ele participou de diversos festivais da canção, compondo músicas interpretadas por Clara Nunes, Taiguara e Maria Creuza.

Mas foi na década de 1970 que ele compôs o seu maior sucesso. Com a parceria de João Bosco e na voz de Elis Regina, o mundo conheceu O bêbado e a equilibrista. Em 1978, publicou as crônicas Rua dos Artistas e arredores. Em 1981, Porta de tinturaria (1981). As duas obras foram reunidas, posteriormente, em 2006, na edição Rua dos Artistas e transversais, que ainda trouxe 14 crônicas escritas para a revista Bundas e para o Jornal do Brasil.

* Com informações da Agência Brasil

Senado aprova suspensão de metas de prestadores de serviço do SUS

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Texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei (PL) que assegura repasses financeiros a entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) dispensando o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas em razão da pandemia de covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.

O tema vem sendo discutido desde 2020, com sucessivas ampliações de prazo. Anteriormente, a data fixada era 31 de dezembro de 2021. Agora, as entidades serão dispensadas de cumprir as metas estipuladas em contratos até 30 de junho de 2022.

A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possa ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas em diversas especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outros serviços, o que impediu o cumprimento das metas.

Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão dos benefícios e, consequentemente, a saúde financeira desse tipo de prestadora é comprometida.

“Nessa situação caótica, tornou-se impossível para os prestadores de serviço cumprirem as metas contratualizadas de realização de cirurgias, biópsias, endoscopias etc., o que poderia dar ensejo à imposição de sanções por parte da administração pública”, explicou a relatora da matéria no Senado, Eliziane Gama (Cidadania-MA).

“Sensível às necessidades dessas entidades, o Congresso Nacional não apenas aprovou a suspensão da exigibilidade do cumprimento das metas, mas também promoveu prorrogações na vigência da medida, em função da continuidade da pandemia e dos seus efeitos sobre aos serviços de saúde brasileiros”, acrescentou.

Fonte: Agência Senado

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Receita abre amanhã consulta a lote residual de restituição do IRPF

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Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre amanhã (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Agência Brasil

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STF valida mudança na Lei Maria da Penha que autoriza ​delegados e policiais a concederem medidas protetivas

Alteração feita em 2019 permite afastar o suposto agressor do domicílio em caso de risco à vida da mulher sem decisão judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, julgada na sessão desta quarta-feira (23), foi unânime.

Risco iminente

De acordo com a norma, introduzida pela Lei 13.827/2019, diante do risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado​ do local. A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca​ (quando o juiz responsável não mora na localidade), ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia. Nesses casos, um juiz deve ser comunicado, em no máximo 24h, para decidir sobre a manutenção ou revogação da cautelar.

Reserva de jurisdição

A Associação de Magistrados do Brasil (AMB), autora da ação, afirmou que, sem que haja flagrante delito, a entrada de um policial sem autorização judicial em qualquer domicílio viola princípios constitucionais da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio (incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal).

No mesmo sentido, o procurador-geral da República sustentou que o afastamento provisório do agressor do lar é uma medida cautelar e, por esse motivo, só pode ocorrer com autorização prévia do Judiciário.

Urgência

Já o advogado-geral da União defendeu a constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida é excepcional e visa dar celeridade à proteção da mulher em situações de violência doméstica nas quais não é possível, com a devida urgência, conseguir autorização judicial prévia.

Ciclo de violência

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a autorização legal para que policiais e delegados de polícia atuem de forma supletiva para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares. Ele lembrou que, em última análise, é um juiz que irá decidir, em 24h, se a medida deve ser mantida. Além disso, em situações excepcionais, como flagrante delito e desastres, a Constituição permite a invasão do lar sem autorização judicial prévia.

Outro aspecto destacado pelo relator é que a Constituição (artigo 226, parágrafo 8) exige que o Estado assegure assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. As convenções internacionais sobre o tema, por sua vez, preconizam que, para prevenir e combater o problema, são necessários instrumentos efetivos e eficazes para afastar o suposto agressor.

Proporcionalidade

Em relação à adequação e à proporcionalidade da norma, o relator argumentou que, embora 1.464 municípios brasileiros não tenham delegacia de polícia, nos três anos de vigência da regra, o afastamento foi aplicado pela autoridade policial apenas 642 vezes, das quais 344 foram confirmadas pelo juiz responsável e 298 revogadas. Para o ministro, constada uma agressão ou sua iminência, não é razoável que o policial volte à delegacia e deixe o suposto agressor com a potencial vítima.

O ministro Alexandre de Moraes salientou que durante a pandemia aumentaram os casos de violência doméstica e nesse período, 24,4% das mulheres brasileiras com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência ou agressão, física ou psicológica. Segundo ele, 66% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima e 3% na do agressor. Em 97% dos casos, afirmou, não havia qualquer medida protetiva contra o agressor.

*Com informações da Agência Brasil

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