23 de março, quarta-feira – RESUMO DO DIA  - ABRACAM NOTÍCIAS

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Mapa lança portal sobre ecossistema de inovação agro no país

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A meta é fortalecer transformação digital no campo

Informações sobre o ecossistema de inovação da agropecuária brasileira e principais iniciativas em curso no país agora estão reunidas no Agro Hub Brasil. O novo portal, lançado nesta quarta-feira (23), traz números de agtechs – startups do setor agropecuário- de hubs de inovação, além de informações sobre parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras de empresas.

“O Agro Hub Brasil vem preencher uma lacuna, pois muito já se sabia do que estava acontecendo no campo referente à transformação digital, mas não havia um espaço que desse a visibilidade da grandeza desse processo. Para o futuro, a ideia é lançar chamadas online para que startups apresentem soluções para os desafios do Agro brasileiro, entre outras evoluções que devem acontecer ainda este ano”, disse o coordenador-geral de Inovação do Ministério da Agricultura, Pecurária e Abastecimento (Mapa), Daniel Trento.

Ainda segundo Trento, o Agro Hub Brasil contribui para uma maior coordenação das ações em curso, sejam elas promovidas pelo ministério ou por outras instituições, além de integrar o compromisso do Mapa de promover e potencializar iniciativas de inovação que fortaleçam a aceleração da transformação digital no campo.

No Agro Hub Brasil, o usuário tem acesso a um calendário com as principais iniciativas do agro que acontecem no país, além de espaço dedicado ao produtor rural que deseja conhecer um pouco mais sobre a agricultura digital. Nesse espaço também estão disponíveis informações sobre conectividade em áreas rurais e aplicativos de celular com soluções para o dia a dia no campo e exemplos de uso das tecnologias digitas na agropecuária, além de explicações sobre linhas de apoio e fomento público e privado para as startups.

Para a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Tereza Cristina, a ferramenta será uma referência para o produtor acompanhar as ações de inovação em andamento no país, servindo, como exemplo, para aproximar os empreendedores do agro da captação de recursos para os projetos. “Vamos incluir nosso produtor rural na efervescência dos ambientes de inovação para que tenhamos mais e mais soluções para os desafios reais do nosso agro”, explicou.

Com informações da Agência Brasil

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Projeto isenta aposentado com mais de 75 anos de tributo no empréstimo consignado
Deputado Cleber Verde fala ao microfone
Cleber Verde lembra que muitos idosos são o principal suporte financeiro das famílias – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 495/22 isenta os aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, títulos e valores mobiliários.

O IOF é um tributo federal. No caso de empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão, atualmente a alíquota é de 0,38%, limitada a um máximo de 3%; na aquisição de cédulas de moedas estrangeiras ou nas compras no exterior por meio de cartão de crédito, de 6,38%; nos seguros, pode chegar a até 25%.

“A desoneração do IOF, especialmente nos empréstimos consignados, aliviará o custo da contratação e da renegociação de dívidas bancárias, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos idosos e para o reequilíbrio financeiro das famílias”, disse o autor da proposta, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto autoriza Justiça a localizar moedas digitais a pedido de credores
o deputado Geninho Zuliani
Objetivo é facilitar a localização de bens de devedor passíveis de penhora – Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 462/22 permite que o juiz ordene, a pedido do credor, que as corretoras de criptomoedas prestem informações sobre valores existentes em nome do devedor. A matéria tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Geninho Zuliani (União-SP) e altera o Código de Processo Civil. Ele afirma que o objetivo é facilitar a localização de bens de devedor passíveis de penhora.

Hoje a Justiça utiliza um sistema, chamado Sisbajud, que permite a localização e a penhora on line de recursos depositados em bancos e corretoras de investimento. As corretoras de criptomoedas, porém, não estão ao alcance do Sisbajud.

“Embora ainda não haja regulamentação no Brasil acerca da comercialização de moedas criptografadas, é certo que existe um mercado para tais ativos. Vale ainda dizer que a execução se processa no interesse do credor”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Diploma Bertha Lutz homenageia Maria da Penha e reconhece luta pelos direitos das mulheres

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Após dois anos sem a entrega do Diploma Bertha Lutz em razão da pandemia de covid-19, 21 mulheres recebem a premiação na manhã desta quarta-feira (23), em sessão solene do Senado. A condecoração, que completa 20 anos, reconhece a contribuição das agraciadas em defesa dos direitos da mulher e as questões de gênero no Brasil e ainda presta homenagem à farmacêutica bioquímica, Maria da Penha. 

A sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que ao lembrar do pioneirismo e luta da bióloga Bertha Lutz como figura central do movimento sufragista brasileiro, disse que a personalidade continua até hoje a inspirar mulheres no caminho da autonomia e do respeito na sociedade brasileira.

— Todas as senhoras honram a memória desta mulher, esta mulher espetacular. Pioneira em tudo, como eu disse: uma pessoa de visão, uma pessoa engajada que transbordava competência e seriedade em tudo que fazia. Que a memória de Bertha Lutz e esta singela homenagem do Senado Federal sirvam sempre de inspiração a cada uma das senhoras que a recebem neste momento, e sintam-se evidentemente todas honradas pelo Senado Federal com a outorga dessa comenda.

Vítima de violência doméstica, autora do livro Sobrevivi… posso contar e fundadora do instituto que leva seu nome, Maria da Penha recordou que recebeu o diploma em 2005 e reforçou que de lá para cá muitos avanços e conquistas em defesa e segurança da mulher foram alcançados. No entanto, a líder lançou desafio às mulheres para que possam traçar um “plano de quebra de legados” que, na sua visão, ainda persistem e é responsável por manter práticas que vulnerabilizam os processos de empoderamento feminino atualmente.

— Essa quebra de legado tem como principal objetivo o compromisso de que todas nós deveremos ter com a geração de meninos e meninas com o desenvolvimento e maturidade das suas identidades cidadãs. É preciso quebrar o ciclo geracional da violência, da desigualdade de gênero, dos vários tipos de violência que cicatrizam o corpo e provoca a marca da humilhação e do constrangimento constante na vida e na alma de todas as mulheres. Às impostas limitações ao acesso aos direitos políticos em razão do modelo dominador do patriarcalismo — declarou.

A luta de Maria da Penha também resultou, em 2006, na sanção da lei que leva seu nome (Lei 11.340). A norma se tornou importante ferramenta no combate à violência contra mulheres no Brasil.

O evento, que faz parte da comemoração do Mês da Mulher, prossegue com a entrega do prêmio das agraciadas. Entre elas estão empresárias, políticas, pesquisadoras, profissionais de saúde e do direito como a procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Lara Camargo de Castro; a jornalista, Flávia Cintra; e a empresária brasileira e comandante da rede de lojas de varejo Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano. Uma delas receberá homenagem póstuma: a ex-governadora do Rio Grande do Norte e ex-prefeita de Natal Wilma de Faria, que morreu em 2017, em decorrência de um câncer. Ela é representada por sua filha, Márcia Faria Maia. A primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, e a ministra-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Flávia Arruda, também recebem a premiação.

Participam da cerimônia o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynado Soares da Fonseca; a líder da Bancada Feminina, Eliziane Gama (Cidadania-MA); a procuradora da Mulher no Senado, Leila Barros (Cidadania-DF) entre outras senadoras e senadores.

Fonte: Agência Senado

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Comissão rejeita punição a partidos que não cumprirem cota feminina
PEC segue para votação no plenário da Câmara em dois turnos

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21 rejeitou hoje (23) o destaque que determinava punição aos partidos políticos que não aplicaram os recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

No relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI), aprovado ontem (22), a parlamentar se posicionou contrária à anistia aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para mulheres e negros em eleições passadas.

A deputada manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC.

O texto aprovado estabelece que não serão aplicadas sanções aos partidos, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.

A PEC segue uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.

Na ocasião, a Corte também decidiu pela obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já prevista na Lei dos Partidos Políticos. O texto aprovado ontem na comissão, estabelece uma anistia para quem não cumpriu as regras nas eleições anteriores.

Na votação dos destaques do PSOL e do Novo, contrários à anistia, a relatora voltou a defender a manutenção do texto, com o argumento de que a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“[O texto] tem esse condão de reconhecer que os partidos não conseguiram gastar [os recursos previstos na legislação] por conta da pandemia, e essa justificativa, para mim, é insuperável”, disse a relatora deputada Margarete Coelho, acrescentando que “porém, sem ser ingênua, não sei se todos os partidos cumpririam a cota se não estivéssemos em um momento de pandemia. Mas não vou partir do pressuposto de que haveriam em todos os partidos esse ânimo de burlar essa cota”.

Com a conclusão da votação, a matéria seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados e precisará do voto de pelo menos 308 deputados, em dois turnos. Se não for modificado, o texto segue para promulgação.

* Com informações da Agência Brasil

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Pedido de vista suspende julgamento de recurso de José Dirceu contra condenação na Lava Jato

A condenação por corrupção passiva, objeto da discussão na Segunda Turma, envolve o recebimento de vantagens ilícitas de contrato fraudulento entre a Petrobras e a Apolo Tubulars.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (22), agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, em que o ex-ministro José Dirceu pede a extinção de pena a ele imposta por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato, com base na prescrição.

Antes da suspensão do julgamento, por pedido de vista do ministro André Mendonça, foram formadas duas correntes. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que não houve prescrição e votou pela manutenção da sentença, enquanto, para o ministro Ricardo Lewandowski, na data da aceitação da denúncia, o delito estava prescrito, o que invalida a condenação.

Prescrição

José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A defesa do ex-ministro alega que na data da publicação da sentença (março de 2017), o crime estava prescrito, porque a denúncia fora recebida apenas em junho de 2016. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.

Ainda de acordo com a defesa, embora a condenação por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que José Dirceu foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional.

Na modalidade “solicitar”, o delito é considerado de consumação instantânea, ou seja, se concretiza ao ser feito o pedido de propina, não importando se a vantagem indevida foi recebida ou não, e o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que é feito o pedido. Já na modalidade “receber”, o crime é consumado no pagamento da propina, ocasião em que começa a contar o prazo prescricional.

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa de José Dirceu recorreu ao STF. O relator do RHC, ministro Edson Fachin, negou o recurso, pois, ao considerar que não ocorreu a prescrição, não verificou qualquer ilegalidade no caso.

Modalidade “receber”

Em seu voto pelo desprovimento do agravo, o ministro Fachin apontou que os autos evidenciam que o crime foi cometido na modalidade “receber”, pois, embora o contrato com a Petrobras tenha sido assinado em 2009, a consumação se deu com a concordância da empresa em pagar a propina, em troca do apoio político de Dirceu para a manutenção de Renato Duque no cargo de diretor da estatal. A solicitação teria partido de Duque.

Segundo o ministro, como o pagamento foi parcelado, o delito foi consumado em abril de 2012, com o último recebimento. Dessa forma, o prazo prescricional não havia transcorrido quando a denúncia foi recebida.

Modalidade “solicitar”

O ministro Lewandowski, por sua vez, votou pelo provimento do agravo regimental a fim de conceder o habeas corpus. Ele observou que, de acordo com os autos, não há dúvida de que José Dirceu recebeu vantagens indevidas da empresa para a manutenção de Duque na diretoria da Petrobras. Contudo, ele considera que o crime ocorreu na modalidade “solicitar”, delito de natureza formal que não exige o recebimento da propina.

Segundo Lewandowski, a denúncia atribuiu a Dirceu a prática de corrupção passiva nas modalidades “solicitar” e “receber”, mas a condenação se deu apenas em razão do contrato assinado em 2009, marco que deve ser considerado para o cálculo da prescrição. Ele destacou, ainda, que a sentença reconhece que Dirceu teria efetivamente solicitado a propina, em 2009, por meio de Duque.

Com informações do STF

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