23 de março, quarta-feira – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Fórum de Governadores prorroga congelamento do ICMS sobre gasolina10º Fórum Nacional de Governadores é realizado no Palácio do Buriti, em Brasília.

 

O Fórum de Governadores decidiu prorrogar por mais 90 dias o congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) médio que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha. O anúncio foi feito hoje (22) pelo coordenador do fórum, o governador do Piauí, Wellington Dias, após reunião com governadores, vice-governadores e secretários, em Brasília. Caso não fosse prorrogado, o congelamento, que está em vigor desde 1º de novembro do ano passado, acabaria no próximo dia 31. A prorrogação começa a valer no dia 1º de abril.

Na reunião desta terça-feira, os governadores debateram, entre outros temas, a fixação de uma alíquota única para o ICMS de combustíveis, conforme sancionado, na semana passada, pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei Complementar 192/22). 

De acordo com Dias, o Conselho de Secretários de Fazenda (Comsefaz) deve definir até quinta-feira (24) uma fórmula para a cobrança da alíquota única que deve ser aplicada inicialmente em relação ao óleo diesel. O desafio é encontrar uma média de cálculo que não resulte em aumento do tributo em alguns estados, consequentemente, aumentando o preço do combustível. 

Segundo Dias, pelo menos nove estados e o Distrito Federal praticam uma alíquota do ICMS em cima do diesel mais baixa que outros estados. Para evitar o aumento, os secretários estão estudando aplicar um incentivo fiscal para compensar o aumento da alíquota nessas unidades da federação.

“Estamos autorizando o conselho dos secretários de Fazenda nesta quinta-feira a realizar uma reunião do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] para ali aprovar uma resolução que possa ser o parâmetro para aplicação da lei nas 27 unidades da federação”, disse o governador. “Somos favoráveis ao trecho da lei no que diz respeito à criação de um auxílio combustível e ao fundo de estabilidade dos preços dos combustíveis”. 

O governador disse ainda que, durante o período de prorrogação do congelamento do ICMS, os secretários vão procurar uma fórmula que possa ser aplicada em relação à gasolina.

“Neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, disse. “Ainda não conseguimos encontrar uma alternativa para essa pactuação”, acrescentou Dias. 

O governador disse ainda que, na reunião, foi decidido que os estados vão entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um artigo da lei que prevê que, enquanto não for disciplinada a cobrança da incidência do ICMS, o cálculo deverá levar em conta o preço médio do diesel cobrado do consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. 

Redução do IPI

Na reunião, os governadores também debateram a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida, anunciada pelo governo federal, em fevereiro, reduziu o imposto em 25% para boa parte dos produtos. 

Em relação ao IPI, Dias disse que os governadores enxergam a forma como o governo vem adotando as medidas como uma “ameaça concreta” aos estados e municípios. Na avaliação dos governadores, a medida, além de ferir a autonomia dos estados e o pacto federativo, deve causar forte impacto na arrecadação dos estados.

“Uma medida unilateral como a que foi feita por parte da União é vista, por nós, como a quebra do pacto federativo”, acrescentou Dias, destacando que os estados também devem recorrer ao STF contra a medida.

Com informações da Agência Brasil

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Senado aprova PL que aumenta pena para violência contra criançasviolencia_crianca_marcello_casal_jr.jpg

 

Relatora da Lei Henry Borel acatou emendas. Texto voltará à Câmara

O Senado aprovou hoje (22) um projeto de lei (PL) que endurece penas nos casos de violência contra crianças ou adolescentes. Além disso, o texto torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.

A relatora do texto no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB) acatou algumas emendas e, por isso, o texto retorna à Câmara para nova análise.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. O projeto também aumenta a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, que estão presos.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

“No mérito, o projeto é dotado do mais alto grau de relevância. A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema que demanda resposta adequada do Estado”, afirmou Daniella Ribeiro.

Segundo consta em seu relatório, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. A relatora classificou esse número “estarrecedor”.

Ela acatou emendas que alteram o teor do projeto e, por isso, ele voltará à Câmara dos Deputados. Dentre essas emendas incluídas no texto, está uma que garante a assistência jurídica de Defensor Público ou por advogado conveniado ou nomeado na defesa da criança ou adolescente em situação de violência.

Fonte: Agência Senado

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Maior feira de tecnologia do mundo começa hoje em BrasíliaA terceira edição da Campus Party Brasília continua até domingo (23), no Estádio Mané Garrincha.

 

Campus Party vai até o dia 27 no Estádio Mané Garrincha

Versão nacional do maior evento tecnológico do mundo, a Campus Party Brasil (CPBSB) começa hoje e vai até o próximo dia 27 em Brasília, no Estádio Mané Garrincha.  Além da capital federal, onde deve reunir cerca de 70 mil visitantes, o evento vai ocorrer em São Paulo, de 16 a 20 de julho deste ano.

Entre os temas a serem discutidos durante a feira estão internet das coisas, blockchain (empresa de serviços financeiros de criptomoeda), cultura maker (qualquer pessoa consegue construir, consertar ou criar seus próprios objetos) e empreendedorismo. Além disso, haverá arenas de robótica, onde será possível participar de partidas de hóquei de robôs e de drones, com corridas e aulas para quem quiser experimentar.

Considerada um festival de inovação, criatividade, ciências e empreendedorismo, a quarta edição da CPBSB terá cinco dias de tecnologia, palestras, workshops e hackathons (maratona de programação na qual hackers se reúnem). O formato será híbrido, com atividades presenciais no Estádio Nacional Mané Garrincha, além de atividades online.

Na abertura, a feira contará com shows gratuitos do DJ Bashkar e da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, sob regência do maestro Cláudio Cohen. Haverá limitação de pessoas no estádio. 

Além do uso obrigatório de máscara, será necessário ter o passaporte vacinal. Caso contrário, será preciso um teste PCR ou antígeno com 48 horas de antecedência.

Atividades

No espaço gratuito e aberto ao público, os visitantes terão acesso à Campus Play. A área concentra os campeonatos de gamers e conteúdos voltados aos jogos digitais, a Arena de Drones e o Palco Empreendedorismo, parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae), onde conferencistas darão informações importantes para quem já empreende ou quem quer empreender.

Na Arena da Campus, espaço pago e fechado aos campuseiros – nome dado aos visitantes – são esperadas cerca de 7 mil pessoas. Elas poderão acompanhar as atividades de quatro palcos distintos, que abordarão temas do universo da tecnologia, programação e entretenimento digital, metaverso e games. 

No camping, são esperadas cerca de 3 mil pessoas, tornando a feira a segunda maior edição da Campus Party do mundo. Ao todo, serão mais de 300 horas de atividades, entre palestras, workshopshackathonsgames, simuladores e outras atrações.

Entre os conferencistas internacionais confirmados está Jordan Soles, vice-presidente de Desenvolvimento Tecnológico da Rodeo FX, empresa canadense de efeitos visuais para cinema, televisão e publicidade, famosa por ter sido a criadora de efeitos para a série Game of Thrones.

Um destaque entre os brasileiros é Fabiano de Abreu Agrela, professor, PHD em Neurociências com licenciaturas em biologia e história. Ele vai falar sobre como o mau uso da tecnologia causa prejuízos cognitivos e pode resultar em transtornos, perturbações e doenças.

Segundo Agrela, o problema em si não é a tecnologia, mas a forma como ela é utilizada, seja por meio do uso exagerado das redes sociais, da total imersão do virtual e de outras formas abordadas em vários de seus estudos, publicados em revistas científicas.

A Campus Party contará também com o programa Startup 360º, parceria com o Sebrae, que tem como objetivo possibilitar que startups iniciantes e avançadas exponham seus trabalhos. Outra atividade de destaque é a maratona de negócios, que visa à idealização de novas iniciativas, em formato híbrido.

Além disso, estão abertas as inscrições para o programa Call for Talks, destinado a descobrir novos talentos dentro da rede da Campus Party pelo Brasil. As inscrições podem ser feitas no site oficial da feira.

O programa de voluntários também está confirmado nesta edição. Os participantes ajudarão na dinâmica do evento durante seis horas por dia, dentro dos períodos manhã/tarde e tarde/noite, uma possibilidade de aprendizado para as futuras carreiras. As inscrições estão abertas e podem ser feitas também no site.

* Com informações da Agência Brasil

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2ª Turma: condenação por consumo de drogas não gera reincidência

O relator, ministro Fachin, lembrou que não há previsão de pena privativa de liberdade para esse crime, e seria desproporcional usá-lo para majorar a nova pena.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve decisão do ministro Edson Fachin que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que refaça a dosimetria da pena imposta a um condenado por tráfico de drogas sem considerar a reincidência de condenação anterior por porte de droga para consumo próprio.

Nesta terça-feira (22), ao negar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF) no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 178512, o colegiado considerou que, se a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não estabeleceu pena privativa de liberdade para esse crime, previsto no artigo 28, não é razoável que a condenação anterior repercuta negativamente na dosimetria de nova pena.

Reincidência

G.R.O. foi condenado por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei de Drogas – Lei 11.343/2006) à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria, o juízo considerou que uma condenação anterior por porte de droga para uso próprio (artigo 28) caracterizaria reincidência, e sua pena-base foi aumentada em um sexto. A dosimetria foi mantida pelo TJ-SP e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa buscava o redimensionamento da pena e a modificação do regime prisional para o mais brando.

Desproporcionalidade

O relator, ministro Edson Fachin, acolheu em parte o pedido, por verificar ilegalidade da dosimetria quanto à reincidência, e o MPF recorreu. O julgamento do agravo teve início em novembro de 2021, e, após o voto do relator, foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Na sessão de hoje, o ministro Fachin reafirmou o entendimento de que é desproporcional considerar a condenação anterior pela prática de porte de droga para consumo próprio para configurar reincidência e afastar o redutor por tráfico privilegiado (quando o réu é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa).

O relator observou que o crime de porte para uso próprio não culmina em pena privativa de liberdade, mas apenas em advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa educativo. “Se o legislador excluiu a cominação de pena privativa de liberdade para o tipo do artigo 28 da Lei de Drogas, não parece razoável que condenação anterior repercuta negativamente na dosimetria”, observou.

Ele lembrou, ainda, que a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas está sendo questionada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 506).

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

Natureza de crime

Em seu voto-vista, o ministro Nunes Marques divergiu, por entender que o porte de droga para uso pessoal mantém a natureza de crime, apesar de a lei não prever pena privativa de liberdade. O ministro André Mendonça votou no mesmo sentido.

*Com informações da Agência Brasil

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