22 de março, terça-feira – RESUMO DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Presidente visita construção de ponte em Xambioá, sobre o Rio Araguaia
Ponte será a maior do estado do Tocantins, ligando-o ao Pará

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O presidente Jair Bolsonaro participou hoje (22) de uma vistoria aos trabalhos de construção da ponte sobre o rio Araguaia, no município de Xambioá, divisa entre os estados do Tocantins e Pará. Também participaram do evento o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), general Santos Filho.

“Temos tudo para mudar o destino do Brasil. Reconheço os problemas que temos enfrentado: inflação nos alimentos e [aumento de] preço nos combustíveis, consequência daquela política do ‘fica em casa, a economia a gente vê depois’. E consequência também de outros fatores, como uma guerra há dez mil quilômetros daqui”, afirmou Bolsonaro durante o evento de hoje, em Xambioá (TO).

A ponte Xambioá será a maior do estado e vai beneficiar 500 mil pessoas, além de contribuir para o desenvolvimento econômico de toda a região. Realizada pelo governo federal, a obra de 1,7 mil metros de extensão é um importante eixo de interligação entre Tocantins e Pará, na BR-153. O empreendimento é um dos mais relevantes do Ministério da Infraestrutura e uma demanda antiga da população dos dois estados.

O custo estimado da obra é de R$ 193,1 milhões e até o momento foram executados R$ 94,5 milhões. Na fase atual da obra, já foram executados 73% das fundações e blocos, 66% dos pilares e travessias e 22% das vigas e lajes.

Com informações da Agência Brasil

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Para relator, debate sobre semipresidencialismo não deve contaminar eleições
Breves Comunicados. Dep. Samuel MoreiraPSDB - SP
Deputado da Oposição afirma que modelo é “parlamentarismo disfarçado” – Najara Araújo/Câmara dos Deputados

O grupo de trabalho que vai analisar a adoção do semipresidencialismo no Brasil começa a se reunir nesta quarta-feira (23) com a missão, segundo o seu coordenador, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), de fazer um amplo debate com a sociedade, sem pressa.

“Não temos pressa e nem vamos atropelar ninguém com relação a isso. Vamos respeitar o pleito eleitoral deste ano e retirar qualquer proposta que possa contaminar as eleições ou o mandato do próximo presidente da República, que será no sistema presidencialista”, observou.

O grupo tem até meados de julho para concluir os trabalhos e terá a assessoria de um conselho de juristas presidido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim.

Samuel Moreira afirma que o semipresidencialismo pode ser melhor que o atual sistema porque o primeiro-ministro escolhido pelo presidente eleito terá que formar rapidamente uma coalizão de apoio no Congresso para ter o nome ratificado. Para Moreira, os parlamentares terão que compartilhar mais responsabilidades com os rumos do governo.

“Às vezes o presidente está ali numa luta para manter a inflação baixa, para controlar o emprego e o deputado está lutando para gastar mais recursos públicos, inclusive com a sua atribuição que é levar emendas”, disse. Para ele, o modelo combina essas duas coisas e “essa responsabilidade do deputado que apoia o primeiro-ministro aumenta”.

Apesar de o grupo de trabalho não estar vinculado a nenhuma proposta específica, o deputado Samuel Moreira faz referência à ideia de que tanto o presidente quanto o Parlamento possam pedir a saída do primeiro-ministro e à possibilidade de dissolução do próprio corpo de parlamentares em determinadas situações. O deputado acredita que esses mecanismos são melhores que os processos de impeachment.

“Se o primeiro-ministro está indo mal, o governo está indo mal, tem uma crise, você não precisa instaurar um impeachment. Você simplesmente troca o primeiro-ministro em 48 horas. Imagina ficar fazendo impeachment para presidente que demora um ano”, observou Moreira.

Crises frequentes
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), vice-líder da Minoria, já se pronunciou em Plenário contra a adoção do semipresidencialismo, por acreditar que as crises poderão ser mais frequentes.

“Esse tal de semipresidencialismo, na realidade, é um parlamentarismo disfarçado, em que, em vez de 55 milhões ou 60 milhões de brasileiros escolherem um presidente da República pelo voto direto, a maior parte do poder do voto do cidadão não estaria mais na mão do presidente – o que o senhor e a senhora escolheram para governar o País. Ao contrário, haveria uma negociação complexa, intraparlamentar, em que 258 votos de deputados e deputadas teriam o real poder daquele que seria o tal primeiro-ministro”, disse Fontana.

Samuel Moreira afirma que, além de ter o poder de indicar o primeiro-ministro, o presidente terá que cuidar das relações exteriores do País, da defesa, e da apresentação de propostas legislativas e vetos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

CACs: senadores tentam acordo de projeto e cogitam criar comissão para estudo do tema

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Senadores seguem na tentativa de um acordo para a votação do Projeto de Lei (PL) 3.723/2019, que muda regras para registro e porte de armas de fogo e regula a atividade de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Na manhã desta terça-feira (22), houve uma reunião no gabinete do relator, Marcos do Val (Podemos-ES). 

Ao deixar o encontro, o senador Humberto Costa (PT-PE) informou que, da forma como está, a proposta é inadequada e não deve ser aprovada. Ele e outros parlamentares têm alegado que o projeto, na verdade, amplia sobremaneira o acesso dos brasileiros às armas de fogo, indo de encontro ao Estatuto do Desarmamento. 

— Estamos conversando sobre esse projeto dos CACs mas aqui no Senado e, antes mesmo, na Câmara, abriram demasiadamente a possibilidade de acesso das pessoas a armas e munições (…). O que ficou mais ou menos entendido e acordado hoje é que será feita uma comissão de senadores para ver ser é possível algum entendimento. Se não houver, nós da oposição vamos votar contrariamente a essa matéria — explicou. 

Pauta polêmica

O relator, por sua vez, informou que ouviu as sugestões e disse que há possibilidade de acatar algumas delas, “não necessariamente da forma como foram colocadas, mas com algumas mexidas”.

— É de fato uma pauta muito polêmica, uma pauta que requer tranquilidade e neutralidade para não irmos para os extremos. Não podemos tirar de parte da sociedade o direito de ter sua arma, seja para caça, para coleção ou para a prática de atividade esportiva — opinou. 

Por outro lado, o senador destacou que não se pode achar que qualquer um pode ter acesso a um armamento. Além disso, acrescentou, o mesmo Estado que autoriza tem a obrigação de fiscalizar e aplicar penalidades. 

Marcos do Val destacou ainda que o número de CACs no Brasil cresceu de 100 mil para 600 mil e eles “continuam numa zona cinzenta”, sem amparo jurídico para exercerem suas atividades. 

Sem extremos

Outro que participou do encontro desta terça-feira foi o senador Marcos Rogério (PL-RO), que afirmou ser necessário o debate justamente para vencer um ambiente de extremos. Ainda segundo ele, agora as partes vão produzir um acordo possível e trazer para uma segunda reunião. 

— A reunião de hoje foi produtiva porque deu caminho para construção de um entendimento. É o caminho do diálogo. Acho que isso é o processo legislativo. A graça do processo legislativo é justamente essa: pegar os pontos contraditórios e encontrar o caminho do meio — avaliou. 

Falta de acordo

O PL 3.723/2019 já esteve para ser votado duas vezes este ano na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em 23 de fevereiro, o relator fez a leitura de seu voto, concordou em fazer algumas mudanças e vista coletiva foi concedida. 

Em 9 de março, depois de muita discussão entre os senadores, nova vista foi concedida. Os parlamentares críticos à proposta alegaram que Marcos Do Val fez uma série de modificações no texto de última hora, acolhendo dezenas de emendas — entre elas, autorizações para acesso a armas para uma série de categorias profissionais. 

Desde então, o projeto não foi mais incluído na pauta da CCJ. No último encontro do colegiado, os parlamentares discutiram apenas um tema: a reforma tributária. 

Fonte: Agência Senado

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Fórum de Governadores prorroga congelamento do ICMS sobre gasolinaO governador reeleito do Piauí, Wellington Dias, após reunião dos governadores eleitos dos estados do nordeste, em Brasília.

 

Medida vale por mais 90 dias

O Fórum de Governadores decidiu prorrogar por mais 90 dias o congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) médio que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha. O anúncio foi feito hoje (22) pelo coordenador do fórum, o governador do Piauí, Wellington Dias, após reunião com governadores, vice-governadores e secretários, em Brasília. Caso não fosse prorrogado, o congelamento, que está em vigor desde 1º de novembro do ano passado, acabaria no próximo dia 31. A prorrogação começa a valer no dia 1º de abril.

Na reunião desta terça-feira, os governadores debateram, entre outros temas, a fixação de uma alíquota única para o ICMS de combustíveis, conforme sancionado, na semana passada, pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei Complementar 192/22). 

De acordo com Dias, o Conselho de Secretários de Fazenda (Comsefaz) deve definir até quinta-feira (24) uma fórmula para a cobrança da alíquota única que deve ser aplicada inicialmente em relação ao óleo diesel. O desafio é encontrar uma média de cálculo que não resulte em aumento do tributo em alguns estados, consequentemente, aumentando o preço do combustível. 

Segundo Dias, pelo menos nove estados e o Distrito Federal praticam uma alíquota do ICMS em cima do diesel mais baixa que outros estados. Para evitar o aumento, os secretários estão estudando aplicar um incentivo fiscal para compensar o aumento da alíquota nessas unidades da federação.

“Estamos autorizando o conselho dos secretários de Fazenda nesta quinta-feira a realizar uma reunião do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] para ali aprovar uma resolução que possa ser o parâmetro para aplicação da lei nas 27 unidades da federação”, disse o governador. “Somos favoráveis ao trecho da lei no que diz respeito à criação de um auxílio combustível e ao fundo de estabilidade dos preços dos combustíveis”. 

O governador disse ainda que, durante o período de prorrogação do congelamento do ICMS, os secretários vão procurar uma fórmula que possa ser aplicada em relação à gasolina.

“Neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, disse. “Ainda não conseguimos encontrar uma alternativa para essa pactuação”, acrescentou Dias. 

O governador disse ainda que, na reunião, foi decidido que os estados vão entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um artigo da lei que prevê que, enquanto não for disciplinada a cobrança da incidência do ICMS, o cálculo deverá levar em conta o preço médio do diesel cobrado do consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. 

Redução do IPI

Na reunião, os governadores também debateram a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida, anunciada pelo governo federal, em fevereiro, reduziu o imposto em 25% para boa parte dos produtos. 

Em relação ao IPI, Dias disse que os governadores enxergam a forma como o governo vem adotando as medidas como uma “ameaça concreta” aos estados e municípios. Na avaliação dos governadores, a medida, além de ferir a autonomia dos estados e o pacto federativo, deve causar forte impacto na arrecadação dos estados.

“Uma medida unilateral como a que foi feita por parte da União é vista, por nós, como a quebra do pacto federativo”, acrescentou Dias, destacando que os estados também devem recorrer ao STF contra a medida.

* Com informações da Agência Brasil

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STF decide que entidades religiosas que prestam assistência social podem ter imunidade tributária

Além da renda e do patrimônio da entidade, a imunidade pode alcançar impostos sobre importação de bens para atividades institucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), o Tribunal entendeu que a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.

Ausência de requisitos

O recurso foi interposto pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou inaplicável a imunidade tributária referente ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados sobre papel especial para impressão de bíblias, entre outros bens, pois suas atividades institucionais não se caracterizariam como assistência social. Para o TRF-3, estariam ausentes os requisitos da generalidade e da universalidade da prestação assistencial.

No STF, a associação afirmava ser entidade beneficente de assistência social, devidamente certificada pelos órgãos competentes e com caráter filantrópico reconhecido em documentos públicos.

Universalidade

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social.

O ministro explicou que o caráter universal das ações assistenciais (prestadas a todos que necessitarem, independentemente do pagamento de contribuições, tendo como objetivos, entre outros, a proteção à família, à maternidade e à infância) é exigível somente do Estado. A universalidade esperada das entidades privadas é que dirijam suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social – ou seja, não pode haver discriminação entre os assistidos ou coação para que passem a aderir aos preceitos religiosos em troca de terem suas necessidades atendidas.

Importação

Ainda na avaliação do relator, a imunidade não deve ser restrita ao patrimônio, à renda ou aos serviços decorrentes: ela abrange, também, eventuais propósitos paralelos, desde que os valores obtidos sejam revertidos à consecução dos seus objetivos sociais.

Esse entendimento foi reafirmado recentemente no julgamento do RE 611510 (Tema 328), em que se definiu que a imunidade em questão abrange o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações financeiras de partidos políticos e suas fundações, de entidades sindicais dos trabalhadores e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos “O alcance da imunidade é determinado pela destinação dos recursos auferidos pela entidade, e não pela origem ou natureza da renda”, explicou Barroso.

Provimento

No caso concreto, o Tribunal acompanhou o relator para dar provimento ao recurso, por reconhecer a finalidade assistencial da entidade religiosa recorrente (capacitação e habilitação de pessoas com deficiência e doação de recursos materiais e pecuniários a entidades afins) e o seu direito à imunidade, inclusive em relação aos impostos incidentes sobre as importações de produtos a serem utilizados nas atividades assistenciais.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pelo provimento parcial para reformar a decisão do TRF-3 na parte em que afastou a natureza jurídica de assistência social da associação, mantendo-a no ponto em que deixou de reconhecer à entidade religiosa a imunidade tributária sobre os impostos de importação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários”.

Com informações do STF

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