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NOTA DE PESAR

(13.06.1964 –  20.03.1922)

A ABRACAM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS,  vem através desta Nota , com doloroso e profundo sentimento de pesar, informar o triste falecimento do vereador de BONFINÓPOLIS DE MINAS, Antonio Carlos Brandão (Pafúncio) ocorrido em 20.03.2022

Lutando contra um câncer desde 2020, o vereador de Bonfinópolis de Minas, Antônio Carlos Brandão  popularmente conhecido como Pafúncio, de 57 anos, morreu no domingo (20/03/2022), na cidade de Montes Claros onde estava em tratamento e já apresentava um estágio avançado da doença.

Pafúncio estava em seu 4.º mandato, sendo 1 mandato como vice-prefeito e 3 como vereador. Nas eleições de 2020  foi o vereador mais votado com 293 votos.

Deixa como legado uma belíssima trajetória marcada pelo respeito ao próximo, amor e dedicação à família e aos amigos. Não temos palavras para expressar os nossos sentimentos. Pedimos a Deus que conforte o coração dos familiares e amigos neste momento de dor. Que a luz e o amor divino pairem sobre a alma de quem sofre esta imensurável perda, e os console e lhes dê serenidade para atravessar este momento de tanta dor.

A Deus pedimos também que dê ao nobre amigo o merecido repouso eterno em seu reino. Muito respeitosamente, prestamos as nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames.

ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA

PRESIDÊNCIA DA ABRACAM

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Governo zera imposto de importação de etanol e de seis alimentos

 Posto de combustível

 

Medida vale até o fim do ano e pretende conter inflação

Até o fim do ano, o etanol e seis alimentos não pagarão imposto para entrarem no país. A redução a zero das alíquotas foi anunciada hoje (21) à noite pelo Ministério da Economia, após reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A medida beneficia os seguintes alimentos: café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja. Em relação ao etanol, a alíquota foi zerada tanto para o álcool misturado na gasolina como para o vendido separadamente. O imposto será zerado a partir de quarta-feira (23), quando a medida for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a medida tem como objetivo segurar a inflação. “Estamos preocupados com o impacto da inflação sobre a população. Estamos definindo redução a zero da tarifa de importação de pouco mais de sete produtos até o final do ano. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo”, declarou.

De acordo com a pasta, a medida fará o preço da gasolina cair até R$ 0,20 para o consumidor. Atualmente, o litro da gasolina tem 25% de álcool anidro. Por causa da alta recente dos combustíveis, o governo espera que a redução da tarifa de importação praticamente zere os efeitos do último aumento.

“Nós temos uma estimativa que isso poderia levar a uma redução do preço da gasolina da ordem de R$ 0,20 na bomba. Isso é uma análise estática. Na prática, essa medida vai acabar arrefecendo a dinâmica de crescimento dos preços na ordem de R$ 0,20”, disse o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Em relação aos produtos alimentícios, o Ministério da Economia informou que os produtos beneficiados são o que mais estão pesando na inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse indicador mede o impacto dos preços sobre as famílias de menor renda.

Atualmente, o café paga Imposto de Importação de 9%; a margarina, 10,8%; o queijo, 28%; o macarrão, 14,4%; o açúcar, 16%; o óleo de soja, 9% e o etanol, 18%.

Bens de capital

A Camex também aprovou a redução em mais 10%, até o fim do ano, o Imposto de Importação sobre bens de capital (máquinas usadas em indústrias) e sobre bens de informática e de telecomunicações, como computadores, tablets e celulares. A medida pretende facilitar a compra de equipamentos usados pelos produtores industriais e baratear o preço de alguns itens tecnológicos, quase sempre importados.

Em março do ano passado, o governo tinha cortado em 10% a tarifa para a importação de bens de capital e de telecomunicações. No total, o corte chega a 20%.

Até o início do ano passado, as tarifas de importação desses produtos variavam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul. Com a primeira redução, a faixa tinha passado de 0% a 14,4%. Agora, as alíquotas passaram de 0% a 12,8%.

Em novembro do ano passado, o governo reduziu em 10% a tarifa de 87% dos bens e serviços importados até o fim deste ano. Na época, o governo alegou a necessidade de aliviar os efeitos da pandemia de covid-19 e que a medida já havia sido acertada com a Argentina.

Segundo o Ministério da Economia, o governo deverá deixar de arrecadar R$ 1 bilhão com as medidas até o fim do ano.

Com informações da Agência Brasil

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Projeto exige análise periódica da qualidade do ar em prédio público
Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Sergio Brito PSD-BA
Se identificados riscos de contaminação, as substâncias potencialmente nocivas terão monitoramento obrigatório – Billy Boss/Câmara do Deputados

O Projeto de Lei 4094/21 exige a análise periódica da qualidade do ar no interior dos edifícios ocupados pela administração pública e pelas empresas estatais ou de economia mista destinados ao atendimento coletivo das pessoas, aos serviços de saúde e ao ensino. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a análise deverá seguir regulamentação técnica elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e será realizada independentemente da existência de sistemas de climatização.

Se identificados riscos de contaminação, as substâncias potencialmente nocivas terão monitoramento obrigatório. Serão exigidas ainda avaliações técnicas, com validade de até cinco anos, sobre as condições de ventilação que assegurem os requisitos mínimos de segurança quanto à qualidade do ar interior.

Brito chama atenção para a disseminação de doenças em eventos como uma pandemia

“Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), de 6 milhões a 7 milhões de pessoas morrem por ano, em nível global, devido às consequências da poluição do ar”, comentou o autor da proposta, deputado Sérgio Brito (PSD-BA).

“Leve-se em conta também que doenças infectocontagiosas disseminam-se cada vez com mais frequência inclusive em episódios de pandemias, como a de Covid-19, devido à dispersão de contaminantes no ar interior”, ressaltou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CRE vai convidar representantes de Rússia e Ucrania para discutir conflitoimagem_materia.jpg

 

Por iniciativa da presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, Kátia Abreu (PP-TO), os integrantes desse colegiado podem se reunir nos próximos dias com representantes das embaixadas da Rússia e da Ucrânia no Brasil. Ela apresentou dois requerimentos com esse objetivo: o REQ 1/2022-CRE, para que seja convidado o encarregado de negócios da embaixada ucraniana, Anatoliy Tkach, e o REQ 6/2022-CRE, para que seja convidado o embaixador da Rússia no Brasil, Alexei Labetskiy. Os requerimentos podem ser votados pela CRE na quinta-feira (24), a partir das 10h.

“Putin afirmou que a via militar foi a ‘única saída’ para, segundo ele, defender a Rússia. Uma das razões alegadas pelas autoridades russas para a invasão à Ucrânia foi a ameaça à segurança russa representada pela expansão da OTAN [Organização do Tratado do Atlântico Norte] em países do leste europeu, e pelos movimentos de aproximação da Ucrânia com a OTAN. O confronto decorrente dessa invasão, além de provocar uma grave crise humanitária, tende a acarretar prejuízos em todo o mundo, por afetar a produção e a distribuição de combustíveis e alimentos. Todos os países serão afetados negativamente pela guerra”, ressalta Kátia Abreu.

Também por iniciativa da senadora (REQ 2/2022-CRE), a CRE poderá reunir-se novamente com o ministro das Relações Exteriores, Carlos França, para esclarecimentos sobre a posição brasileira em relação a esse conflito e sobre ações para dirimir as consequências da guerra na economia brasileira, entre outros assuntos.

Fonte: Agência Senado

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Governo inicia segunda etapa de vacinação contra peste suína clássica

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Previsão é imunizar cerca de 120 animais em Alagoas até 30 de abril

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e setores da iniciativa privada iniciaram nesta segunda-feira (21) uma nova etapa de vacinação contra a peste suína clássica (PSC) em Alagoas. A expectativa é imunizar cerca de 120 mil suínos.

As doses aplicadas nesta etapa são doadas pela Zoetis Indústria de Produtos Veterinários e a aplicação será feita por 120 vacinadores contratados pela iniciativa privada. Os recursos para execução do projeto piloto, que envolve a vacinação contra a PSC em Alagoas, são provenientes de parceria público-privada e somam mais de R$ 2 milhões.

Também conhecida simplesmente como febre suína, a doença é uma doença viral, altamente contagiosa e afeta somente suínos domésticos e selvagens, não sendo transmissível a humanos. Os principais sintomas nos animais são febre alta, lesões avermelhadas na pele, conjuntivite, falta de apetite, fraqueza, diarreia e aborto.

Além de Alagoas, outros dez estados fazem parte da zona não livre da doença no país: Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. 

O objetivo da pasta é erradicar a doença nos estados que compõem a Zona Não Livre do Brasil, por isso, a realização do projeto piloto de implantação do Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica (PSC) em Alagoas. 

Zonas Livres 

As chamadas zonas livres são reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). No Brasil, essa área concentra mais de 95% de toda a indústria suína nacional. Toda a exportação de suínos e seus produtos vêm dessa região, composta pelo Distrito Federal e outros 15 estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Mato Groso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Tocantins, Rondônia e Acre. As áreas não registram caso da doença desde janeiro de 1998. 

Segundo o ministério, os limites entre as zonas livre e não livre de PSC no Brasil são protegidos por barreiras naturais e postos de fiscalização, onde procedimentos de vigilância e mitigação de risco são adotados continuamente para evitar a introdução da doença. 

* Com informações da Agência Brasil

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STF vai decidir disputa entre Apple e Gradiente sobre uso de marca

A matéria, que envolve o uso do termo “iphone”, teve repercussão geral reconhecida.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, que envolve a disputa entre a IGB Eletrônica S/A (Gradiente) e a Apple Inc. pela exclusividade do uso da marca “iphone” no Brasil. A Gradiente recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve a nulidade parcial de registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A controvérsia chegou a ser submetida ao Centro de Conciliação e Mediação do STF em 2020, mas não houve acordo entre as partes.

Disputa

O caso teve início em ação apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca mista “Gradiente iphone” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). A empresa ressaltou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos ’i-’ ( iMac, iBook, iPad, etc.) está relacionada a ela, e a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa “Gradiente iphone”, mas não o termo isoladamente, que atualmente é identificado com seu produto.

A Gradiente, por sua vez, argumentou que havia submetido a marca ao INPI em 20/3/2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obtido a concessão do registro em 2/1/2008. Disse que fizera uso da marca em demonstração e, por um período, deixara de utilizá-la por razões financeiras (que resultaram em pedido de recuperação judicial), retomando o uso no prazo legal.

Alteração no mercado

No exame do caso, o TRF-2 manteve sentença em que foi declarada a nulidade do registro e determinou que o Inpi fizesse ressalva quanto ao uso do nome, de modo a deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “iphone” isoladamente. Para o TRF-2, não se pode desconsiderar que, entre o depósito da marca no Inp e a da concessão do registro, o mercado envolvendo o iPhone da Apple Inc. sofreu significativa alteração, e a empresa havia consolidado o uso do termo na identificação de seus aparelhos celulares. Esse contexto não poderia ter sido desconsiderado pelo Inpi, e a demora na análise do pedido não permitiria ao órgão retroagir a situação fática do ano de 2000, criando insegurança para os envolvidos.

Princípios

Na manifestação em que reconhece a repercussão geral da matéria, o relator, ministro Dias Toffoli, explica que a discussão está em saber se a demora na concessão do registro pelo Inpi pode resultar na não exclusividade sobre a marca por quem a depositou, em razão do surgimento, nesse período, de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente. Para o ministro, trata-se de matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, levando-se em conta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a ser decidida pelo STF.

Mercado dinâmico

Segundo Toffoli, a finalidade da marca é diferenciar determinada mercadoria, produto ou serviço de seus concorrentes. Ela interessa tanto aos empreendedores, que podem explorá-la economicamente sob certa proteção, quanto aos consumidores, que conseguem identificar a procedência, a qualidade e as principais características do produto.

Além disso, para o relator, é preciso considerar que o mundo empresarial é extremamente dinâmico, o que faz com que novos produtos e novas marcas surjam com grande velocidade, demonstrando que a matéria em debate ultrapassa o interesse subjetivo das partes. “O conflito quanto ao uso de determinado signo distintivo poderá surgir entre outras empresas e, ainda, envolvendo diversas outras mercadorias, produtos ou serviços, mormente quando se consideram o dinamismo empresarial e a globalização”, concluiu.

Ainda não há data para que o processo tenha seu mérito analisado pelo Plenário do STF.

*Com informações da Agência Reuters /Agência Brasil

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