14 de março, segunda-feira – RESUMO DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Saúde abre inscrição para curso de capacitação de agente comunitário

Ministro da Saúde   Brasília-DF, 14/05/2021 Foto: Rodrigo Coutinho/MS

Programa tem ênfase também no combate às endemias

Começam nesta segunda-feira (14) e vão até o dia 18 de abril as inscrições nos cursos de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE) do Programa Saúde com Agente, do Ministério da Saúde. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo sistema da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O resultado final será divulgado em 23 de maio, também pelo site.

Segundo a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, podem participar do processo seletivo todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; os trabalhadores ativos do SUS, que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente e que possuam formação de Nível Médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

Processo seletivo

Serão ofertadas 200 mil vagas, sendo 138 mil para ACS e 62 mil para ACE. Cada capacitação terá 1.275 horas/aula e será feita em dez meses. As aulas serão ministradas na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Os cursos também contarão com atividades presenciais, práticas que serão realizadas no local de trabalho do agente de saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Vale ressaltar que o Agente de Saúde selecionado no processo seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do curso, devendo informar imediatamente à coordenação a perda ou a alteração desse vínculo. A perda de vínculo do agente implicará no cancelamento de sua matrícula e consequentemente no desligamento do curso.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Projeto proíbe definição de preços de insumos por critérios estranhos à qualidade
Audiência Pública - Debate sobre as Ações Contraterroristas. Dep. Vitor HugoPSL - GO
Proposta modifica a Lei de Defesa da Concorrência – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 119/22 altera a Lei de Defesa da Concorrência para proibir empresas de impor aos fornecedores condições de comercialização com base em fatores estranhos à qualidade dos bens e serviços.

Isso vale para definição de preços, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização. O objetivo é evitar a dominação de mercado por determinadas empresas e a subjugação de fornecedores de insumos a condições dos oligopólios.

Segundo o autor, deputado Vitor Hugo (União-GO), determinadas indústrias ou revendedoras com poder econômico concentrado subjugam fornecedores de insumos com estratégias de precificação genéricas que, incluídas em nota fiscal, geram efeitos jurídicos e tributários.

Nota fiscal
O projeto também altera as regras sobre a composição da nota fiscal proibindo a definição de preços com fatores estranhos à qualidade de bens e serviços. Para o parlamentar, a definição de preços de insumos por critérios genéricos por parte de grandes empresas se assemelham a abuso de poder econômico por oligopólios.

“Ainda que de difícil identificação, a proposta busca sanear o mercado proibindo a definição de preços com base em fatores estranhos à qualidade destes, bem como a emissão de documentos fiscais com esses vícios”, justificou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

CCJ pode votar reforma tributária na quarta-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (16), às 10h, uma proposta de emenda à Constituição que reformula o sistema tributário do país. O texto (PEC 110/2019), do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros 65 senadores, recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

A PEC 110/2019 prevê a criação de um modelo dual de tributação, com dois impostos de valor agregado (IVA). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve unificar os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) e ser arrecadada pela União. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve reunir o ICMS e o ISS, recolhidos por estados, Distrito Federal e municípios.

O sistema de IVA foi criado na França nos anos 1930 para evitar a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, evitando um efeito cascata. A matéria prevê ainda um novo imposto sobre produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto substituiria o IPI.

Previdência e maternidade

Outro item na pauta da CCJ é a PEC 24/2021, que muda a regra para a contagem do tempo de contribuição de mulheres para a Previdência Social. A matéria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e outros 28 parlamentares considera como tempo de contribuição o período dedicado ao cuidado com os filhos.

A mudança vale para servidoras públicas e trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com a PEC 24/2021, elas teriam reconhecido o tempo de contribuição de um ano para cada filho nascido vivo e de dois anos para cada filho adotado ou portador de deficiência. A matéria aguarda relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Fonte: Agência Senado

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MEC prorroga até amanhã prazo de inscrição no FiesFundo de Financiamento Estudantil,Fies

 

Estudantes têm até 23h59 desta terça-feira para se inscrever

As inscrições para o primeiro processo seletivo de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) serão reabertas. Com o período ampliado, os estudantes terão até as 23h59 de amanhã (15) para se inscrever. A data do resultado da chamada regular, que seria divulgada no dia 15, também mudou e será publicada no dia 18 de março, no portal Acesso Único. 

“O MEC decidiu ampliar o prazo após identificar lentidão e interrupções pontuais na performance da solução tecnológica, durante poucos minutos, no sistema eletrônico de inscrição. A instabilidade, ocorrida apenas no final da noite do último prazo previsto para inscrição, que seria no dia 11, foi pontual, tanto que somente foi percebida por quem acessava o sistema, no horário próximo do encerramento do prazo de inscrição”, justificou a pasta.

Para concorrer, o candidato precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e ter obtido nota igual ou superior a 450 pontos. Outra exigência para inscrição é não ter zerado a redação.

Novo cronograma do Fies

Dia 15 de março – último dia para inscrição;

Dia 18 de março– resultado da chamada única e lista de espera;

De 21 a 23 de março – prazo para complementação das inscrições dos pré-selecionados na chamada regular;

De 24 de março a 4 de maio – prazo para convocação dos pré-selecionados por meio da lista de espera.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Inserção de textos e desenhos em materiais publicitários é tributável pelo Imposto Sobre Serviços (ISS)

Para o STF, trata-se de ato preparatório ao serviço de comunicação, e não de veiculação de material publicitário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, reconheceu que a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais e periódicos, é atividade tributável pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Na sessão virtual encerrada em 8/3, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6034.

O Tribunal acompanhou o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a atividade está inserida em lei complementar como tributável pelo ISS e diz respeito a um ato preparatório ao serviço de comunicação propriamente dito, e não à divulgação de materiais, o que atrairia a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação (ICMS-Comunicação).

Na ação, o Estado do Rio de Janeiro pedia a declaração de inconstitucionalidade do subitem 17.25 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, incluído pela LC157/2016, com o argumento de que a inserção de textos nele prevista consiste em veiculação de publicidade. O estado sustentava que a Corte adotou o entendimento de que o serviço de veiculação de publicidade representa serviço de comunicação e, por isso, estaria sujeito ao imposto estadual (ICMS).

Critério objetivo

Em seu voto, o relator explicou que o STF, em diversos julgados, assentou que a solução da controvérsia deve ocorrer, em primeiro lugar, a partir da adoção do critério objetivo. Ou seja, caso a atividade esteja definida em lei complementar como serviço de qualquer natureza tributável pelo imposto municipal, apenas ele deve incidir, ainda que envolva a utilização ou o fornecimento de bens, ressalvadas as exceções previstas na própria lei. Por outro lado, caso a atividade consista em operação de circulação de mercadoria com serviço não definido na lei complementar, deve incidir apenas o imposto estadual.

Assim, na hipótese dos autos, ainda que se considere essa atividade como mista ou complexa, por envolver serviço conectado, em alguma medida, com comunicação, o simples fato de ela estar prevista em lei complementar como tributável pelo imposto municipal já afastaria a pretensão de incidência do ICMS-comunicação.

Serviços preparatórios

Na avaliação do ministro, a atividade pode ser compreendida como ato preparatório ao serviço de comunicação propriamente dito e evidencia a existência de um “fazer humano em prol de outrem”, que constitui fato gerador do ISS. Ele lembrou que o Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE), estabeleceu diferença entre serviços preparatórios aos de comunicação e serviços de comunicação, concluindo que os primeiros não estão no âmbito da materialidade do ICMS-comunicação.

Com informações do STF

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