09 de março, Quarta-feira – RESUMO DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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REPERCUSSÃO – DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Entrevista – A mulher na Europa – Ana Beatriz Martins – Ministra conselheira da Delegação da União Europeia no Brasil

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Receita zera PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importações de GLP botijão de 13 quilos de gás de cozinha
Medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo

A Receita Federal publicou hoje (9) instrução normativa zerando alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre o botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) de uso doméstico. A medida incide sobre a importação e a receita de comercialização do produto.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação, envasado em recipientes de até 13 kg e destinado ao uso doméstico, diz a norma.

A medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo em razão do conflito envolvendo Rússia e Ucrânia. A Rússia é o maior exportador mundial de petróleo e derivados combinados, com exportações de cerca de 7 milhões de barris por dia, ou 7% da oferta global.

Na segunda-feira (7), os preços atingiram os níveis mais altos desde 2008. O petróleo Brent subiu US$ 5,1, ou 4,3%, para fechar em US$ 123,21 o barril, e o dos EUA (WTI) avançou US$ 3,72, ou 3,2%, encerrando o dia em US$ 119,40 o barril. Durante a sessão, os benchmarks (marcas de referência) atingiram o nível mais alto desde julho de 2008, com o Brent chegando a US$ 139,13 por barril e o WTI, a US$ 130,5.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostra que o gás de cozinha ultrapassou os R$ 100 em todas as regiões do país, variando de R$ 109,40 a R$ 140.

*Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Câmara cria comissão especial para analisar projeto do Senado sobre novas regras do setor elétrico

Em 2021, outra comissão especial aprovou texto similar, que também amplia mercado livre de energia; versão do Senado tem apoio da base governista – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Apresentação do Plano de Trabalho. Dep. Fernando Coelho Filho (DEM - PE)
Fernando Coelho Filho quer prazo de 35 anos para concessões de transmissão

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criou comissão especial para analisar o projeto do Senado que muda as regras de funcionamento do setor elétrico e amplia o mercado livre de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros, incluindo os residenciais (PL 414/21).

A proposta tem como relator o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), que preparou uma versão inicial do seu parecer para discussão entre representantes do setor. A matéria integra a lista de prioridades do governo para neste ano, divulgada recentemente.

Em relação ao texto do Senado, Coelho manteve o prazo para abertura total do mercado em até três anos e meio (42 meses) após a entrada em vigor da futura lei, mas propôs algumas mudanças.

Entre elas, a previsão de que as fontes de receita das empresas do setor oriundas de novos arranjos tecnológicos ou novos serviços com atributos de inovação somente serão contabilizadas para fins de redução das tarifas após dez anos.

Também determina que as concessões de distribuição e transmissão terão prazo de 30 e 35 anos, respectivamente, prorrogáveis por até igual período.

Os partidos deverão agora indicar os representantes na comissão especial. Existe a possibilidade de que o texto seja analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Proposta semelhante
No ano passado, uma comissão especial da Câmara aprovou um projeto similar (PL 1917/15), com base em parecer do deputado Edio Lopes (PL-RR).

O texto do Senado, no entanto, tem a preferência da base governista na Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Bancada feminina quer derrubada do veto sobre pobreza menstrual

O veto presidencial ao PL 4.968/19, que prevê a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social extrema, está na pauta do Congresso Nacional desta quinta-feira (10). Mesmo com a edição de um decreto pelo governo sobre o mesmo assunto, a bancada feminina defende a importância da derrubada do veto para que as medidas tenham força de Lei. Segundo a líder, Eliziane Gama (Cidadania-MA), já há consenso para a votação.

Fonte: Agência Senado

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Ministro da Economia nomeia novo presidente do Ipea
Subsecretário Erik Figueiredo comandará o órgão de pesquisas

O subsecretário de Política Fiscal do Ministério da Economia, Erik Figueiredo, assumirá a presidência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ele substituirá Carlos von Doellinger, que comandava o órgão desde janeiro de 2019.

Professor do Departamento de Economia da Universidade Federal da Paraíba, o novo presidente do Ipea é bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Figueiredo tem doutorado em economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pós-doutorado na Universidade do Tennessee, nos Estados Unidos.

A troca faz parte de um processo de reestruturação do ministério. Nos próximos meses, a pasta pretende criar uma secretaria especial liderada por Adolfo Sachsida, atualmente assessor especial para Assuntos Estratégicos do ministro Paulo Guedes. Até o início de fevereiro, Figueiredo era subordinado a Sachsida na Secretaria de Política Econômica

Com informações da Agência Brasil

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PSDB pede que STF declare que cobrança antecipada do ITBI é incompatível com a Constituição

A ação se volta contra a exigência da apresentação de comprovante de pagamento do imposto como condição para o registro de transmissão da propriedade.09/03/2022 16h04 – Atualizado há47 pessoas já viram isso

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7086, em que pede o reconhecimento da incompatibilidade da cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com a Constituição Federal. A relatora é a ministra Rosa Weber,

O partido aponta como objeto da ação os artigos 1º, parágrafo 2º, da Lei 7.433/1985, 289 da Lei 6.015/1973 e 30, inciso XI, da Lei 8.935/1994. Os dispositivos impõem aos notários e aos oficiais de registro que exijam, para a lavratura de atos notariais ou registrais relacionados à transmissão de propriedade imóvel, o recolhimento do ITBI, previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição.

Na ação, o PSDB sustenta que o Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.124), declarou inconstitucional a cobrança de ITBI sobre situação que não constitui a efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se dá somente mediante registro em cartório. Apesar da decisão, diversos cartórios no país exigem a apresentação de comprovante de pagamento do ITBI como condição para a realização do respectivo registro.

Prejuízo aos vendedores

Segundo o partido, essa situação é ilegal e gera diversas consequências prejudiciais aos vendedores de imóveis, pois o ITBI pode ser cobrado de qualquer das partes envolvidas na transação (comprador ou vendedor, a depender da legislação municipal). Quando ele não é cobrado do comprador, que é o cenário mais comum, é frequente a situação em que o comprador não registra a transação para não recolher o ITBI.

Em casos como esses, o partido exemplifica que o vendedor fica responsável pelo recolhimento de IPTU “por anos a fio”, podendo sofrer execuções fiscais e ficando impossibilitado de resolver o problema porque não consegue registrar a alienação do imóvel sem pagar o imposto de responsabilidade do comprador. “Além de inconstitucionais, as normas também são bastante prejudiciais à atividade econômica e causadoras de inúmeros transtornos entre particulares”, assinala.

O partido pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos dispositivos, proibindo os cartórios de exigirem comprovantes de quitação de impostos como condição a prática de atos notariais e registrais, e, no mérito, que o STF declare a não recepção parcial, pela Constituição Federal, do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 7.433/1985 e do artigo 289 da Lei 6.015/1973 e a inconstitucionalidade do artigo 30, inciso XI, da Lei 8.935/1994.

Em razão da relevância e do significado da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, a ministra Rosa Weber decidiu submeter o exame da ADI diretamente ao Plenário e requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 dias.

Com informações do STF

GUERRA NA UCRÂNIA

Aeronave da FAB que resgatou brasileiros deixa a Polônia

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O presidente Jair Bolsonaro publicou há pouco, em suas redes sociais, a informação de que o avião KC-390 Millennium da Força Aérea Brasileira (FAB) está decolando de Varsóvia, na Polônia, em direção ao Brasil. A aeronave levou doações para a Ucrânia e está repatriando brasileiros e estrangeiros que fogem do conflito.

O voo trará 42 brasileiros, 20 ucranianos, 5 argentinos e 1 colombiano, além de 14 crianças. Também serão trazidos oito cachorros e dois gatos.

Mais cedo, a FAB publicou um vídeo com o embarque dos passageiros. 

Ação interministerial

O KC-390 saiu de Brasília na última segunda-feira (7) e fez 3 escalas técnicas: uma no Recife, outra na Ilha do Sal (Cabo Verde) e a última em Lisboa (Portugal). Na aeronave, foram transportadas 11,6 toneladas de doação para a Ucrânia, entre alimentos e medicamentos.

O KC-390 é o maior avião militar desenvolvido e fabricado no Hemisfério Sul e um dos projetos estratégicos da Defesa. A aeronave já foi empregada em outras missões especiais de ajuda humanitária, como no Líbano (2020) e no Haiti (2021).

A Operação Repatriação é uma ação interministerial, entre as pastas da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Defesa (MD), das Relações Exteriores (MRE) e da Saúde (MS).

Com informações da Agência Brasil

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