09 de março,Quarta-feira – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

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Texto condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.   

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. 

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

*A matéria foi corrigida às 18h13 para alteração de informação repassada pela Presidência da República. Diferentemente do publicado, a norma ainda não estão em vigor. A nova lei será publicada no Diário Oficial na quinta-feira (10/03).

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Câmara pode votar nesta quarta-feira criação de auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica

Entre os itens em pauta também está o projeto que regulamenta gastos públicos com publicidade em comunicação digital – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Celina Leão PP-DF
Entre os itens em pauta também está o projeto que regulamenta gastos públicos com publicidade em comunicação digital – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 4875/20, que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com o projeto, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O substitutivo preliminar, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Perícias
Consta ainda da pauta o Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que determina ao Poder Executivo garantir, até 31 de dezembro de 2024, o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.

O limite estabelecido na Lei 13.876/19 terminou em setembro de 2021.

Comunicação digital
Outro projeto pautado é o PL 4059/21, que permite à administração pública usar regras específicas para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).

De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o projeto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.

Segundo o substitutivo, será permitido aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Já a legislação atual permite gastar a média dos gastos apenas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Jean Paul: Violência contra as mulheres faz parte do cotidiano do paíssenador.JPG

 

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) lamentou, em pronunciamento nesta terça-feira (8), que tenha sido necessário alguém atravessar “o oceano para reparar, comentar, planejar, tirar vantagem da vulnerabilidade de mulheres flageladas por uma guerra” para que a violência contra as mulheres provocasse repulsa em muitos brasileiros. Ele se referia às mensagens de áudio do deputado estadual por São Paulo Arthur do Val, recentemente divulgadas.

Jean Paul ressaltou que esse tipo de violência está presente no cotidiano até de homens que repudiam esse tipo de atitude, mas que se beneficiam de salários até 30% maiores que os das mulheres, que andam nas ruas sem correr o risco de assédio e que não se preocupam em serem julgados pela vestimenta que usam.

— A torpeza misógina que nos enoja desde o fim de semana não é diferente da louvação a um torturador que violava prisioneiras com um rato. É equivalente a dizer que não estupraria uma mulher por ela ser feia. Tem celerado que acha que ameaça de estupro é homenagem. E tanta gente relativiza, releva, indulta, consente indignidades como essas — criticou o senador.

Jean Paul declarou que é preciso reconhecer essas injustiças e privilégios para garantir a construção de um país em que as mulheres possam viver como elas quiserem, trilhar caminhos que as levem à felicidade e desempenhar os papéis que as tornem plenas.

Fonte: Agência Senado

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Inscrições do primeiro Fies de 2022 vão até a próxima sexta-feiraFundo de Financiamento Estudantil,Fies

 

Inscritos poderão escolher três opções de cursos de graduação

As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2022 começaram hoje (8) e terminam na sexta-feira (11). A inscrição pode ser feita no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado dos pré-selecionados será divulgado no dia 15 de março.

Nesta edição foram disponibilizadas 66.555 mil vagas. Poderão pleitear as vagas aqueles estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtiveram média mínima de 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Para se inscrever no Fies, os candidatos precisam fazer o cadastro no Portal Único. O acesso é feito por meio de login no portal Gov.br. Os estudantes precisam informar o CPF e a senha. Caso não tenham conta no portal, é possível cadastrar uma nova.

No momento da inscrição, o concorrente pode escolher até três opções de cursos de graduação dentre aqueles disponíveis no grupo de preferência. Os cursos poderão ser alterados até o final do prazo de cadastro.

Pelo cronograma do Fies, o resultado dos pré-selecionados em chamada única será divulgado no dia 15 de março; a complementação das informações será realizada no período de 16 a 18 de março e a lista de espera vai de 16 de março a 28 de abril.

Sobre o Fies

O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2011, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior privadas aderentes ao Programa.

Com informações da Agência Brasil

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1ª Turma autoriza extradição de italiano considerado um dos foragidos mais procurados da Europa

O pedido foi apresentado pelo Governo da Itália contra Rocco Morabito, membro de uma das maiores organizações criminosas do país.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (8), a Extradição (EXT) 1682 do italiano Rocco Morabito, um dos foragidos mais procurados da Europa, acusado de integrar uma das maiores organizações criminosas da Itália. O pedido foi apresentado pelo Governo da Itália, para o cumprimento de quatro condenações criminais por tráfico internacional de drogas e envolvimento com organização criminosa, ocorridos em Milão.

Prisão preventiva

Segundo informações das autoridades italianas, Rocco seria um dos líderes da ‘Ndrangheta’, organização criminosa de tipo mafiosa, e já teria fugido do sistema penitenciário uruguaio, em 2019, quando aguardava processo de extradição. Em 29/10/2019, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decretou sua prisão preventiva para fins de extradição, por solicitação do Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil. O mandado de prisão foi cumprido em 24/5/2021.

Extradição

No julgamento da extradição, na sessão de hoje, o colegiado seguiu o voto da relatora pelo deferimento do pedido. Para a Primeira Turma, estão presentes os requisitos que autorizam a solicitação, entre eles a instrução do pedido e a dupla tipicidade dos crimes (os fatos também são considerados crimes no Brasil).

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, não há impedimento para que o STF autorize a extradição, que está sujeita a decisão final do presidente da República. A fim de que o extraditando seja entregue, a Itália deverá assumir o compromisso de considerar o tempo de prisão no Brasil (detração) e observar o prazo máximo de 30 anos para a pena privativa de liberdade.

A Turma afastou, ainda, a alegação de prescrição com base nos Códigos Penais dos dois países e verificou que as condenações impostas não estão relacionadas a crimes políticos, mas a crimes comuns ligados à organização criminosa que atua na Itália.

Com informações do STF

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