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Vacina brasileira contra a covid-19 deve estar pronta em 9 meses
A informação foi dada hoje pelo ministro Marcos PontesO Distrito Federal começou a vacinar pessoas com 49 anos a partir de hoje. A vacinação contra a Covid-19 começou no dia 19 de janeiro e o DF já  recebeu 1.455.070 doses de imunizantes.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, disse hoje (1°) que a vacina brasileira contra o novo coronavírus deve estar disponível para uso na população em nove meses. Chamado de RNA MCTI CIMATEC HDT, o imunizante contra a covid-19, começou a fase 1 de teste em pacientes em janeiro.

O imunizante, desenvolvido por pesquisadores brasileiros da Rede Vírus MCTI em parceria com a americana HDT Bio Corp, é financiado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e é produzido no SENAI CIMATEC de Salvador (BA).

Os testes de fase 1, autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) também estão sendo em Salvador.

“Nós investimos em 16 tecnologias de vacinas no Brasil. Dessas 16, cinco entraram na Anvisa para iniciar os teste clínicos. Uma dela passou, foi aprovada pela Anvisa e já começou os testes clínicos que deve durar nove meses”, disse o ministro que participou da Mobile World Congress 2022, principal feira do mundo do setor de telecomunicações, realizada em Barcelona.

A vacina utiliza a tecnologia de RNA mensageiro. Nesse tipo de vacina, o código genético do vírus vai para dentro do corpo, e, lá dentro, fornecem instruções para que as células e sistema imunológico construam uma resposta e gerem anticorpos.

A tecnologia RepRNA permite que o RNA seja capaz de se autorreplicar dentro das células, o que garante uma resposta imune robusta e duradoura com uma dose menor da vacina. De acordo com Pontes, o investimento aplicado pelo governo para a elaboração do imunizante será de R$ 350 milhões.

O teste de fase 1 prevê a participação de 90 adultos saudáveis, com idades entre 18 e 55 anos e visa avaliar a segurança, imunogenicidade (capacidade de gerar resposta imune), e a reatogenicidade (possível reação adversa no organismo) da vacina.

O cronograma de teste prevê a aplicação do imunizante em duas doses em diferentes intervalos. O primeiro grupo receberá duas doses com intervalo de 29 dias; o segundo grupo receberá duas doses com intervalo de 57 dias. Um terceiro grupo de voluntários receberá uma dose única da vacina. Além disso, também serão avaliados três níveis de dose de 1 μg (micrograma), 5 μg ou 25 μg.

Os testes com voluntários devem acontecer também nos EUA e na Índia.

Com informações da Agência Brasil

EDUCAÇÃO
Resultado da primeira chamada do Prouni será divulgado hoje
Programa oferece bolsas integrais ou parciais a alunos de baixa renda

O resultado da primeira chamada do Programa Universidade para todos (Prouni) será divulgado nesta quarta-feira (2). O Prouni oferece bolsas de estudo integrais ou parciais (50%) em faculdades particulares a estudantes de baixa renda. 

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser até três salários mínimos por pessoa. É necessário também que o interessado tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada com bolsa integral ou parcial.

Este ano, a novidade é que um decreto, assinado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece que a pré-seleção dos estudantes inscritos no Prouni considere as duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em cursos de graduação ou sequencial de formação específica. No Enem, o candidato deve ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não pode ter tirado 0 na redação.

Até então, a regra em vigor era de que apenas a nota da última edição do Enem, aquela imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, poderia ser utilizada pelos candidatos para entrar no programa.

ProUni 2/2022

A edição do Prouni do segundo semestre deste ano pode ampliar o acesso de estudantes de escolas privadas não bolsistas ao programa. A possibilidade está prevista na Medida Provisória (MP) 1.075/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Para sair do papel, no entanto, a regra precisa ser convertida em lei pelo Congresso até o dia 17 de março, quando perderá o efeito. O texto tramita na Câmara em regime de urgência e, se aprovado, segue para o Senado.

Cronograma

Comprovação de informações: 3 a 14 de março

Segunda chamada: 21 de março

Comprovação de informações: 21 a 29 de março

Lista de espera: 4 e 5 de abril

Resultado: 7 de abril

Comprovação de informações: 8 a 13 de abril

*Com informações da Agência Brasil

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Itamaraty abre postos para ajudar brasileiros a deixar a UcrâniaPalácio do Itamaraty na Esplanada dos Ministérios

 

Um fica na cidade de Lviv e o outro em Chisinau, na Moldávia

O Itamaraty anunciou a abertura de dois postos de atendimento consular para “aperfeiçoar os mecanismos emergenciais de assistência aos cidadãos brasileiros que buscam deixar a Ucrânia”. Os locais vão auxiliar na emissão de documentos de viagem e na “retirada, ordenada e segura”, de brasileiros do território ucraniano.

Um dos postos fica na cidade de Lviv, perto da fronteira com a Polônia, país para onde os brasileiros, em grande parte, estão se dirigindo. O outro fica em Chisinau, capital da Moldávia. Essa base vai facilitar a assistência a brasileiros que buscam sair da Ucrânia pela  Romênia, em razão do conflito com a Rússia.

Casos de emergência

“Por força da deterioração da situação de segurança em Kiev, embaixadas de vários outros países têm igualmente estabelecido missões de apoio fora da capital da Ucrânia, sobretudo em Lviv”, disse o Itamaraty, em nota emitida na noite de ontem (1º).

“Em casos de emergência, o plantão consular brasileiro pode ser contatado pelo número de telefone +55 61 98260-0610”, acrescentou. A embaixada em Kiev, na Ucrânia, lembrou o Ministério das Relações Exteriores, continua transmitindo orientações por meio de mensagens no site, na página no Facebook e por um grupo no Telegram.

Com informações da Agência Brasil

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STF fixa base de cálculo de pisos salariais de categorias profissionais

O critério adotado pelo STF visa preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem ofender a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171. As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18/2.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm conferido aplicação à norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Inviabilização de reajustes automáticos

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera referência paradigmática. Segundo ela, a Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.

Congelamento

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo. A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Por isso, propôs o congelamento do valor, devendo o cálculo ser feito com base no salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado da decisão. Apenas nesse ponto a relatora ficou vencida, junto com a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Prevaleceu a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que fixou como referência a data da publicação da ata do julgamento.

Estatutários

O Plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles. Foi rejeitada também a desconstituição das decisões definitivas da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, uma vez que a jurisprudência do STF considera incabível a utilização da ADPF como sucedâneo da ação rescisória.

Com informações do STF

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