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MANAUS/AM

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Câmara Municipal de Manaus lança curso preparatório à distância para concurseiros

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) inicia, nesta sexta-feira (11/02), inscrições gratuitas para mais 11 cursos de qualificação pela EscolegisCMM, incluindo um para concurseiros. Com estes, já foram lançados 38 cursos desde dezembro do ano passado, quando foi inaugurada a plataforma EscoLegisCMM pela atual gestão, do presidente da Casa, David Reis (Avante).

O destaque nessa nova etapa será o curso Preparatório para Concurso Público, com 80 horas, abrangendo diversas disciplinas que costumam fazer parte das exigências de editais de qualquer certame, tais como: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico Matemático, Informática, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Penal.

Também serão oferecidos os cursos:

Inglês Intermediário (20 horas); Espanhol Avançado (20h); Gestão de Tempo e Produtividade (12h); Técnicas para Currículo, Entrevista e Apresentação Pessoal (12h); Fiscalização de Contratos, Compras e Contratações (20h); Elaboração de Edital para Compras Públicas (20h); Marketing Político (20h); Redação Oficial – Padronização de Documentos Oficiais (20h); Teoria da Constituição, Organização do Estado e Direitos Fundamentais (20h) e; Formação e Aperfeiçoamento de Auditores Internos de Instituições Públicas Governamentais (20h)

No total estão previstos 77 cursos de capacitação e qualificação profissional até o final deste ano.

As inscrições para os onze novos cursos iniciam nessa sexta-feira e seguem até dia 27 deste mês. As aulas começam no dia 1º de março.

ACESSO

Para ter acesso aos cursos, as inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da EscolegisCMM, o www.escolegiscmm.com.br, ou acessando o site da Câmara – www.cmm.am.gov.br.

QUALIDADE

As aulas são ministradas por professores renomados em suas áreas no Brasil, e ficam disponibilizadas no site para poder ser assistidas a qualquer hora do dia, ou em off line, após serem baixadas e gravadas no dispositivo do aluno (celular, tablet, computador). A maioria dos cursos tem de 6 a 20 horas de duração. Os certificados são emitidos automaticamente, após a conclusão das aulas ministradas.

Com informações da Câmara Municipal de Manaus

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Rede nacional de pesquisas sobre covid-19 apresenta balanço de açõesO ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes, participa de reunião sobre os dois anos de criação da RedeVírus MCTI. Na ocasião, foi apresentado um balanço das atividades da Rede.

 

Investimentos em projetos científicos chegaram a mais de R$ 1 bilhão

A RedeVírus, iniciativa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e formada por diversas universidades e centros de pesquisa de todo o país, fez hoje (10) um balanço nesta quinta-feira (10) de seus dois anos de criação.

O grupo foi criado em fevereiro de 2020 com o objetivo de buscar conhecimento científico sobre o novo coronavírus e, ainda, projetos de desenvolvimento de insumos, medicamentos, vacinas e equipamentos para serem utilizados no atendimento de pacientes.

Segundo o ministro Marcos Pontes, que participou da apresentação, os investimentos chegaram a mais de R$ 1 bilhão, sendo R$ 458 milhões em projetos de pesquisa e R$ 600 milhões em apoio ao desenvolvimento de produtos por empresas, como ventiladores mecânicos para suporte a pacientes com a doença.

“Tudo o que foi previsto no cenário [da pandemia] aconteceu. E tivemos capacidade de responder, e responder positivamente. Espero que em 20 anos tenhamos uma série de outros resultados”, disse.

A RedeVírus organizou diversos grupos com finalidades específicas. A Rede de Vacinas envolveu 15 estratégias e 10 projetos financiados pelo ministério, de instituições como as federais de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Viçosa e da Universidade de São Paulo.

No chamamento de ensaios clínicos das fases I e II, de produção de vacinas contra covid-19 com ingredientes farmacêuticos ativos (IFA) fabricados no Brasil ou em acordos de transferência de tecnologia, cinco projetos foram qualificados: da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senai).

Uma das vacinas, denominada Corona-ômica, reuniu 12 instituições de pesquisa para atuar conjuntamente no sequenciamento genético do vírus. Atualmente, ela é responsável por 60% do sequenciamento do novo coronavírus realizado no país.

Segundo o coordenador da rede, Fernando Rosado, da Universidade Feevale (RS), o trabalho foi importante para monitorar o surgimento e a disseminação de variantes do novo coronavírus, como a Delta e, mais recentemente, a Ômicron.

“Nós vamos montando informes sobre as variantes que são repassados ao Ministério da Saúde e às autoridades sanitárias de outras esferas, municípios, estados. É um trabalho que demonstra que quando há recurso financeiro a ciência brasileira responde e faz o que é necessário”, declarou Rosado.

Outra frente foi a rede de diagnósticos, que envolveu a participação de instituições como a Universidade de São Paulo, a Fundação Oswaldo Cruz, o Instituto Butantan e a Universidade Federal de Minas Gerais.

Na avaliação da coordenadora da rede e professora da UFMG, Ana Paula Fernandes, os integrantes tiveram um “grande desafio” diante do déficit de insumos, de tecnologia e de conhecimento científico.

A coordenadora elencou como resultados a realização de diversos testes em todo o país, o registro de um teste de antígeno juntamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária pela Fundação Oswaldo Cruz e a criação do Centro Nacional de Vacinas na UFMG.

Ainda na área de diagnósticos, foi criada uma Rede de Laboratórios de Campanha, coordenada pela UFMG. O grupo reúne 14 universidades, nas cinco regiões do país. Segundo o coordenador da rede, professor André Massesini (UFMG), a montagem da rede contribuiu para ampliar a capacidade de testagem do país.

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Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso

O tema tramitava no Congresso desde 2019

O Congresso Nacional promulgou, hoje (10), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

Com informações da Agência Brasil

CÂMARA

Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde22222222222222.jpg
Matéria será enviada agora à sanção presidencial

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

“Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.

Apreensão de veículos usados no tráfico

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei n° 2.114/2019, que trata da alienação de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas. O texto aprovado prevê apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal.

A apreensão deverá ser imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

A proposta, entretanto, ressalva o interesse de terceiros, como locadoras de veículos ou os donos de carros roubados para prática habitual, ou não, de tráfico de drogas e determina que o bem deve ser devolvido se ficar comprovada a boa-fé do proprietário.

Em razão de um acordo, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para elaboração da redação final.

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Força Nacional atuará em duas áreas indígenas de Mato Grosso Colniza, MT, Brasil: Estrada que leva ao distrito de Guariba e marca o limite da  Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Prazo da tropa nas áreas pode ser prorrogado a pedido da Funai

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o envio de agentes da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para Mato Grosso a fim de auxiliar os servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) a garantir a integridade dos índios que vivem nos territórios de usufruto exclusivo dos Kawahiva e dos Piripkura.

Assinada pelo ministro Anderson Torres, a Portaria nº 21, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10), estabelece que o efetivo empregado na missão atuará “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

A previsão inicial é que os agentes da tropa federativa atuem nas duas terras indígenas de hoje até 10 de maio, mas, se necessário, o prazo de 90 dias pode ser prorrogado, a pedido da Funai.

Pressão

Devido à pressão de madeireiros e grileiros e à intensificação dos conflitos, é a segunda vez, em menos de três meses, que a Força Nacional é mobilizada para atuar na Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, a cerca de mil quilômetros de Cuiabá. Em 12 de novembro último, o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou que homens da tropa passassem 30 dias na reserva de cerca de 411.844 hectares (cada hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial), onde vivem indígenas isolados.

A Terra Indígena Piripkura, no norte de Mato Grosso, é alvo do interesse de garimpeiros e outros invasores. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a área onde dois índios Piripkura vivem isolados vem sendo invadida e degradada por não índios desde 2008.

Em julho do ano passado, a Justiça Federal chegou a determinar que ao menos nove pessoas deixassem áreas ocupadas ilegalmente e não retornassem, mesmo o processo demarcatório da reserva indígena não tendo sido concluído.

Com informações da Agência Brasil

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Trabalhadores da Saúde e da Educação questionam desvio de finalidade no canal de denúncias sobre direitos humanos

Segundo a CNTE e a CNTS, o Disque 100 tem sido usado para combater a vacinação contra a covid-19.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no funcionamento do Disque Direitos Humanos (Disque 100) que, a seu ver, caracterizariam desvio de finalidade. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942, as entidades sustentam que o canal tem sido meio recorrente de enfrentamento às posições do STF em temas como vacinação, identidade de gênero e orientação sexual.

Vacinação

Um dos pontos questionados na ADPF é a Nota Técnica 1/2022 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que estabeleceu como violação de direitos humanos, passível de denúncia, a exigência de certificado de vacina para acesso a determinados locais ou serviços e à escola. Segundo as confederações, foi criada uma categoria de violação que não tem respaldo nos principais tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário nem no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao sustentar que essas denúncias são enviadas a órgãos policiais sem que se decline o crime que se deve apurar, as entidades alegam ofensa ao princípio da legalidade penal. “O aparato policial é utilizado para gerar medo e inibição de práticas absolutamente legais e constitucionais, endossadas pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta.

Classificação discriminatória

A ação também contesta a metodologia do “Manual de Taxonomia de Direitos Humanos”, criada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (órgão responsável pelo Disque 100) para registrar e encaminhar denúncias recebidas, por não incorporar a categoria “identidade de gênero”. Já a categoria “orientação sexual” é compartilhada com o termo “ideologia de gênero”, mas o documento não fornece nenhuma definição para esse segundo conceito.

As autoras narram que a designação foi tema de um seminário promovido pelo MMFDH cuja centralidade foi o combate à “ideologia de gênero”, materializada na área da Educação, a partir de conteúdos abordados em aula, e na área da Saúde, a partir dos protocolos de atenção voltada a crianças e adolescentes transgênero. Para as entidades, essas concepções se concretizaram no encaminhamento promovido pelo MMFDH, por meio do qual docentes da escola Municipal Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (RJ), foram intimados pela Polícia Civil para prestarem esclarecimentos após denúncia no Disque 100 sobre suposta “situação de violência” por exposição de crianças ou adolescentes a “conceitos comunistas” e “ideologia de gênero”.

Por outro lado, segundo a CNTE e a CNTS, a ausência de termos como “homofobia” e “transfobia” na nova taxonomia impede a coleta de dados fundamentais para a elaboração de políticas públicas voltadas à redução da violência contra pessoas homossexuais, transexuais ou de outras identidades em situação de marginalização e contraria o entendimento do STF sobre o direito à identidade de gênero como expressão de muitos outros direitos fundamentais.

Pedidos

Na ADPF, as confederações pedem a remoção da expressão “ideologia de gênero” do Manual de Taxonomia e do Painel de dados do Disque 100, a inclusão da categoria “identidade de gênero” e a declaração da nulidade da nota técnica que inseriu a vacinação entre os motivos de denúncia. Pretendem, ainda, que se determine ao MMFDH que as denúncias recebidas pelo canal só sejam encaminhadas aos órgãos policiais nas hipóteses de crime tipificado em lei, devendo constar do documento o tipo penal específico.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski., relator da ADPF 754, que trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Com informações do STF

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