10 de fevereiro, Quinta-feira – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Saque calamidade do FGTS é liberado para moradores de mais 4 cidadesBrasília: Prédio da Caixa Econômica Federal.  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Medida é decorrente das fortes chuvas

Os trabalhadores residentes em Itabirito e Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, e em Italva e Petrópolis, no Rio de Janeiro, podem solicitar, a partir desta quinta-feira (10), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

Segundo a Caixa, a liberação é decorrente das fortes chuvas nas cidades. Os moradores das áreas afetadas nos municípios mineiros, conforme endereços identificados pela Defesa Civil, podem pedir o saque até 14 de abril. Os residentes nas áreas afetadas em Petrópolis (RJ), também com endereços identificados pela Defesa Civil municipal, podem solicitar o saque até 2 de maio. Os trabalhadores de Italva têm até 3 de maio.

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque digital

O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta de instituição financeira para receber os valores, sem custo.

O aplicativo está disponível para download nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Depois de baixar o aplicativo e preencher as informações de cadastro, o beneficiário deve procurar a opção “Meus Saques”, selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – e acessar a cidade. Em seguida, deve encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

O beneficiário deve, então, selecionar a opção para creditar o valor em conta. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Os documentos aceitos são: carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Balanço

Até o momento, 41 municípios da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:

Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.

Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Dores do Indaiá, Igarapé, Itabirito, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Poço Fundo, Rio Manso, Sabará, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.

Rio de Janeiro: Italva e Petrópolis.

Com informações da Agência Brasil

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SENADO

Senado aprova medida provisória que beneficia pacientes de câncercapa.jpg
Medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente

O Senado aprovou hoje (9) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade amanhã (10), se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.

A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.

O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.

Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.

De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

A Câmara precisa aprovar a MP até amanhã (10). Caso isso não ocorra, ela perderá a validade.

*Com informações da Agência Senado.

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São Paulo discute aplicação de 4ª dose de vacina contra a covid-19

 

Tema é debatido no Centro de Contingenciamento do Coronavírus

Mesmo com 2 milhões de pessoas atrasadas na imunização, sem ter tomado a segunda dose de vacina contra a covid-19, o governo do estado de São Paulo já pensa na aplicação de uma quarta dose, como vem sendo cogitado em países como Chile e Israel. Em entrevista coletiva hoje (9), o governador de São Paulo, João Doria, não deu previsão de quando a quarta dose será aplicada, mas informou que isso já está sendo discutido pelo Centro de Contingenciamento do Coronavírus.

“São Paulo avalia concretamente esta quarta dose, mas fará isso no momento certo e dentro de uma cronologia e de faixas etárias adequadas”, disse.

Segundo Jean Gorinchteyn, secretário estadual da Saúde, o governo paulista ainda não definiu se toda a população do estado vai receber a quarta dose, nem quando ela começará a ser aplicada. Mas há um entendimento dentro do governo de que haverá necessidade de aplicação da vacina contra a covid-19 todos os anos, assim como já é feito na campanha de vacinação contra a gripe Influenza.

Desde dezembro, o estado vem aplicando a quarta dose em pacientes transplantados, renais crônicos ou em tratamento quimioterápico. “Para as outras faixas etárias, acima dos 18 anos, estaremos discutindo o assunto em uma reunião do programa estadual de imunização”, afirmou. “Entendemos que o governo de São Paulo sempre teve um posicionamento sobre a necessidade de uma dose adicional e que ela deverá acontecer de forma anual, assim como ocorre com outros vírus respiratórios, como o da Influenza”, acrescentou Gorinchteyn.

Até o momento, da população do estado 80% já tomaram duas doses de vacina contra a covid-19. Das pessoas que ainda não tomaram a segunda dose, metade é de pessoas entre 12 e 29 anos de idade. Já a terceira dose foi aplicada em cerca de um terço da população do estado. 

Especialistas têm alertado que é importante que a população complete seu esquema vacinal e tome, inclusive, a terceira dose de imunizante para evitar desenvolver a forma grave da doença, principalmente com a predominância da Ômicron no estado.

Internações

Nesta semana, as internações por covid-19 começaram a cair no estado de São Paulo, após atingirem um pico no dia 29 de janeiro. Apesar disso, o número de hospitalizados ainda é alto: há 3.672 pessoas internadas em estado grave no estado, além de 6.125 internadas em enfermarias. A taxa de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) no estado está hoje em 70%.

Segundo Gorinchteyn, essa foi a primeira vez, nos últimos dias, que o estado apresentou menos de dez mil pessoas internadas em hospitais, somando UTIs e enfermarias. “São oito dias consecutivos de queda em internações em enfermarias e isso corresponde a 18% de recuo de internações. São 1.560 pacientes a menos internados em enfermarias. E há seis dias temos queda nas internações em unidades de terapia intensiva. São 11% de queda, com 420 pacientes a menos sendo internados em UTIs”, explicou, destacando que, no pico dessa terceira onda de covid-19, estabelecido no dia 29 de janeiro, eram 11.541 internados.

“Não posso afirmar que estamos no começo do fim [da pandemia], porque durante estes mais de dois anos de pandemia, sempre que tivemos situação de melhora ou controle, tivemos surpresas. Vamos colocar que atingimos, sim, o pico da onda da Ômicron, que foi no final de janeiro, início de fevereiro, em termos de internações. Embora estejamos vendo ainda um aumento de casos, isso é consequência também do atraso que existe no sistema de notificação. Devemos ter atingido o pico de casos, já que as internações são consequência da alta transmissão”, disse Paulo Menezes, coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus em São Paulo.

Para o governo de São Paulo, a queda nas internações é resultado da vacinação. “A vacinação é a grande responsável – ao longo da pandemia – pela redução de casos graves e de óbitos por covid-19. São Paulo tem bons números, mas queremos ampliar e proteger toda a população. É fundamental que, neste momento, os pais e responsáveis levem seus filhos aos postos de vacinação para receber a primeira dose, pois todos os imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) são seguros e eficazes”, disse Regiane de Paula, coordenadora do Plano Estadual de Imunização.

Com informações da Agência Brasil

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Plenário mantém liminar que estabelece prazo para criação das federações partidárias em 2022

Para as eleições deste ano, excepcionalmente, a data limite foi estendida para 31/5.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou, nesta quarta-feira (9), liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 para, no caso das eleições de 2022, permitir que o registro de federações partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja feito até 31 de maio.

​A ADI 7021 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995)​ e criou as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos.

Quebra de isonomia

Em relação ao prazo para registro na Justiça Eleitoral, o ministro entendeu que há uma quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária. Enquanto os partidos políticos têm de apresentar o registro até seis meses antes das eleições, a lei estende esse prazo, em relação às federações, até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto).

Para Barroso, essa desequiparação não se justifica e pode dar à federação uma vantagem competitiva indevida. Por isso, deve haver isonomia entre partidos e federações, que devem observar o mesmo prazo de registro.

Eleições 2022

O ministro considerou, entretanto, que a aplicação do mesmo prazo nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.

Autocontenção

Ficaram vencidos, no julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que negavam o referendo da liminar e mantinham a data limite para a constituição das federações em 5 de agosto, como estabelecido na lei. Para eles, não há quebra de isonomia, pois as federações não precisam ter seu regime integralmente equiparado ao dos partidos políticos, e é recomendável a autocontenção judicial em relação ao processo legislativo.

O ministro Nunes Marques ficou vencido em maior extensão, ao ​não referendar a liminar concedida e propor a suspensão da eficácia da Lei 14.208/2021, por entender que há vícios de inconstitucionalidade na norma.

Com informações do STF

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