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MACAPÁ/AP

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Vereador Dudu Barbosa propõe cassar Alvará de postos que revendem combustíveis adulterados

A punição para a venda de combustíveis adulterados poderá ficar mais severa. A proposta começou a tramitar nesta terça-feira (8), na Câmara Municipal de Macapá, e prevê que postos da capital que comercializarem combustíveis adulterados tenham o Alvará de Funcionamento cassado.

A adulteração de combustíveis é um ato ilícito, repelido cível e criminalmente, sobretudo porque afeta diretamente toda a sociedade, sendo, portanto, uma prática abominável e que deve ser combatida a todo o custo.

De acordo com a proposição, após a Prefeitura de Macapá obter a informação quanto à infração cometida, será instaurado um processo administrativo, que poderá ser concluído no prazo máximo de dois meses, “assegurando-se ampla defesa ao acusado”.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pela empresa que tiver o Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo Alvará para o mesmo ramo de atividade.

“Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis”, diz o texto.

O projeto segue agora para apreciação das comissões técnicas e retorna para a anuência do parlamento municipal.

Com informações da Câmara Municipal de Macapá

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Decreto reformula o Programa Brasil Alfabetizado

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Público alvo do programa são pessoas acima de 15 anos

Com o objetivo de estabelecer novos ciclos de execução para garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais, em todo o território nacional, o presidente da República Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 10.959, que reformula o Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino formal da educação básica, que ocorre dentro das redes educacionais. Já o Programa Brasil Alfabetizado foi concebido para suprir a lacuna de um contingente de cidadãos que apresenta dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da EJA.

Criado para abarcar o público residual, que não era alcançado pelos sistemas de ensino da EJA, o PBA apostava, desde sua origem, na ação do voluntariado para fornecer cidadania a seu público-alvo.

O desenho original do programa apresentava deficiências que resultaram na interrupção dos ciclos a partir de 2016. Para sanar essas deficiências, o decreto publicado hoje (9) trouxe algumas inovações no desenho do PBA.

Dentre as novidades trazidas para os novos ciclos, merece destaque a disponibilização, por parte do governo federal, de materiais de orientação e de formação, de materiais de apoio e de instrumentos de avaliação.

O objetivo, segundo o Ministério da Educação, é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores. Há, ainda, a previsão de que a pasta poderá oferecer assistência financeira a estados e municípios que aderirem ao programa.

Para tanto, tais entes deverão apresentar um plano de alfabetização com um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local.

Histórico

O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, estabeleceu como uma de suas diretrizes a erradicação do analfabetismo. Para tanto, esse diploma dedicou duas metas ao tema: a Meta 5, afeta à alfabetização de crianças, e a Meta 9, voltada à alfabetização de jovens e adultos. A Meta 9 contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA
Projeto considera exame oftalmológico como atividade privativa de médicos
Deputado Hiran Gonçalves fala ao microfone
Hoje uma liminar permite que optometristas com de nível superior prescrevam lentes corretivas, após exame de acuidade visual – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3703/21 estabelece como atividades privativas do médico a realização de exame oftalmológico integral, incluindo testes de acuidade visual e grau de aptidão do olho; a formulação do diagnóstico oftalmológico; e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, incluindo lentes de grau corretivas.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a não observância da habilitação médica para essas atividades configurará exercício ilegal da Medicina, sujeitando o agente a responder por seus atos nas esferas penal, civil e administrativa.

Apresentado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o projeto inclui os dispositivos na Lei 12.842/13, que trata do exercício da medicina.

Decisão do STF
Segundo o deputado, as modificações se coadunam com a decisão final colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).

Gonçalves afirma que na decisão definitiva, em junho de 2020, o pleno do STF decidiu pela improcedência do pedido da CBOO, “pacificando o entendimento de que os optometristas devem obediência às limitações impostas pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34, que deixam claro ser privativa de médico a prescrição de lentes corretivas, após o devido exame de acuidade visual”.

“Além disso, o STF fez um apelo ao legislador federal para que aprecie o tema”, complementa.

Liminar
Hiran Gonçalves ressalta que, em outubro de 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR), juntamente com a CBOO, recorreu da decisão do STF e obteve liminar para liberar os profissionais optometristas com diploma de nível superior dos efeitos da decisão final da ADPF 131.

“Tal decisão monocrática gera grande insegurança jurídica e expõe os usuários do sistema de saúde a profissionais sem habilitação médica e a riscos indesejados”, avalia o deputado. “É relevante registrar que somente o médico habilitado tem condições de realizar a anamnese e o exame oftalmológico completo, procedimento amplo e complexo que define e diferencia doenças primárias visuais de sintomas causados por outras enfermidades, algumas delas de grande gravidade, como retinopatias, glaucoma, ectasias da córnea, entre outras”, complementa.

“O impacto do atendimento inadequado e incompleto à população é enorme, podendo causar sequelas e deficiências evitáveis”, acrescenta ainda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO
Presidente do Senado condena falas que legitimam o nazismo

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Casa realiza amanhã sessão em homenagem a vitimas do Holocausto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, abriu os trabalhos no Plenário do Senado, na tarde de hoje (9), condenando as falas do youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark. Na noite da última segunda-feira (7), no podcast Flow, Monark defendeu que os nazistas tivessem um partido político legalmente reconhecido no Brasil. O episódio gerou reações negativas de vários setores da sociedade.

Sem citar nominalmente o youtuber ou o podcast, Pacheco afirmou que “fatos como os ocorridos recentemente” não devem se repetir. “Quem legitima o nazismo afronta a memória das vítimas e dos sobreviventes desse regime e desdenha das atrocidades por ele causadas. Defender o nazismo não é uma justa manifestação da liberdade de expressão. É crime. Nazismo não se defende, não se propaga e não está inserido no hall das liberdades públicas da livre manifestação de pensamento”.

A fala teve como mote a convocação de uma sessão especial, prevista para as 9h de amanhã (10), destinada a homenagear e relembrar as vítimas do holocausto. A sessão será presidida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

“Essa sessão especial designada para amanhã se mostra essencial para demonstrarmos à sociedade brasileira o nosso compromisso com o combate ao preconceito. Seja ele de raça, gênero, fé, etnia, cor, origem, orientação sexual ou de qualquer outra espécie; e com o combate à disseminação de qualquer ideia que propague formas de discriminação que violem esses preceitos básicos”, acrescentou Pacheco.

As declarações do youtuber ocorreram durante uma entrevista aos deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP). Na manhã do dia seguinte, a fala começou a repercutir rapidamente nas redes sociais e algumas empresas parceiras do podcast optaram por anunciar o encerramento de seus vínculos com o Flow. Ao fim do dia, foi informado o desligamento de Monark do Flow.

A Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar suspeita de apologia ao nazismo a partir da fala de Monark.

Outro lado

Segundo nota divulgada ontem (8), os Estúdios Flow informaram que o podcast em questão foi retirado do ar e que o apresentador foi desligado da produtora. Em vídeo, também divulgado na noite de ontem, Igor Coelho, que é sócio na empresa, anunciou que vai comprar a participação do apresentador nos estúdios, encerrando a ligação de Monark com a empresa.

No comunicado, os Estúdios Flow afirmam ainda ter compromisso com a democracia e os direitos humanos, lamentando o ocorrido. “Pedimos desculpas à comunidade judaica, em especial, e a todas as pessoas, bem como repudiamos todo e qualquer tipo de posicionamento que possa ferir, ignorar ou questionar a existência de alguém ou de uma sociedade”.

Monark divulgou vídeo em seu canal no Twitter em que diz que errou, pede desculpas e afirma que estava “muito bêbado” na ocasião.

Fonte: Agência Senado

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Resultado do Enem foi antecipado dois dias, diz ministro da Educação O ministro da Educação, Milton Ribeiro,  é entrevistado no programa A Voz do Brasil.

 

Notas já estão disponíveis para consulta no site do exame

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, revelou hoje (9) em entrevista ao programa A Voz do Brasil que os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 já foram processados e estão disponíveis para estudantes que buscam ingressar no ensino superior.

Segundo Ribeiro, a antecipação de dois dias se deu pela celeridade no cumprimento do cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo certame. “Diminuímos dois dias de ansiedade no coração dos estudantes brasileiros”, afirmou o ministro.

Outra novidade anunciada durante o programa foi a possibilidade do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar dívidas do Programa Nacional de Financiamento Estudantil, o Fies. O ministro da Educação afirmou que os detalhes, assim como um aplicativo específico, serão revelados amanhã (10).

Segundo já havia adiantado o presidente Jair Bolsonaro, estudantes que estão inadimplentes há mais de 365 dias poderão renegociar as dívidas em faixas de desconto que chegam a 92%. Milton Ribeiro afirmou que, em um primeiro momento, o foco da iniciativa serão estudantes que fazem parte do CadÚnico e que recebem o Auxílio Brasil. 

“Hoje, pelas contas que fizemos, será possível atender aqueles que estão no CadÚnico. Eventualmente, alguns outros serão acrescidos. Não é perdão de dívida – é uma renegociação”, explicou o ministro.

Estimativas da pasta calculam que um milhão de estudantes, dos cerca de 1,7 milhão endividados, serão beneficiados pela iniciativa. O montante de dívidas estudantis com a União chega a R$ 38,6 bilhões apenas no Fies.

Piso dos professores

Milton Ribeiro rebateu críticas ao aumento do piso dos professores da educação básica em 2022, medida classificada como “eleitoreira” por adversários políticos. Segundo o ministro, o aumento deve-se exclusivamente à captação proporcional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que passou de 10% para 15% – e que deve atingir 23% nos próximos anos.

“A previsão [para o aumento] é legal. Já estava tudo organizado e vinha sendo aplicado em anos anteriores. A vinculação do valor tem a ver com o Fundeb, que faz parte da Constituição e ele teve uma escada. Começamos em 10%. No ano passado, a contrapartida do governo foi 12,5% e neste ano, já estamos em 15% na cesta de impostos do Ente Federado”, explicou.

Alguns municípios que possuem o piso de professores aposentados vinculado ao piso de professores ativos também beneficiarão aqueles que já estão aposentados, esclareceu Ribeiro.

Assista na íntegra: https://youtu.be/yodPks5LKBU

Com informações da Agência Brasil

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Ministro Barroso rejeita ação sobre prazo para que motorista indique autor da infração

Segundo o relator, não há controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de dispositivo do CTB, apenas uma tentativa de revisão da jurisprudência do STJ.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação (negou seguimento) da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 68, em que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, buscava confirmação da constitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que define o prazo de 30 dias para que o principal condutor ou o proprietário do veículo indique o responsável pela infração.

O artigo 257, parágrafo 7º, do CTB dispõe que, se a indicação não for feita no prazo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. Inicialmente, a norma fixava o prazo de 15 dias, mas a Lei 14.071/2020 o ampliou para 30 dias. 

De acordo com o relator, a ADC, para ser admitida, requer a existência de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma em discussão, conforme prevê o artigo 14, inciso III, da Lei 9.868/1999. No entanto, os precedentes apresentados pelo governador não demonstram controvérsia relevante a respeito da validade do dispositivo do CTB.

Segundo Barroso, os julgamentos citados na ação apenas refletem o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o dispositivo não afasta a possibilidade de acesso ao Judiciário para comprovar o autor da infração de trânsito. Portanto, a ADC seria apenas uma tentativa de revisão da jurisprudência do STJ, responsável pela interpretação da legislação ordinária.

O relator ressaltou, ainda, que os precedentes listados pelo governador não são no sentido da inconstitucionalidade do dispositivo, mas de que o esgotamento do prazo tem efeitos no âmbito administrativo, ou seja, no Departamento de Trânsito, não inviabilizando o direito de o proprietário do veículo, em via judicial, comprovar o verdadeiro responsável pela infração.

Com informações do STF

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