Na primeira sessão ordinária de 2022, os vereadores votaram em caráter de urgência, o Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo nº 02, de 26 de janeiro de 2022 que “Altera a Lei Ordinária n.º 2.013, de 09 de setembro de 2021, que “Institui o programa Andradas Juro Zero”.
A alteração irá beneficiar alguns segmentos empresariais que não estavam incluídos na Lei. Em justificativa ao projeto, o Poder Executivo explicou que “mesmo tendo uma demanda considerável até o momento dos segmentos beneficiados, houve um período de ausência dos mesmos e outros segmentos que não se enquadraram anteriormente buscam por esse recurso. Assim, a retirada da limitação dos segmentos possibilitará que um maior número de empresas e pessoas físicas possam ser atendidas, fortalecendo também outros setores da economia local, que também sabemos, foram afetados pela pandemia”.
A Lei 2.013/2021 previa apoio aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e profissionais autônomos limitados aos segmentos de bares, lanchonetes e restaurantes, eventos, cultura e arte, autônomos e prestadores de serviços. Com a alteração todos os segmentos de microempreendedores individuais, EPP, ME e profissionais autônomos, auxiliando na recuperação dos prejuízos causados pela pandemia.
Mantém-se, no entanto, a forma de auxílio que consiste nos subsídios a serem pagos pelo Município de Andradas de 100% dos valores calculados como juros de empréstimos contratados pelos empreendedores junto à instituição financeira, limitados ao valor de R$ 20.000,00 mensais. Cada empreendedor pode contratar financiamento no valor líquido de até R$ 30.000,00 para pagamento em até 36 parcelas.
Com informações da Câmara Municipal de Andradas
O Programa Andradas Juro Zero faz parte do pacote de medidas que a Administração criou para alavancar a retomada socioeconômica do município com o objetivo de gerar emprego e renda para a população, junto com o Refis e o Emprega Andradas.