28 de janeiro, sexta-feira – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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NOVA LIMA - MG

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Prefeitura apresenta e Câmara aprova o Programa Recomeço

A Câmara de Nova Lima aprovou, na noite dessa segunda-feira (17), o Programa Recomeço, auxílio emergencial direcionado aos atingidos pelas chuvas.

A Câmara de Nova Lima aprovou, na noite dessa segunda-feira (17), o Programa Recomeço, auxílio emergencial direcionado aos atingidos pelas chuvas.

A Câmara Municipal de Nova Lima aprovou, na noite dessa segunda-feira (17), por unanimidade, o Programa Recomeço, auxílio emergencial direcionado aos atingidos pelas chuvas. 

Elaborada pela prefeitura, com a contribuição dos vereadores e vereadoras de Nova Lima, a iniciativa estabelece ações de peso para amenizar os graves prejuízos causados à população. Sao elas: 

  • Auxílio financeiro de R$ 10 mil para micro e pequenas empresas;
    * Auxílio financeiro de R$ 5 mil para MEI’s;
    * Auxílio de R$ 8 mil por famílias atingidas;
    *Microcrédito Empresarial;
    *Isenção de taxas e impostos;
    *Aluguel social;
    *Intermediação para o saque do FGTS;
    *Reconstrução das vias atingidas.
  • Com informações da Câmara Municipal de Nova Lima
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Com informações da Câmara Municipal de Nova Lima

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BC só retomará consulta a valores esquecidos em 14 de fevereiro Edifício-sede do Banco Central no Setor Bancário Norte, em lote doado pela Prefeitura de Brasília, em outubro de 1967

Transferências só poderão ser agendadas a partir de 7 de março

Depois de sair do ar por causa do alto volume de acessos, o sistema que permite consultar valores esquecidos em bancos e instituições financeiras só voltará a funcionar em 14 de fevereiro, informou hoje (26) o Banco Central (BC).

Por três semanas, a funcionalidade dentro do sistema Registrato permitirá apenas consultas. Os pedidos de transferência dos valores só poderão ser agendados a partir de 7 de março.

“O BC informa que, a partir de 14/02/2022, o cidadão poderá consultar se têm algum valor a receber. Em caso positivo, será imediatamente informado sobre a data em que poderá solicitar a transferência dos recursos para sua conta. Essas solicitações de transferências poderão ser agendadas a partir de 07/03/2022, na data informada pelo sistema”, informou o BC em nota.

A ferramenta do sistema Registrato, que fornece um extrato das relações de clientes com instituições financeiras, entrou em funcionamento na última segunda-feira (24). Por causa da demanda excessiva, no entanto, apresentou instabilidade na noite de segunda e saiu do ar na terça-feira (25) à tarde.

O B diz que está investindo fortemente na ampliação da capacidade de atendimento do Registrato. Nas primeiras horas de funcionamento do sistema, cerca de 79 mil pessoas e empresas conseguiram fazer a consulta e concluir 8,5 mil pedidos de resgate de recurso, que somam R$ 900 mil, informou a autoridade monetária.

De acordo com o BC, a devolução dos R$ 900 mil ocorrerá em até 12 dias úteis, por meio de Pix, para a conta indicada pelo usuário.

Atualmente, existem R$ 8 bilhões esquecidos em instituições financeiras no Brasil, diz o BC. Desse total, até R$ 3,9 bilhões podem ser resgatados por 28 milhões de pessoas e de empresas na fase inicial da ferramenta. Nos próximos meses, o serviço será ampliado para outras modalidades de saque.

Nesta etapa, podem ser devolvidos recursos de contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas, cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito com termo de compromisso assinado com o BC e cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito e grupos de consórcio extintos.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Projeto suspende norma que autoriza gestão privada da Escola Virtual de Governo

Audiência Pública - Situação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Dep. Milton CoelhoPSB - PE
Milton Coelho, autor do projeto – Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 918/21 suspende portaria do Ministério da Economia que permite a contratação de uma organização social para gerir a Escola Virtual de Governo (EV.G) e produzir e ofertar cursos a distância.

A EV.G foi criada pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), órgão do governo responsável por elaborar cursos destinados à formação de executivos públicos, entre outras funções.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Milton Coelho (PSB-PE). Ele alega que a transferência de parte das atividades da Enap para uma organização social vai contra a Constituição, que obriga a União, os estados e o Distrito Federal a manter escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos.

O deputado também afirma que a legislação infraconstitucional atribui à fundação o papel de capacitar os recursos humanos para a administração pública federal.

“O que se observa é que a portaria visa, por via transversa, ‘privatizar’ uma atividade que, por ser intrínseca à atividade da Enap, e atender diretamente às necessidades do Estado, não poderia ser objeto de contratualização com organização social”, diz Coelho.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Comissão de Meio Ambiente retoma trabalhos com projetos prontos para votação

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) começa o ano com dois projetos prontos para serem votados: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2013, que trata da abertura de uma estrada no Paraná, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2015, que favorece o cultivo de florestas.

O PLC 61/2013 prevê a construção da Estrada-Parque Caminho do Colono, entre os municípios paranaenses de Serranópolis e Capanema, cortando o Parque Nacional do Iguaçu. A via seria implantada no leito histórico do Caminho do Colono, situado entre o quilômetro zero e o quilômetro 17,5 da PR-495, antiga BR-163. O trecho está fechado desde 1986, por decisão judicial. 

Com a reabertura da via, as distâncias serão reduzidas em 200 quilômetros, explica o projeto. Hoje é preciso contornar o parque.

O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), deu parecer contrário ao texto. Segundo Contarato, a abertura da Estrada do Colono é nociva tanto para o meio ambiente quanto para a segurança pública e nacional. 

“Abrir estradas no interior de unidades de conservação é o meio mais eficaz de se acabar com as funções ecológicas desses espaços, pois, pelo processo de fragmentação de habitats causado pela estrada, a biodiversidade nativa será substituída por biodiversidade exótica, eliminando as características que ensejaram a criação da unidade de conservação. Além disso, a abertura da estrada é desnecessária para infraestrutura viária e para o turismo”, justificou o parlamentar. 

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e deve passar ainda pelo Plenário, depois da deliberação na CMA. 

Silvicultura

Também pronto para votação, o PLS 214/2015 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para excluir a silvicultura (cultivo de árvores florestais) da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente, isentando a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, a taxa é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O projeto foi aprovado em agosto de 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em junho de 2018, recebeu decisão terminativa na CMA e deveria seguir para a Câmara dos Deputados, mas houve recurso para análise em Plenário, onde foram apresentadas duas emendas. Elas determinam que seja mantida a da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental para a exploração de recursos aquáticos vivos e para a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica.

O texto voltou novamente para a CRA, onde o então relator, o ex-senador Waldemir Moka, rejeitou as duas emendas e defendeu a aprovação definitiva do texto nos moldes do relatório já aprovado em 2015. 

O relator do projeto na CMA, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), também rejeitou as duas emendas apresentadas em Plenário. Ele alega que a própria atividade agropecuária faz uso de espécies animais e vegetais de ocorrência não natural no Brasil. E afirma que a aquicultura deve ser equiparada à atividade agropecuária, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

“Nada mais razoável do que estender essa prerrogativa à exploração de fauna exótica e de recursos aquáticos vivos”, sustenta.

A proposta segue para votação na CMA e depois vai passar novamente pelo Plenário.

Estatuto do Pantanal 

Outros dois projetos ainda aguardam designação de relator para serem votados na CMA. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.304/2019, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que prevê agravar as punições das penas de crimes ambientais. O texto também determina que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Outro projeto à espera de relator é o PL 5.482/2020, que cria o Estatuto do Pantanal. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. 

Fonte: Agência Senado

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Secretários de Saúde pedem revogação de portaria sobre o kit covid

Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios

Texto cita possibilidade de uso de ivermectina e hidroxicloroquina

Os conselhos nacionais dos Secretários de Saúde (Conass) e das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) entregaram ofício ao Ministério da Saúde nesta quinta-feira (27) que solicita a revogação de uma nota técnica da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde que inicialmente indicava medicamentos do chamado kit covid.

A nota técnica havia sido assinada pelo secretário de Ciência e Tecnologia da Saúde, Hélio Angotti Neto, e tinha informações divergentes das contidas no relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

O relatório do Conitec aponta a inexistência de evidências que validem o uso da ivermectina, da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19.

“As Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) precisam ser adotadas com urgência pelo Ministério da Saúde, e empregadas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para orientar profissionais e organizar os serviços de acordo com as melhores práticas e tratamentos, com base no melhor conhecimento científico em benefício da saúde da população brasileira”, destaca o documento.

O ofício foi apresentado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), da qual participam as representações das secretarias estaduais e municipais juntamente com o Ministério da Saúde. Na reunião, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou que irá avaliar a reivindicação.

“Quem decide se vai haver incorporação de tecnologia, atendendo a critérios de segurança e eficácia, é o secretário de Ciência e Tecnologia. Naturalmente que as decisões no setor público têm que ser fundamentadas. Todas as decisões podem sofrer contestações, que são encaminhadas ao autor da decisão. Cabe recurso ao ministro de Estado. Havendo recurso, ele será avaliado por esse ministro”, disse.

O ministro informou que serão avaliados o juízo de admissibilidade e o mérito da questão. “Motivarei a minha decisão dentro da lei e do conhecimento científico”, informou.

O que diz o relatório

O relatório da Conitec, datado de novembro de 2021, conclui que não há medicamentos específicos para tratamento de pacientes ambulatoriais com covid-19. “Nenhuma das tecnologias de saúde avaliadas foi indicada para uso de rotina no tratamento ambulatorial do paciente com suspeita ou diagnóstico de covid-19”, afirma o texto.

O documento argumenta que as evidências não mostram benefício clínico da cloroquina e da hidroxicloroquina em casos de covid-19. O relatório também pontua que não há evidências suficientes para recomendar o uso de ivermectina, budesonida, colchicina, corticosteróide sistêmico e nitazoxanida.

Na nota técnica, o secretário Hélio Angotti Neto apontou razões para a decisão, entre as quais a incerteza do cenário científico diante de uma doença desconhecida, a utilização de medicamentos fora da bula (prática chamada de off label) durante a pandemia, o respeito à autonomia profissional, a seleção restritiva de estudos destinados à tomada de decisão e análise dos fármacos “de forma isolada ou em combinação simples”.

Uma nova versão da nota recuou em questões pontuais, como em uma tabela que questionava a eficácia de vacinas contra a covid-19, mas manteve argumentos em defesa de medicamentos do kit covid, como a hidroxicloroquina.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), membro da Conitec, também criticou a nota. “O CNS vem a público defender a integridade da Conitec, a reputação e a idoneidade de seus membros, e a transparência e o rigor técnico de suas decisões contra os ataques que, motivados por interesses obscuros e ideias retrógradas, põem em risco essa grande conquista da saúde no Brasil.”

Com informações da Agência Brasil

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Ministro Alexandre de Moraes marca para esta sexta (28) depoimento de Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

O relator não aceitou a recusa manifestada pelo presidente da República, salientando que ele já havia concordado em participar do ato processual e solicitado mais prazo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Com informações do STF

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