13 de janeiro de 2022 – Quinta-feira – DESTAQUE DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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RIBEIRÃO DAS NEVES/MG

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Posse da nova mesa diretora do legislativo 2022

No último dia 28 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves realizou Reunião Especial que deu posse à nova Mesa Diretora para dirigir os trabalhos legislativos no ano de 2022. A cerimônia aconteceu ás 19 horas no plenário da Casa Legislativa e foi transmitida ao vivo através das redes sociais. 

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Além da presença dos parlamentares, servidores, assessores, amigos, familiares e lideranças, a cerimônia contou com a presença ilustre do Prefeito Municipal Moacir Martins da Costa Júnior (Junynho Martins), do Vice-prefeito Vitório Júnior, do Secretário Municipal e Secretária Adjunta de Saúde Rodrigo Augusto e Vanuza Santos, do Secretário de Governo Érick Lucas, do Administrador da Regional de Justinópolis Francisco Barbosa e do ex-Vereador Célio Eustáquio da Fonseca (Lelo).

A transmissão do cargo foi exercida pelo então Presidente Weberson Eduardo da Silva (DEM) que em seu discurso de agradecimento demonstrou gratidão pela  colaboração de todos os parlamentares  e servidores nos trabalhos desenvolvidos no decorrer de 2021. Ainda lembrou das mudanças recentes que estão acontecendo na cidade, e afirmou sua satisfação em ver como os cidadãos nevenses estão expressando o sentimento de pertencimento e apreço pelas transformações que estão ocorrendo no município.

Em seguida deu posse ao Presidente Marcelo de Jesus Martins (PSD) que em ato contínuo declarou instalada a nova sessão legislativa.

Fizeram suas considerações os Vereadores empossados Rodinei Gonçalves Duarte (PP) 2º Secretário, Ver. Samuel Campos Ferreira Couto (MDB) 1º Secretário, e o Vice-Presidente Ver. Ramon Raimundo Romagnoli Costa (REPUBLICANOS).

O Prefeito Municipal Junynho Martins, em seu discurso, reafirmou seu compromisso com a cidade de Ribeirão das Neves dizendo que “Neves nos próximos anos será uma das melhores cidades de Minas Gerais para se viver”. Destacou as obras já realizadas no ano de 2021, bem como os contratos e termos assinados para 2022 que proporcionarão inúmeros benefícios nas áreas de saúde, educação e obras, ressaltando a construção do viaduto na Avenida Eduardo Brandão. O Prefeito afirmou que seu lema é “caminhar juntos, porque juntos podemos chegar mais longe” e encerrou dizendo que o ano de 2022 promete ser um ano muito melhor pós pandemia, e “será o ano de Ribeirão das Neves, uma cidade que tem muita coisa para crescer e está no caminho”.

Para finalizar, o Presidente empossado Ver. Marcelo de Jesus Martins (PSD) enfatizou em seu discurso o compromisso dos 14 vereadores eleitos que se comprometeram a não medir esforços para legislar e fiscalizar, mantendo o modelo de parceria com o executivo municipal que visa, sobretudo o interesse pelo desenvolvimento do município. Ressaltou acreditar que “juntos vamos novamente reescrever a história nessa cidade, que há décadas muitos deveriam ter escrito”.

Com informações da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves

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Brasil recebe primeiro lote de vacinas contra covid-19 para crianças

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Remessa chegou de madrugada ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas

Chegaram ao Brasil, às 4h45 desta quinta-feira (13), as primeiras vacinas contra covid-19 destinadas a crianças de 5 a 11 anos. Remessa com 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer foi descarregada no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (São Paulo).

O lote será distribuído a estados e municípios para iniciar a aplicação. A previsão é que o Brasil receba em janeiro um total de 4,3 milhões de doses da vacina. A remessa é a primeira de três que serão enviadas ao país.

Segundo o Ministério da Saúde, durante o primeiro trimestre devem chegar ao Brasil quase 20 milhões de doses pediátricas, destinadas ao público-alvo de 20,5 milhões de crianças. Em fevereiro, a previsão é que sejam entregues mais 7,2 milhões, e em março, 8,4 milhões.

Na semana passada, o ministério anunciou a inclusão dos imunizantes pediátricos no plano de operacionalização do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Segundo a pasta, a criança deve ir aos postos de vacinação acompanhada dos pais ou responsáveis ou levar uma autorização por escrito. O esquema vacinal será de duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Comissão aprova projeto que fixa prazo para compensação financeira entre regimes previdenciários

Deputado Daniel Almeida discursa no Plenário da Câmara. Ele tem bigode e barba e usa um terno escuro
Municípios devem ser os principais beneficiados pelas novas regras de compensação- Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Almeida: a ideia é viabilizar o recebimento da compensação com mais rapidez

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo máximo de 60 dias para que um regime de previdência inicie o pagamento da compensação previdenciária devida a outro regime.

O tempo será contado a partir da data do pedido da compensação. Vencido o prazo, os requerimentos pendentes de análise serão automaticamente homologados, devendo a compensação ser paga a partir do mês seguinte, sob pena de multa de 75% do valor devido, mais juros (taxa Selic).

A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o regime que paga a aposentadoria ou pensão do segurado (regime instituidor) e o regime do qual ele trouxe tempo de serviço e contribuição (regime de origem).

Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa que contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) entra para o serviço público municipal. O município que vai arcar com a aposentadoria tem direito a ressarcimento das contribuições feitas pelo funcionário ao RGPS.

A compensação é assegurada pela Constituição e foi regulamentada pela Lei Hauly, que é alterada pelo substitutivo aprovado.

Antiga demanda
O Projeto de Lei 8974/17 é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O novo texto aproveita parte do projeto que tramita apensado – PL 1387/19, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Segundo o relator, a fixação de um prazo máximo para o acerto de contas entre os regimes de previdência favorece a equalização dos déficits atuariais. “A compensação financeira entre os regimes previdenciários ocorrerá mais rapidamente, o que será uma grande conquista dos servidores públicos”, argumentou.

Já para o autor do projeto, os municípios são os principais beneficiados pelas novas regras de compensação. Segundo Efraim Filho, “o INSS demora meses e até anos para analisar os processos de compensação previdenciária encaminhados pelo ente, visto que não tem nenhuma punição pelo seu atraso”.

Estoque
Conforme a proposta aprovada, o acerto de contas inclui os valores devidos pelo regime de origem entre a promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) e a publicação da Lei Hauly (5 de maio de 1999), não se aplicando nenhum prazo prescricional. O estoque será atualizado monetariamente.

O texto retira a incidência de PIS/Pasep sobre os valores recebidos pelos entes a título de compensação previdenciária e contribuições previdenciárias. A medida é inserida na Lei 9.715/98, que trata do tributo.

Amortização
O texto também modifica a regulamentação dos regimes próprios dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, hoje prevista na Lei 9.717/98.

Entre outros pontos, prevê um plano de amortização do déficit atuarial dos RPPS, com prazo máximo de 75 anos. O plano poderá prever alíquotas de contribuição suplementares, inclusive para os aposentados e pensionistas. O déficit poderá ser coberto por bens e ativos do ente, possibilidade hoje inexistente.

Outra medida prevista no texto aprovado é a possibilidade de renegociação das dívidas previdenciárias dos entes (por exemplo, os municípios) com os RPPS. O pagamento poderá ser feito com bens.

Por fim, o texto atualiza as regras para punição de gestores e profissionais técnicos que causarem prejuízos ao RPPS, e autoriza esses regimes a conceder empréstimos consignados aos segurados, conforme parâmetros a serem definidos pelo Ministério da Economia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Randolfe quer nova CPI da Pandemia e Aras será o primeiro convocado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou um requerimento para que a CPI da Pandemia seja retomada. O colegiado funcionou de abril a outubro de 2021 e, segundo Randolfe, foi fundamental para pressionar o governo por ações mais assertivas de combate à pandemia. A nova CPI também teria essa função em um momento de alta da variante Ômicron do coronavírus, além de investigar fatos que aconteceram após o encerramento da CPI, como o apagão de dados do Ministério da Saúde e a demora para o início da vacinação infantil.

Fonte: Agência Senado

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Ministro André Mendonça pede informações ao presidente da República e ao Legislativo sobre Fundo Eleitoral

Ele é o relator da ação que questiona a aprovação de R$ 5,7 bi para o Fundo Eleitoral.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a aprovação, pelo Congresso Nacional, de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As autoridades têm o prazo comum de cinco dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo de três dias para se manifestar.

No despacho, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo, considera recomendável a apreciação colegiada do pedido de liminar, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para a eleição deste ano. Segundo ele, além de assegurar a segurança jurídica, a análise pelo Plenário leva em consideração a relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito do processo de migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral.

Competência

Na ação, o Novo sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal, ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO. Narra que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). A regra chegou a ser vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em sessão conjunta.

Segundo a legenda, a disposição contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.

Com informações do STF

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Estados voltam a ter medidas restritivas com aumento de casos de covid

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Aumento no número de infectados é resultado da variante Ômicron

Diversos estados passaram a retomar ou adotar novas medidas de restrição para aglomerações ou para a realização de determinadas atividades diante do aumento dos casos de covid-19 puxado pela disseminação da variante Ômicron.

As novas regras restritivas alteram o cenário de flexibilização que ganhou força a partir do último trimestre do ano passado, quando limitações para eventos maiores e atividades com maior risco de contaminação passaram a ser admitidas em todo o país.

Confira como está a situação dos estados:

Piauí

No Piauí segue vigente decreto Nº 20.439, publicado em 28 de dezembro de 2021, que fixa restrição e horário até as 18 h para comércios e até as 22 h para shoppings centers. Mercados e congêneres (mercearias, padarias etc..) podem operar até as 24 h, desde que não permitam a entrada de novos clientes depois desse horário.

A norma estipula regras para atividades em locais públicos abertos, como parques, praças e praias. Eventos abertos, teatros e cinemas podem funcionar com 50% da capacidade de público e eventos semiabertos, com até 500 pessoas.

Foi definida a exigência de comprovante de vacinação para boates, casas de espetáculos, festas, eventos, academias de ginástica, estádios, cinemas, teatros, museus, conferências, galerias e parques de diversão.

Pernambuco

A partir de sexta-feira (14) passam a valer novas regras, válidas inicialmente até o dia 31 de janeiro. Em estabelecimentos de alimentação como restaurantes e bares será exigido passaporte vacinal com duas doses para pessoas de até 54 anos e com dose de reforço para pessoas com 55 anos ou mais. As mesas não podem ter mais de 20 pessoas.

A exigência de comprovação de vacinação também valerá para teatros, cinemas e museus, além da orientação de distanciamento mínimo de 1 metro. Caso o local ou evento contenham mais de 300 pessoas passa a ser requisito também o exame negativo, sendo de 24 h antes para antígeno e de 72 horas para PCR.

Foram estabelecidos limites para público de 3 mil em locais abertos e 1 mil em locais fechados ou 50% da capacidade do estabelecimento. As cidades de Olinda e Recife anunciaram o cancelamento dos carnavais deste ano.

Agência Brasil 30 Anos - Desfile do Homem da meia-noite no Carnaval do Olinda
As cidades de Olinda e Recife anunciaram o cancelamento dos carnavais deste ano – Antonio Cruz/Agência Brasil

Bahia

O governo anunciou nesta semana o limite de 3 mil pessoas para eventos, incluindo jogos de futebol. Também deve ser respeitada a restrição de uso de metade da capacidade de cada local. Para eventos já são exigidos o passaporte vacinal e o uso obrigatório de máscara.

O requisito da comprovação de vacinação para entrar foi definido também para acesso a bares e restaurantes. Segue obrigatória nesses estabelecimentos o uso de máscaras de proteção facial. O governo do estado também anunciou o cancelamento do carnaval de 2022.

Ceará

Na semana passada foi publicado decreto fixando novas regras para encontros. Eventos em geral foram restringidos para o limite de 500 pessoas em situações abertas e 250 pessoas em locais fechados. As exigências valerão por pelo menos 30 dias a contar de 6 de janeiro. 

Os festejos de carnaval também foram cancelados no estado.

Máscara
Governo do Maranhão tornou obrigatório uso de máscaras em locais fechados – Raquel Portugal/FioCruz

Maranhão

O governo do Maranhão editou decreto retomando a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. A regra já existia, mas apenas para os municípios que tivessem menos de 70% da população completamente vacinada.

Amazonas

O governo editou novo decreto segundo o qual ficou proibida a realização de eventos com venda de ingressos. Os encontros privados, como casamentos, aniversários e outros tipos de encontro, ficam limitados a 50% da capacidade do local e a 200 pessoas.

As multas pelo descumprimento das novas obrigações poderão variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil.

Amapá

O governo do Amapá editou decreto (Nº 4 de 2022) prorrogando medidas de restrição visando combater a circulação do coronavírus. Eventos em boates e casas de shows devem seguir protocolos como respeito a 50% da capacidade dos locais, exigência de passaporte vacinal e mesas a pelo menos 1 metro de distância.

Eventos esportivos em estádios, ginásios e locais semelhantes devem também respeitar o limite de 50% da capacidade, além de exigir o uso de máscaras.

Eventos sociais em ambientes fechados ou mistos também devem seguir essa limitação, além de poder ocorrer somente no intervalo das 7 h às 2 h. Eventos corporativos também devem ficar restritos à metade da capacidade, com horário das 7 h às 3 h. As mesas devem guardar pelo menos 1 metro de distância entre cada uma.

Bares também precisam respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro e de mesas com no máximo seis cadeiras. Igrejas e templos religiosos podem abrir, desde que assegurem distância de pelo menos 1 metro entre cada pessoa.  

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Governo de São Paulo anunciou o limite de 70% da capacidade para eventos esportivos – Staff Images/Conmebol/Direitos Reservados

São Paulo

Em São Paulo, o governo anunciou o limite de 70% da capacidade para eventos esportivos, como jogos de futebol. Nos demais eventos, a redução da capacidade nessa proporção foi definida como orientação a ser avaliada individualmente pelas prefeituras.

O carnaval da capital paulistano em 2022 também foi cancelado pela prefeitura.

Distrito Federal

Em decreto publicado na quarta-feira (12), o governo do Distrito Federal proibiu eventos com cobranças de ingressos, incluindo shows, festivais e encontros realizados em casas de festas ou estabelecimentos parecidos. 

O DF já havia anunciado o cancelamento do carnaval este ano por conta do risco associado à variante Ômicron. A decisão proibiu também eventos públicos ou privados associados à folia, como desfiles de escola de samba e blocos de carnaval.

Com informações da Agência Brasil

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