03 de janeiro de 2022 – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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UBERABA/MG:

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Legislativo aprova rateio de R$ 10,1 milhões do Fundeb para profissionais da educação

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Foi aprovado na noite desta terça-feira (21.dez), em reunião extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Uberaba, o Projeto de Lei 657, que permite o rateio do saldo remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). O valor aproximado de R$ 10,1 milhões será destinado a cerca de 3 mil profissionais da educação básica, em efetivo exercício.

A legislação determina que o percentual mínimo de 70% deve ser gasto com os profissionais. Por causa da pandemia, que afetou o funcionamento das escolas, o dinheiro não pode ser utilizado em sua totalidade e caso não fosse feito o rateio, teria de ser devolvido ao governo federal pelo Município.

O tema, que gerou muita polêmica, chegou a ser colocado na pauta de votação na semana passada, mas acabou sendo retirado pelo Executivo. A discussão girava em torno de quem teria direito ao abono, se apenas os profissionais da área educacional, ou também os funcionários da parte administrativa.

Era aguardado também o resultado de uma votação no Congresso, o que aconteceu na semana passada, validando a nova regra para todos os servidores da educação. O Projeto de Lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente da república.

Com a aprovação do projeto na CMU, tem direito ao abono professores, educadores infantis, diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e supervisores escolares, além de membros do administrativo, que tenham formação na área da pedagogia, curso técnico ou afins.

Alguns vereadores apresentaram emendas, uma delas inclusive colocava os servidores administrativos como beneficiários do rateio, porém o procurador Diógenes Sene alertou que a emenda era inconstitucional e que, se aprovada, poderia prejudicar o projeto como um todo.

O vereador China insistiu que a emenda fosse votada, porém a mesma foi retirada. A decisão foi tomada pelos vereadores, com voto contrário de China.

Com informações da Câmara Municipal de Uberaba

O líder do governo, vereador Fernando Mendes, agradeceu aos colegas pela dedicação ao projeto, assim como a prefeita Elisa Araújo e integrantes da Secretaria de Educação (Semed), representados no Plenário pela secretária Sidnéia Zafalon. Ele lembrou a existência de uma Lei Federal que precisa ser respeitada e que não poderiam permitir uma injustiça. Mendes também reforçou que as emendas descaracterizavam o projeto e a retirada das mesmas possibilitou sua legalidade.

O vereador Celso Neto lembrou que se o presidente da república sancionar o PL até o dia 28 de dezembro, a Semed poderá pagar o rateio para todos. De acordo com a secretária Sidnéia Zafalon, serão mais de 3 mil pessoas beneficiadas, sendo que com os servidores administrativos seriam 4.406.

O Projeto de Lei foi aprovado em único turno, por unanimidade, com 20 votos.

Com informações da Câmara Municipal de Uberaba

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Covid-19: Anvisa recomenda suspensão da temporada de cruzeiros

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Dois navios interromperam as atividades nesta sexta-feira

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomendou nesta sexta-feira (31) que o Ministério da Saúde suspenda provisoriamente a temporada de navios de cruzeiro na costa brasileira. A medida vem depois do aumento de infeções por covid-19 em embarcações nos últimos dias.

Nesta sexta-feira, o navio MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP) e o navio Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades devido a surtos de covid-19.

Segundo a Anvisa, dados apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rapidamente do que outras variantes e que a proteção imunológica de vacinas e de casos anteriores de covid-19 pode não ser tão efetiva.

A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para covid-19 em seus territórios.

“A manifestação da agência foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção”, disse em nota a Anvisa.

A agência ressalta, porém, que a recomendação não afeta ainda as operações de navios de cruzeiro. “Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes”, diz a nota, referindo-se à necessidade de uma decisão dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura para a recomendação entrar em vigor.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Projeto limita os reajustes anuais em contrato indexado pelo IGP-M

Cezinha de Madureira em reunião de comissão

Cezinha de Madureira: ideia é trazer equilíbrio e equidade a relações contratuais – Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2674/21 substitui temporariamente indexadores para limitar reajustes em contratos anuais. Para os atuais contratos corrigidos por IGP-M ou IGP-DI, deverá ser aplicado o IPCA mais 15 pontos percentuais. Esse limite deixará de ser aplicado quando o indexador original apresentar valor inferior.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o mesmo mecanismo para contratos novos indexados por IGP-M ou IGP-DI, mas nesse caso será aplicado IPCA mais dez pontos percentuais. Será permitida a aplicação de limite superior ao estipulado, desde que com expressa anuência de ambos os contratantes.

IGP-M e IGP-DI são índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas para medir a inflação, sendo o primeiro muito usado em contratos de aluguel. Já o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado a inflação oficial do País. Embora variem no curto prazo, convergem no longo prazo.

“De janeiro de 2020 a junho de 2021, houve incremento acumulado de 40,6% no IGP-DI ante 8,5% do IPCA. Ou seja, contratos reajustados pelo IGP-DI tiveram um reajuste de mais de 32 pontos percentuais acima daqueles corrigidos pelo IPCA”, disse o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

“A jurisprudência recente, de vários tribunais pelo País, já prevê a adequação das correções, tendo em vista a relação com consumidor hipossuficiente, que não tem possibilidade negociação e escolha do indexador aplicável”, disse ele, lembrando que a situação pode levar ao enriquecimento de uma das partes.

Com a proposta, explicou o parlamentar, a ideia é trazer equilíbrio e equidade a relações contratuais em momentos de instabilidade e oscilações econômicas. “A autonomia dos contratantes permanecerá, já que os indexadores não serão afastados de forma indefinida”, concluiu Cezinha de Madureira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Em 2021, Senado aprovou projetos em favor do setor de transportes; textos aguardam sanção

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Uma das propostas prevê instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, com participação mínima do Estado

A avaliação sobre os benefícios dessas duas iniciativas para o país foi feita pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), em entrevista à Agência Senado. O parlamentar considerou maduras as discussões das duas propostas, tanto no Senado quanto na Câmara, e ressaltou que o Parlamento está entregando um trabalho que aumentará a competitividade nacional na área, em benefício da população. 

— Tenho muita tranquilidade em dizer que 2021 foi um ano em que o Senado cumpriu muito bem o seu papel para o desenvolvimento e o progresso do país. O Brasil só tem a ganhar com essas medidas. Nós vamos observar os números e, em aproximadamente dois anos, teremos a clareza de quanto tempo o país perdeu ao ter criado, no passado, políticas internas protecionistas do mercado que, infelizmente, só nos atrasaram — comentou. 

Cabotagem

Cabotagem é a movimentação de cargas entre portos de um mesmo país. O PL 4.199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), foi apresentado no fim de 2020 pelo Poder Executivo, que considerava prioritária a votação do texto pelo Congresso Nacional ainda em 2021. Veja aqui mais detalhes sobre a proposta.

Os deputados acataram 18 de 26 emendas do Senado ao projeto. Uma delas especifica que, no afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação. 

O relator da matéria no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), acredita que a medida resultará em mais equilíbrio da matriz de transportes nacional, ao permitir maior exploração do potencial brasileiro nessa área. Em entrevista à Agência Senado, o parlamentar mencionou dados do Ministério da Infraestrutura, segundo os quais o projeto aprovado pelo Congresso resultará em aumento de cerca de 40% na oferta de embarcações, além da ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65%. A expectativa, segundo Nelsinho, é que a futura lei resulte em crescimento da cabotagem a taxas de até 30% ao ano. 

— Essas medidas são essenciais para a redução do custo do frete, do custo da produção e, consequentemente, vão alavancar a geração de empregos, de renda e, assim, contribuir para o desenvolvimento do nosso país — disse. 

Ferrovias 

A votação do PL 3.754/2021, que institui o Marco Legal das Ferrovias, foi concluída pela Câmara dos Deputados em 14 de dezembro. Entre as medidas instituídas pelo texto está a previsão de que, por meio de convênio, o governo federal delegue a estados, Distrito Federal e municípios a exploração desses serviços segundo as novas regras. O projeto permite ainda a outorga de ferrovias em regiões geográficas ou entre cidades nas quais já existem ferrovias. Saiba mais aqui.

Deputados da oposição obstruíram a votação do texto principal com críticas ao novo modelo. O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou, então, que o governo editará uma medida provisória em janeiro para tratar de pontos questionados. O acordo é para que a futura MP defina, por exemplo, critérios de desempate para o caso de duas empresas disputarem a autorização para explorar a mesma ferrovia e crie regras sobre o licenciamento ambiental para novos projetos. 

Fonte: Agência Senado

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Ministro Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais de ensino

Na decisão, o ministro afirmou que as instituições federais de ensino têm autonomia para decidir sobre a exigência de comprovante de vacina no retorno das aulas presenciais.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão do despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. O ministro deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.

Ele citou acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792, de relatoria do ministro Dias Toffoli, em que se tratou do alcance da autonomia universitária. No precedente, a Corte assentou que a autonomia, “embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”.

Lewandowski lembrou também que as autonomias administrativa e financeira constituem condições essenciais para a concretização da autonomia didático-científica das universidades federais. Portanto, segundo seu entendimento, ao retirar das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação no retorno das atividades presenciais, o ato do MEC desrespeitou a Constituição Federal e os ideais que regem o ensino no País e em outras nações democráticas.

O ministro ressaltou ainda que o STF, ao longo da sua história, agiu em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, “não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

Pedido incidental

O pedido do PSB foi apresentado ao STF por meio de petição incidental na ADPF 756, ajuizada pela legenda em outubro de 2020 e na qual foram questionados atos e omissões anteriores do governo federal relacionados ao planejamento das ações estatais no enfrentamento do novo coronavírus.

Com informações do STF

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Prova de vida do INSS volta a ser exigida em 2022Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Pagamentos começarão a ser suspensos em fevereiro

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.

Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.

Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.

Calendário

Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o órgão estabeleceu um cronograma baseado no mês de nascimento. As datas foram divididas da seguinte forma.

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021
Prazo final de recadastramento: janeiro

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021
Prazo final de recadastramento: fevereiro

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021
Prazo final de recadastramento: março

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021
Prazo final de recadastramento: abril

Como fazer

A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.

Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Reativação

Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.

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Direto com o jornalista MILTON ATANAZIO
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