SÃO GONÇALO/RJ: Vereadores defendem o Direito Constitucional da população nas agências bancárias

Bancos sediados em São Gonçalo podem ser obrigados a disponibilizar atendimento aos clientes por meio da Língua Brasileira de Sinais

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Por 16 votos, a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou em primeira votação, na sessão ordinária desta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 0240/2021, considerado por todos os parlamentares, como de extrema relevância social. De autoria dos vereadores Juan Oliveira (PL) e Magú dos Brinquedos (AVANTE), o projeto estabelece a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais, mais conhecida como LIBRAS, e usada por milhões de cidadãos surdos e/ou portadores de deficiência auditiva.

No entendimento dos autores do projeto, a inclusão social da Pessoa Portadora de Deficiência é um direito constitucional e assegurar esse direito aos cidadãos é um dever institucional dos agentes públicos, especialmente, dos  legisladores deste país.

“A legislação federal, por meio da Carta Magna, garante o princípio da dignidade da pessoa humana, em todos os aspectos, sobretudo, no social. `Lamentavelmente, nas agências bancárias sediadas em nosso município, esses princípios legais estão sendo solenemente ignorados. Por tal motivo, solicitamos aos nossos pares que aprovem esse Projeto de Lei, que assegura esse direito constitucional às pessoas portadoras de surdez ou deficiência auditiva, pois, entendemos que com essa iniciativa, estaremos conquistando mais uma vitória, nessa árdua luta que travamos em favor da cidadania, da justiça e igualdade social”, afirmaram os vereadores Juan Oliveira e Magú dos Brinquedos, que compartilham o mesmo pensamento sobre o tema.

Em breve data, o projeto entrará em segunda votação no Plenário e, caso seja novamente aprovado, será publicado em Diário Oficial pela Presidência da Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo, para que o prefeito, dentro do prazo legal de 15 dias, sancione ou vete.

Com informações da Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ