Quinta-feira, 25 de novembro – DESTAQUES DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Com informações e fotos das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa: Agência Brasil

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Anvisa aprova dose de reforço para vacina da Pfizer

Secretaria de Saúde recebe mais de 150 mil doses de vacina Pfizer do Ministério da SaúdeFoto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF

Agência faz também recomendações ao Ministério da Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução com a mudança da bula da vacina da Pfizer (Comirnaty) para incluir a possibilidade da dose de reforço e de que a aplicação adicional seja feita seis meses após a conclusão do ciclo vacinal para pessoas a partir de 18 anos. A aprovação foi condicionada ao monitoramento do uso da dose de reforço e de possíveis efeitos adversos.

Contudo, em reunião da diretoria colegiada nesta quarta-feira (24), foi aprovado voto, com questionamentos e recomendações ao Ministério da Saúde, para realização da campanha da dose de reforço desse e de outros imunizantes, anunciada na semana passada.

Isso porque o ministério informou, no dia 16 deste mês, que aplicaria as doses de reforço para todos os cidadãos com idade a partir de 18 anos. Até então, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) só direcionava doses de reforço para idosos, imunossuprimidos e profissionais de saúde.

Na semana passada, porém, nenhuma vacina contra a covid-19 tinha autorização da Anvisa para a dose adicional. A agência enviou então um ofício ao Ministério da Saúde solicitando esclarecimentos sobre a campanha anunciada. O ofício foi respondido hoje, com respostas parciais.

A partir de hoje, a aplicação da dose de reforço da Pfizer passa a estar ancorada pela permissão da Anvisa, mas as demais, ainda não. O consórcio Oxford/AstraZeneca, que tem parceria no Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), solicitou no dia 17 deste mês autorização da terceira dose para quem tomou as duas primeiras do mesmo imunizante.

A Janssen também entrou com pedido na Anvisa para aplicação da dose de reforço tanto em quem tomou a dose única da farmacêutica quanto em quem recebeu doses de outras marcas. O requerimento foi feito no dia 19 de novembro. A Anvisa deve fazer a avaliação em até 30 dias.

Os pedidos do consórcio Oxford/AstraZeneca e da Janssen ainda estão em análise pela equipe da Anvisa. A CoronaVac, da farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, ainda não solicitou a atualização para contemplar a terceira dose.

Enquanto a alteração da bula da vacina da Pfizer foi decidida pela equipe técnica e publicada no Diário Oficial de hoje, a Diretoria Colegiada discutiu diretrizes para doses de reforço em geral. A relatora do tema, Meiruze Freitas, questionou o fato de o Ministério da Saúde não ter encaminhado a campanha a partir da aprovação da Anvisa. Mesmo assim, Meiruze reconheceu, com recomendações, o benefício da dose de reforço.

“O mais adequado seria o ministério ter aprovado por meio de rito regulatório da Anvisa, a inclusão da dose de reforço, permitindo essa posologia na bula das diferentes vacinas. Entretanto, a realidade nos impõe olhar todo o cenário, e a situação que vemos, como de maior controle do ponto de vista da vigilância sanitária”, disse Meiruze.

A relatora mencionou estudos tanto das farmacêuticas quanto de autoridades sanitárias de outros países que indicam um perfil de segurança após tomar a dose de reforço semelhante ao da segunda dose. Ainda de acordo com Meiruze, pesquisas científicas apontaram uma melhoria da resposta imunológica de pessoas que receberam doses adicionais seis meses depois da conclusão do ciclo vacinal original.

Quanto a quem tomou a dose de reforço com vacina diferente das originais, a Anvisa não vê risco. Por isso, pessoas que já tiveram a aplicação da dose adicional com uma marca distinta daquela usada no ciclo vacinal primário, a princípio, não teriam grandes possibilidades de efeitos adversos.

Recomendações

Todavia, diante do fato de que ainda são necessários mais dados de monitoramento de eventos adversos da vacina da Pfizer e pelo fato das demais marcas ainda não terem autorização, a relatora apresentou ao Ministério da Saúde um conjunto de recomendações sobre a campanha.

Segundo Meiruze Freitas, o Ministério da Saúde já informou à Anvisa mudanças em relação ao que foi anunciado na semana passada. Pessoas vacinadas com imunizantes da Pfizer e da Janssen deverão tomar a dose de reforço da mesma marca das anteriores. Já as que receberam doses da Oxford/AstraZeneca e da CoronaVac receberão vacina de reforço de outra marca, como a Pfizer.

São estas as recomendações feitas pela relatora:

Uso do esquema vacinal homólogo (mesma dose de reforço das originais tomadas) para a vacina da Pfizer;

Emprego do esquema homólogo também para as vacinas da Janssen e Oxford/AstraZeneca até que haja uma decisão da Anvisa sobre os pedidos dos dois consórcios;

No caso de aplicação da dose de reforço para pessoas que tomaram CoronaVac, o uso da vacina da Pfizer (única com previsão em bula) como dose de reforço;

Adoção de um programa adicional para monitorar uso de vacinas em desacordo com a bula;

Estabelecer o monitoramento dos esquemas vacinais, incluindo os riscos da estratégia adotada e reações adversas graves, como trombocitopenia, síndrome de Guilllain-Barré, linfadenopatia, miocardite e pericardite;

Continuidade de estudos pela Fiocruz sobre a aplicação de doses adicionais;

Adiamento da dose adicional de vacinas com RNA mensageiro, como Pfizer, para pessoas que tiveram miocardite após doses anteriores;

Revisões contínuas sobre as informações relativas à segurança, eficácia e imunogenicidade das doses de reforço;

Coordenação com estados e municípios para procedimentos de farmacovigilância e monitoramento dos efeitos dos esquemas vacinais da dose de reforço.

Com informações da Agência Brasil

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ARACAJÚ/SE

Linda fala de demandas da população e sobre controle social dos recursos dos royaltes

Foto: Assessoria do parlamentar

Na manhã desta quarta-feira, 24, a vereadora Linda Brasil (PSOL) foi ao pequeno expediente e iniciou sua fala pontuando que a prefeitura deve estar atenta em relação às demandas da população mais pobre e das periferias. “O que a gente escuta da população é que existem várias questões que precisam ser resolvidas, e se a gente não traz aqui as questões para serem resolvidas, nada muda. Eu acho que o intuito aqui de nós parlamentares é trazer essas demandas que a gente escuta diariamente, é na educação, na saúde, no saneamento básico, é importante que seja resolvido”, destacou. 

Na ocasião, a parlamentar endossou a gravidade da denúncia feita pelo vereador Ricardo Marques sobre a perda de vacinas de rotina nos Postos de Saúde de Aracaju. “Vamos levar essa demanda na comissão de saúde, para a gente buscar informação da Secretaria Municipal de Saúde, sobre essa questão que é muito grave para que a comissão possa investigar e acompanhar essa situação junto à Secretaria Municipal de Saúde. Eu acho que é importante estarmos trazendo essas questões aqui”, salientou. Linda ressaltou o papel dos movimentos sociais organizados que tem pautado o enfrentamento à violência contra as mulheres e que foram responsáveis para que o Plano de Enfrentamento à Violência Contra a Mulheres fosse assinado. 

A parlamentar também informou que participou na última segunda-feira, de uma reunião com o Observatório Social dos Royalties, um projeto desenvolvido por um grupo de pesquisa da UFS, que envolve geógrafos, biólogos, economistas, assistentes sociais, entre outros pesquisadores. “Na reunião a gente discutiu a importância do controle social do uso dos recursos oriundos dos royalties, e esses recursos deveriam ser usados justamente para uma política de reparação ambiental, territorial e social do nosso município.

É necessário que tenha uma legislação para que hajaesse controle social, estamos discutindo junto com o movimento para a criação de um projeto que possa ser apresentado nessa casa. Já protocolamos um requerimento de uma audiência pública, apesar que soubemos que houve diminuição nos recursos dos royalties, mas ainda é um cifra grande. Em Pirambu já está sendo discutido um projeto de iniciativa popular, e acredito que possamos pensar em algo aqui”, colocou.

Com informações da Câmara Municipal de Aracajú

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NA CÂMARA

MP do programa Auxílio Brasil pode ser votada em Plenário nesta quinta-feira

Discussão e votação de propostas
Pauta também inclui a medida provisória que autoriza postos de combustíveis a comprar etanol diretamente de produtores – Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A medida provisória que cria o programa de distribuição de renda Auxílio Brasil é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25), em sessão marcada para as 9 horas.

A MP 1061/21 troca o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, mudando alguns critérios para recebimento e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva.

O novo programa de transferência de renda prevê uma parcela (benefício primeira infância) quando houver crianças de até 3 anos; uma parcela (composição familiar) para cada integrante familiar gestante ou com idade de 3 a 21 anos; e um complemento (superação da extrema pobreza) devido se a renda familiar mensal per capita, incluídos os benefícios anteriores, não for suficiente para superar a linha da extrema pobreza.

A MP é relatada pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), que, conforme divulgado pela imprensa, pretende incluir em seu parecer o reajuste pela inflação dos valores do programa definidos no Decreto 10.852/21, entre outras mudanças.

O Auxílio Brasil começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18.

Etanol
Também pode ser votada a MP 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores, além de permitir a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira.

A intenção do governo é aumentar a competição no setor, eliminando a obrigatoriedade de compra de etanol apenas dos distribuidores; e de gasolina e diesel apenas dos fornecedores da bandeira do posto.

Os distribuidores poderão continuar atuando, mas o posto poderá comprar o etanol diretamente dos produtores nacionais (maiores fornecedores) ou do importador.

O parecer preliminar do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), incorpora trechos da MP 1069/21, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e as empresas comercializadoras desse combustível. A MP 1069 também está na pauta desta quinta-feira.

O relator incluiu ainda dispositivo para permitir a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado sem limitação geográfica, na forma de regulamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Não poderá haver limitação da agência quanto ao número de autorizações vinculadas a um mesmo estabelecimento.

Empresas de tecnologia
Na pauta consta ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que exclui os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores da política gradual de desonerações instituída pela Emenda Constitucional 109, em vigor desde março.

A votação da PEC foi parte do acordo para aprovar a emenda, que determina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita por incentivos e benefícios tributários.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

NO SENADO

Senado aprova Lei Paulo Gustavo com R$ 3,8 bilhões para a cultura

O Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP 73/2021) que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. O projeto, apresentado pelo líder do PT na Casa, senador Paulo Rocha (PA), e subscrito por outros senadores, foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Foram 68 votos a favor e 5 contra. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. 

— O Projeto de Lei Complementar 73, de 2021, é da autoria conjunta dos senadores Paulo Rocha, Paulo Paim, Jean Paul Prates, Rogério Carvalho, Humberto Costa, Jaques Wagner e das senadoras Rose de Freitas, Zenaide Maia e outros. Ressaltam os autores da matéria que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar. Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas. Também é digno de nota enfatizar que a lei complementar resultante da aprovação do PLP homenageará o artista Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, vítima de covid-19, que foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados — disse o relator, que é o líder do governo no Congresso.

Críticas

Já o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), foram contra a aprovação da proposta. Bezerra disse que estados e municípios ainda têm saldo de R$ 628 milhões dos R$ 3 bilhões liberados pela Lei Aldir Blanc.

— Só para se ter uma ideia, a Lei Aldir Blanc já tem compromissos da ordem de R$ 3 bilhões. Sem a Lei de Audiovisual e sem a Lei Rouanet, já temos R$ 1,4 bilhão. Também é importante destacar a linha de crédito emergencial, no valor de R$ 400 milhões. No Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor, nós temos mais R$ 8,5 milhões. E, de planos já aprovados ou por meio de isenção da Lei Rouanet, nós temos mais R$2,5 bilhões — afirmou Bezerra.

Para ele, haverá dificuldades para a execução dessa nova lei. Bezerra afirma que a Constituição não permite a utilização do superávit financeiro das fontes de recurso do Fundo Nacional de Cultura (FNC) em finalidade diversa à permitida pela Emenda Constitucional 109.

Flávio Bolsonaro concordou com a avaliação de que o PLP seria inconstitucional.

— Então, presidente, tanto no mérito quanto na forma, é um projeto inconstitucional, que esvazia a Secretaria Especial de Cultura, a qual tem feito um grande trabalho com o secretário Mario Frias à sua frente, revolucionando, dando transparência e fazendo com que os recursos cheguem a artistas, à classe cultural, àqueles que realmente precisam, não àqueles já são afortunados, àqueles que sempre foram atendidos pelos governos passados, sem nenhum critério, apenas na base do compadrio — disse Flávio Bolsonaro.

A proposta

O projeto determina que o montante de R$ 3,862 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura. A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Caso o projeto vire lei, o dinheiro terá que ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

“O setor cultural é de relevância crucial para o país. Um país sem cultura é um país que desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro. A dimensão simbólica da cultura está fundada na capacidade inerentemente humana de simbolizar, expressa pelas diversas línguas, valores, crenças e práticas. Ou seja, a dimensão simbólica da cultura perpassa valores e identidades fundamentais à formação da sociedade. No caso da sociedade brasileira, pode-se afirmar que a nossa diversidade cultural é a característica de nossa identidade. Ser brasileiro significa ser diverso e ao mesmo tempo possuir uma identidade específica que se articula com todas as outras existentes no país”, disse o senador Paulo Rocha ao apresentar o projeto.

Desse total (R$ 3,862 bilhões), R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. 

Isso porque, conforme apresentada no projeto, esses quase R$ 2,8 bilhões se referem a fontes de recursos que foram alocados originalmente no chamado Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura e seus recursos são oriundos basicamente da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrada da própria cadeia econômica do audiovisual. 

Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o setor cultural foi um dos mais prejudicados pela pandemia.

— Quase um milhão de trabalhadores perderam o emprego. A cultura precisa ser fomentada, seja com o apoio do poder público ou do setor privado. É emprego e renda o que está sendo criado neste momento. É mais arrecadação para estados e municípios.

Paulo Rocha acrescentou que a proposta vai beneficiar setores culturais e movimentar a economia de estados e municípios.

— Esta lei, que nós batizamos de Paulo Gustavo, discute a questão do o Fundo Nacional de Cultura, que é uma conquista do setor, que já é um fundo do setor, que é apenas gerido pelo governo. Portanto, a nossa lei é uma lei simples. A Lei Paulo Gustavo financia o coletivo da cultura, os setores da cultura, e também tem um impacto local, na economia dos municípios e dos estados (…). Ela também valoriza a riqueza do nosso país à medida que tem impacto fundamental na economia. Não é à toa que setores empresariais investem muito em cultura, porque há essa questão do impacto na nossa economia — disse Paulo Rocha.

Contingenciamento

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Uma das principais mudanças promovidas pelo substitutivo foi a retirada de dispositivos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet para proibir e limitar o empenho ou a execução orçamentária dos recursos do Fundo Nacional de Cultura. A vedação aos contingenciamentos, segundo o relator, foge ao objeto principal da matéria, que é a concessão de ajuda emergencial ao setor cultural em 2021 e 2022.

O texto original exclui da meta de resultado primário de 2021 as transferências federais aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia e suas consequências sanitárias no setor cultural. No substitutivo, Eduardo Gomes estendeu essa regra para qualquer exercício financeiro (qualquer ano) para a mitigação dos efeitos sociais e econômicos no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, desde que a transferência exceda os valores iniciais do orçamento aprovado.

Audiovisual

Dos R$ 2,797 bilhões destinados ao setor audiovisual, o texto original previa uma divisão de 65% dos recursos para estados e Distrito Federal, e 35% para capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes. Essa distribuição foi alterada pelo relator, que determinou um valor a ser aplicado em diferentes áreas do audiovisual.

O apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, ficará com R$ 1,957 bilhão. Outros R$ 447,5 milhões serão destinados ao apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas e privadas, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. A terceira parte, de R$ 224,7 milhões, será empregada em capacitação no audiovisual, além de ações como apoio a festivais e mostras, preservação e digitalização de obras ou acervos e apoio a publicações especializadas e pesquisas.

Nessas três áreas citadas, a divisão será feita da seguinte maneira: a metade fica com os estados e o Distrito Federal e a outra metade vai ser distribuída para municípios e também para o Distrito Federal. A distribuição entre estados ou entre municípios será feita de acordo com critérios dos fundos de participação (FPE ou FPM) para 20% dos recursos, e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.

Uma quarta parte dos recursos (R$ 167,8 milhões), de acordo com o substitutivo, será destinada apenas a estados e ao Distrito Federal para apoio às pequenas e microempresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras tenha pelo menos 70% de produções nacionais. O dinheiro também poderá ser aplicado no licenciamento de produções nacionais para exibição em TVs públicas e na distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Editais

O restante do total de R$ 3,8 bilhões, R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e Distrito Federal e a outra para municípios e Distrito Federal.

O texto do relator citou especificamente atividades que podem ser incluídas nos editais, mas deixou claro que a lista não exclui outras. Na lista estão, por exemplo, artes visuais, música, teatro, dança, circo, livros, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas e nômades e de quilombolas, coletivos culturais não-formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos.

O substitutivo incluiu a possibilidade de que os entes federados escolham a que recursos pretendem ter acesso (audiovisual, outras áreas da cultura ou ambos) e também a permissão para que os municípios possam se consorciar para o recebimento de recursos.

“De um lado, isso evita que municípios pouco populosos, mas com relevante realização de filmagens e festivais, caso de Gramado no estado do Rio Grande do Sul, fiquem de fora do rateio dos recursos do audiovisual. De outro lado, permite que os municípios com características locais partilhadas com outros municípios vizinhos recebam os recursos e os executem via consórcio, com desejável ganho de escala”, explicou o relator.

Lei Aldir Blanc

A inspiração para o PLP veio da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), que socorreu emergencialmente o setor cultural paralisado pela pandemia no ano passado. Para os autores do PLP, essa lei “foi um alento ao setor cultural, permitindo que muitas pessoas, artistas, criadores, empresas e cadeias econômicas inteiras não sucumbissem permanentemente ao fechamento súbito de todas as atividades culturais devido à pandemia”. A bancada do PT acrescenta que a Lei Aldir Blanc foi fundamental para a cultura no segundo semestre de 2020, mas ressalta que a pandemia ainda não acabou.

De acordo com o texto aprovado, todos os entes federados que receberem recursos deverão “se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou implantá-los nos entes da federação onde não houver os referidos sistemas, instituindo conselhos, planos e fundos estaduais e municipais de cultura”. O projeto previa o prazo de um ano para que isso ocorresse, mas essa exigência foi retirada pelo relator em seu substitutivo. O texto também prevê que terão de promover debate e consulta junto à comunidade cultural e à sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais e qualquer forma de seleção pública relativa aos recursos. Isso poderá ser feito por meio de conselhos de cultura, fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas ou audiências públicas, além de outros meios incluídos no substitutivo, como reuniões técnicas, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que sejam observadas medidas de transparência e impessoalidade. Os resultados dessas discussões deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção.

O texto também obriga os entes federados a assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiros e quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias. Isso pode ser feito, segundo o substitutivo, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou outras ações afirmativas.

Contrapartidas

O projeto determinava contrapartidas financeiras dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas essa exigência ficou de fora do substitutivo. Os percentuais das contrapartidas, que foram retirados do texto, eram de 5% do valor recebido para estados e Distrito Federal e variavam entre 1% e 3% para municípios, de acordo com o número de habitantes.

“É preciso afastar a necessidade de contrapartida financeira, dado que mormente os municípios estão com as receitas afetadas e não têm condições de dispor de recursos extras para tal finalidade, o que pode até mesmo prejudicar a execução da lei”, explicou o relator.

Além disso, havia contrapartidas sociais que deveriam ser cumpridas pelos beneficiários do setor audiovisual. O detalhamento dessas obrigações foi retirado no substitutivo do relator. O novo texto prevê que a contrapartida social deve ser pactuada pelo gestor de cultura de cada ente, incluindo obrigatoriamente exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e assegurando acessibilidade de grupos com restrições, além do direcionamento para a rede de ensino da localidade. Foi mantida no texto a obrigação das salas de cinema de exibir obras nacionais 10% acima do mínimo vigente.

Para os beneficiados com os recursos fora da área de audiovisual, ou seja, as demais ações emergenciais atendidas pelo FNC, as contrapartidas foram mantidas no texto e incluem atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

O substitutivo incluiu entre esses públicos prioritários os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia. Sempre que possível, devem ser feitas exibições com interação popular via internet ou exibições públicas com distribuição gratuita de ingressos para os grupos prioritários.

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado pelo ente da federação, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19. No texto original, o prazo para as contrapartidas era de 180 dias.

Regras

O substitutivo proíbe estados, o Distrito Federal e municípios de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020 (Lei Aldir Blanc). A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

O substitutivo incluiu várias regras para a prestação de contas dos recursos recebidos. Essas informações podem ser fornecidas de três maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira. A intenção, segundo o relator, é criar um padrão formal para a prestação de contas. Cada modalidade de prestação tem regras diferentes, detalhadas no texto, e a reprovação das contas pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver recursos ao erário ou apresentar plano de ações compensatórias.

Apoios

O PLP 73/2021 foi apresentado no Senado em 10 de maio. Desde então, foram recebidas quatro cartas de apoio à aprovação do projeto, enviadas pela Associação Brasileira de Festivais Independentes (Abrafin), por vereadores da Câmara Municipal de Arroio Grande (RS), por vereadores da Câmara Municipal de Araraquara (SP) e pelo Colegiado Setorial de Circo do Rio Grande do Sul.

Paulo Gustavo

O ator Paulo Gustavo morreu vítima de covid-19 no começo de maio, depois de quase dois meses internado. O artista de 42 anos deixou o marido Thales Bretas e dois filhos pequenos, Gael e Romeu. 

Além do senador Paulo Rocha, assinaram o projeto os senadores da bancada do PT Paulo Paim (RS), Jean Paul Prates (RN), Rogério Carvalho (SE), Humberto Costa (PE) e Jaques Wagner (BA). Também subscreveram o texto as senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Rose de Freitas (MDB-ES).

Fonte: Agência Senado

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STF

ICMS maior sobre serviços de telecomunicações e energia é inconstitucional, decide STF

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional. A decisão, majoritária, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que teve julgamento encerrado na sessão virtual finalizada em 22/11.

Produtos supérfluos

O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

Serviços essenciais

O caso começou a ser julgado em junho deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na última sessão virtual. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços (artigo 155, inciso III). Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da essencialidade dos bens e serviços.

No caso em análise, o ministro considerou inequívoco que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos. Segundo o relator, o acréscimo na tributação de itens essenciais não gera realocação dos recursos, porque se trata de itens insubstituíveis. Ele lembrou, por exemplo, que a pandemia da covid-19 demonstrou a essencialidade de serviços como a internet e a telefonia móvel, que viabilizaram a prestação de outras atividades essenciais, como saúde, educação e a prestação jurisdicional.

Seletividade

Na avaliação do relator, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a óptica do desenvolvimento nacional.

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Divergência

Para o ministro Alexandre de Moraes, é possível aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido ou da destinação do bem. Em relação aos serviços de telecomunicações, o ministro considera que a estipulação de alíquota majorada, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O julgamento será retomado na sessão virtual que se iniciará na próxima sexta-feira (26), para a definição da modulação da decisão.

Com informações do STF

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MAIS DESTAQUES – CN

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Covid-19: casos sobem para 22,043 milhões e mortes, para 613,3 milCapturar11111.JPG

Em 24 horas foram registrados 12.930 casos e 273 mortes

O número de pessoas que contraíram covid-19 durante a pandemia subiu para 22.043.112. Em 24 horas, as autoridades de saúde confirmaram 12.930 diagnósticos positivos da doença.

Ainda há 165.060 casos em acompanhamento, de pessoas que tiveram o quadro de covid-19 confirmado.

Já o total de vidas perdidas para a doença chegou a 613.339. Desde ontem as autoridades de saúde registraram 273 mortes.  

Boletim Covid-19 de 24 de novembro de 2021
Boletim Covid-19 de 24 de novembro de 2021 – Ministério da Saúde

Ainda há 2.861 falecimentos em investigação. Essa situação ocorre pelo fato de haver casos em que o paciente faleceu, mas a investigação sobre se a causa foi covid-19 ainda demandar exames e procedimentos posteriores.

Até esta quarta-feira, 21.264.713 pessoas já se recuperaram da doença.

Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado na noite desta quarta-feira (24). A atualização consolida informações sobre casos e mortes enviadas pelas secretarias estaduais de Saúde.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (153.639), Rio de Janeiro (68.919), Minas Gerais (56.084), Paraná (40.759) e Rio Grande do Sul (36.007).

Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (1.845), Amapá (1.999), Roraima (2.045), Tocantins (3.913) e Sergipe (6.040). Não houve novas mortes desde ontem no Acre e em Sergipe.

Vacinação

Até o início da noite desta quarta-feira,  o sistema do Ministério da Saúde marcava a aplicação de 305,7 milhões de doses no Brasil, sendo 158,3 milhões da primeira dose e 133,5 milhões da segunda dose ou dose única. Foram aplicadas ainda 13,2 milhões de doses de reforço.

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Direto com o jornalista MILTON ATANAZIO
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