Quarta-feira, 10 de Novembro – DESTAQUE DO DIA - - ABRACAM NOTÍCIAS

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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa: Rovena Rosa-Agência Brasil

Com informações da Agência Brasil

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DIVINÓPOLIS/MG

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Veto do Prefeito foi derrubado e Projeto que institui o Regime de Previdência Complementar é aprovado.

Na Reunião Ordinária desta terça-feira (09/11/2021), os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis derrubaram o Veto Total EM 009/2021, à Proposição de Lei nº CM-141/2021, que regulamenta no Município de Divinópolis o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. O projeto de lei CM 141/2021 é de autoria do vereador Josafá Anderson e foi aprovado no dia 14 de setembro de 2021, em uma única discussão e votação.

O Veto foi incluído na Ordem do Dia pelos vereadores, assim como o Projeto de Lei EM 071/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Divinópolis.

Essa matéria foi aprovada por 14 votos favoráveis e 01 contrário.

Segundo o executivo, essa matéria estabelece a conformidade do ordenamento jurídico local aos termos da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece normas de transição e disposições transitórias”, para fins de instituir o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Divinópolis, na forma prevista nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal e no § 6o do art. 9o da mencionada Emenda Constitucional, fixando-se o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Divprev e autorizando a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.

Com informações da Câmara Municipal de Divinópolis

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NA CÂMARA

Câmara aprova PEC dos Precatórios em segundo turnoPlenário - Sessão Deliberativa Extraordinária. Dep. Arthur Lira PP-AL

Projeto segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de hoje (9) em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios e altera o cálculo do teto de gastos, liberando R$ 91,5 bilhões para o Orçamento do próximo ano. O texto-base foi aprovado por 323 votos a favor, 172 votos contrários e uma abstenção. Os parlamentares votaram e rejeitaram quatro destaques. O texto segue para análise do Senado, onde precisa ser também precisa ser aprovado em dois turnos, com, pelo menos dois terços de votos favoráveis.

No início da noite, o Plenário conclui a discussão dos destaques e aprovado a PEC em primeiro turno. Após um acordo que quebrou o insterstício (intervalo) de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno, os deputados discutiram o texto por pouco mais de uma hora e votaram o texto-base em apenas 18 minutos.

O resultado da aprovação do segundo turno foi proclamado por volta das 23h45. 

O placar desta terça-feira demonstrou uma ampliação da vantagem dos votos favoráveis em relação ao primeiro turno. Na semana passada, o texto-base foi aprovado por 312 votos a favor e 144 contra, com apenas quatro votos além dos 308 necessários para aprovar mudanças na Constituição.

A sessão estende-se por quase doze horas. Ao longo da tarde, os deputados votaram os destaques em primeiro turno. Apenas um destaque, de autoria do Partido Novo, foi rejeitado, retirando da PEC a possibilidade de que o governo encaminhe, junto com a proposta do Orçamento, uma autorização especial que autoriza o descumprimento da regra de ouro, espécie de limite para a dívida pública. Os demais destaques foram aprovados.

Entenda a PEC dos Precatórios

A PEC define o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Pelo texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial que discutiu a proposta, segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será definido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões).

A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Na prática, a PEC abre espaço fiscal no Orçamento da União para o pagamento do novo benefício assistencial criado pelo governo, o Auxílio Brasil, que terá o valor mensal de R$ 400.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Regra de ouro é mantida na votação dos destaques à PEC dos Precatórios

Texto principal foi aprovado na madrugada de quarta-feira

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a blindagem de alteração da “regra de ouro”, em votação dos destaques à Proposta de Emenda à Constituição 23/21, a PEC dos Precatórios, impedindo que o governo federal contorne o dispositivo por meio da lei orçamentária.  

Proposto pelo partido Novo, o destaque recebeu 303 votos favoráveis e 167 contrários. Para que o trecho fosse mantido no texto, eram necessários, pelo menos, 308 votos favoráveis.

A regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública.

O texto principal da PEC dos Precatórios foi aprovado na madrugada de quinta-feira (4) em primeiro turno por 312 votos favoráveis e 144 contrários. Hoje, os deputados analisam os destaques ao texto, ou seja, propostas de modificações de trechos da PEC que trata do pagamento de precatórios, as dívidas contraídas pelos governos, em todas as esferas, quando são condenados em instância final pela Justiça a pagar a pessoas físicas ou jurídicas. 

A expectativa é que, após a votação dos destaques, a PEC seja votada em segundo turno ainda nesta terça-feira. Para que a proposta seja aprovada são necessários, no mínimo, 308 votos, o correspondente a três quintos dos 513 deputados.

NO SENADO

Fonte: Agência Senado

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Empate adia julgamento da 2ª Turma sobre criação da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF

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Segundo o Regimento Interno do STF, nesse caso, o voto de desempate deverá ser proferido pelo ministro mais antigo da outra Turma.

Na sessão desta terça-feira (9), em razão de empate na votação, a Segunda Turma do Supremo Tribunal federal (STF) suspendeu o julgamento de dois agravos regimentais no Recurso Extraordinário (RE) 1023883, em que se analisa a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 95/2016 (ELODF), que criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Até o momento, foram proferidos dois votos pela validade da emenda e dois pela sua inconstitucionalidade.

Conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 150 do Regimento Interno do STF, nos casos de empate por ausência, impedimento, licença de ministro, ou havendo vaga, o voto de desempate deverá ser proferido pelo ministro mais antigo da outra Turma. A composição do colegiado está incompleta desde a aposentadoria do ministro Celso de Mello.

Autonomia

O RE foi interposto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal (PGJDF) contra decisão do Tribunal de Justiça local, que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda. De acordo com o TJDFT, a emenda, de origem parlamentar, não afronta a iniciativa legislativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a sua autonomia administrativa e orçamentária e o princípio da separação dos Poderes.

O relator, ministro Edson Fachin, acolheu o argumento e deu provimento ao recurso para julgar a ação direta de inconstitucionalidade procedente. Contra essa decisão, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a PGDF interpuseram agravos regimentais.

Vício de iniciativa

No julgamento de hoje, o relator manteve seu entendimento de que as proposições relativas à organização interna do TCDF cabem à própria Corte de Contas, tendo em vista a sua autonomia organizacional e administrativa. Para o ministro Edson Fachin, o TJDFT, ao deixar de reconhecer o vício de iniciativa da emenda, contrariou a jurisprudência do Supremo nesse sentido.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.

Divergência

Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal não previu a iniciativa privativa dos tribunais de contas para propor emenda à Constituição e, dessa forma, seria inviável exigi-la no caso.
Também na sua avaliação, a atuação judicial da Procuradoria do Tribunal de Contas do DF deve ficar restrita à defesa da autonomia e da independência do órgão diante dos demais Poderes. Outras situações, como atuação judicial derivada de questionamentos de processos licitatórios internos ou envolvendo servidores e execução de valores derivados de julgamento de contas, continuam sob atribuição da Procuradoria-Geral do DF.

O ministro Nunes Marques aderiu à divergência.

Com informações do STF

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Maioria do STF mantém decisão que suspende emendas do relator    

Até agora, seis ministros decidem manter liminar de Rosa Weber

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (9) manter a decisão individual da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão da execução dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano. Além disso, no prazo de 30 dias, o Congresso e o Executivo deverão dar ampla publicidade aos documentos que embasaram a distribuição dessas emendas nos exercícios de 2020 e de 2021. 

Até o momento, além de Rosa Weber, relatora da ação, seguiram o entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos. 

A liminar foi proferida pela ministra na sexta-feira (5) e está em julgamento em sessão do plenário virtual, que vai até as 23h59.

Na decisão que suspendeu esse tipo de emenda, Rosa Weber entendeu que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos. A ministra considerou que há ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral, que, ao contrário das emendas individuais, são distribuídas a partir de critérios políticos, em geral, somente para parlamentares que apoiam o governo. 

Ontem (8), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um recurso formal ao STF para derrubar a decisão da ministra. O presidente argumentou que o Judiciário não pode indicar que o Legislativo adote determinado procedimento na lei orçamentária. Além disso, a questão trata de matéria interna do Congresso e não cabe interferência de outro poder. 

De acordo com Lira, a suspensão das emendas do relator pode provocar a suspensão de serviços públicos. O Senado se manifestou na ação e também defendeu a revogação da suspensão. 

“O efeito da suspensão sistemática de todas as programações marcadas com o identificador RP 9, incluídas por emendas de relator, será o de impedir a continuidade de inúmeras obras e serviços em andamento, na maioria das vezes objeto de convênios com outros entes da federação, o que traria grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regulamente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo, além de outras consequências jurídicas e administrativas”, afirmou Lira. 

Com informações da Agência Brasil

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A Associação Brasileira da Câmaras Municipais, foi fundada em 1999 e há vários anos faz inúmeras ações que buscam dar capacidade e qualificação aos vereadores para que exerçam suas funções da melhor maneira possível.

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Direto com o jornalista MILTON ATANAZIO
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