QUINTA-FEIRA, 07 de Outubro- RESUMO DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa:© Marcello Casal jr -Agência Brasi

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BRASIL

Brasil é o quinto maior produtor de lixo eletrônico

Lixo eletrônico, pilhas, baterias

Pesquisa Resíduos Eletrônicos no Brasil foi divulgada hoje

Fones de ouvido, pilhas, celulares, eletrodomésticos. Todos esses utensílios, quando deixam de funcionar e não são mais aproveitados, viram lixo eletrônico. O Brasil é o quinto maior gerador desse lixo no mundo. Mesmo assim, muita gente ainda não sabe o que é esse tipo de resíduo e como ele deve ser descartado para evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana. 

As informações são da pesquisa Resíduos eletrônicos no Brasil – 2021, divulgada hoje (7) pela Green Eletron, gestora sem fins lucrativos de logística reversa de eletroeletrônicos e pilhas. O estudo foi conduzido pela Radar Pesquisas. 

A maior parte dos brasileiros (87%) já ouviu falar em lixo eletrônico, mas um terço (33%) acredita que esse lixo está relacionado ao meio digital, como spame-mails, fotos ou arquivos. Para outros 42% dos brasileiros lixo eletrônico são aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos quebrados e 3% acreditam que são todos os aparelhos que já viraram lixo, ou seja, apenas os que foram descartados, inclusive aqueles que acabam incorretamente em aterros ou na natureza.

A pesquisa também especificou alguns produtos para saber se as pessoas os reconheciam como lixo eletrônico. Mais de 90% acreditam que celulares, smartphonestabletsnotebooks, pilhas e baterias são lixo eletrônico e estão corretos. 

Houve, no entanto, muitas respostas erradas: 51% não acham que lâmpadas comuns, incandescentes e fluorescentes são lixo eletrônico; 34% acreditam que lanternas não são lixo eletrônico; e 37% acreditam que balanças não são lixo eletrônico. Na verdade, todos esses objetos são lixo eletrônico. 

O conceito de Resíduo de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) é todo produto elétrico ou eletrônico que descartado por não ter mais utilidade. Inclui grandes equipamentos como geladeiras, freezers, máquinas de lavar; pequenos equipamentos como torradeiras, batedeiras, aspiradores de pó, ventiladores; equipamentos de informática como computadores e celulares; e pilhas e baterias. 

Descarte 

O descarte incorreto de lixo eletrônico é considerado um problema, pois os componentes químicos podem ser prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana. 

Anualmente, mais de 53 milhões de toneladas de equipamentos eletroeletrônicos e pilhas são descartadas em todo o mundo, segundo o The Global E-waste Monitor 2020. Na outra ponta, o número de dispositivos, no mundo, cresce cerca de 4% por ano. Apenas o Brasil descartou, em 2019, mais de 2 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos, sendo que menos de 3% foram reciclados, de acordo com o relatório desenvolvido pela Universidade das Nações Unidas. 

A pesquisa mostrou que, no Brasil, 16% descartam com certa frequência algum eletroeletrônico no lixo comum. Esse tipo de descarte não permite a reciclagem das matérias-primas presentes nos aparelhos. Um terço dos entrevistados (33%) nunca ouviu falar em pontos ou locais de descarte correto para lixo eletrônico. 

A maioria (87%) disse guardar algum tipo de eletroeletrônico sem utilidade em casa. Mais de 30% fica com eles por mais de um ano.

Ao todo, foram entrevistadas para o estudo 2.075 pessoas de 18 a 65 anos, entre os dias 14 e 24 de maio de 2021. A pesquisa foi feita no Distrito Federal e em 13 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pará, Goiás e Mato Grosso do Sul. 

O que diz a lei 

No Brasil, a destinação correta do lixo eletrônico está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é regulamentada pelo Decreto Federal 10.240/2020. Este dispositivo define metas para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sobre a quantidade de pontos de Entrega Voluntária (PEV) que devem ser instalados, o número de cidades atendidas e o percentual de aparelhos eletroeletrônicos a serem coletados e destinados corretamente. 

Pelo decreto, as empresas devem, gradualmente, até 2025, instalar PEVs nas 400 maiores cidades do Brasil e coletar e destinar o equivalente em peso a 17% dos produtos colocados no mercado em 2018, ano definido como base.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Câmara aprova projeto sobre retomada da propaganda partidária

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Direito ao tempo no rádio e na TV depende de cláusula de desempenho

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.

O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desempenho da Emenda à Constituição 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.

Pela cláusula de desempenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.

De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.

O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.

A previsão é que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Com informações da Agência Brasil

CÂMARA

PEC dos Precatórios: deputados pedem vista e votação é adiada

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília

 

Relator apresentou substitutivo que também prevê teto para pagamentos

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23 de 2021 que trata do pagamento de precatórios, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou hoje (7) o relatório propondo um substitutivo para o pagamento dessas dívidas do governo. Pela proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, também haverá um teto de gastos para o pagamento dos precatórios que será aplicado a partir de 2022. Atualmente o governo federal possui cerca de R$ 89 bilhões em precatórios a serem pagos em 2022.

O relatório com o texto alternativo de Motta foi lido na comissão especial que analisa o tema. Um pedido de vista coletiva foi concedido após a leitura do parecer. Com isso, a votação do texto, anteriormente marcada para esta tarde, só deve ocorrer após o intervalo de duas sessões.

Definidos como dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, os precatórios só são determinados por sentenças transitadas em julgado, quando não cabe mais recurso. Um cidadão que processa o governo por qualquer motivo, normalmente em ações que se arrastam por anos, conquista o direito de receber o dinheiro pedido, sempre acrescido de correção com base no tempo em que a ação tramitou na Justiça.

A proposta apresentada pelo governo, em agosto, muda as regras para o pagamento dessas dívidas. De acordo com o texto, até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.Para os precatórios de até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil, o pagamento seria à vista.

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No início da reunião, Motta disse que o texto encaminhado pelo governo gerou críticas de diversos setores, como o Judiciário, e atores ligados diretamente à questão, como os municípios, e que essa resistência o levou a apresentar uma nova proposta, após consulta a diferentes setores.

“Aquela proposta [encaminhada pelo governo] apresentada trouxe uma reação não tão boa da sociedade civil organizada, do próprio judiciário e de outros atores e fatores que estão diretamente envolvidos na discussão dessa matéria tão importante”, disse Motta.

O relator explicou que a nova proposta prevê um índice de correção a partir do valor pago em precatórios em 2016, ano em que foi aprovada a emenda constitucional do teto de gastos. E que o pagamento dos precatórios ocorreria respeitando esse teto. O relator disse ainda que com o cálculo proposto, o pagamento dos precatórios ficaria limitado ao montante de R$ 40 bilhões.

A prioridade seria para o pagamento dos precatórios de menor valor, chegando ao limite de até R$ 66 mil. Segundo Motta, esses precatórios correspondem à maioria das dívidas a serem pagas pelo governo no próximo ano.

“Com esse crescimento e com a obrigatoriedade de cumprir a lei do teto de gastos, nos vimos na necessidade de se fazer uma emenda constitucional que busque voltar ao ano de 2016, quando o teto de gastos foi aprovado, e podermos estabelecer um teto para o pagamento de precatórios, obedecendo assim ao crescimento do país ano após ano e sendo justo com esse teto, buscando priorizar os pequenos, os de menor valor”, disse

Para o relator, se não houver uma resposta para o crescimento acelerado dos precatórios, o país não poderá cumprir com o que prevê a emenda do teto de gastos. Motta disse ainda que a proposta libera espaço fiscal para o governo usar em investimentos. O governo pretende utilizar esse espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

“Com o que estamos propondo na nossa emenda constitucional, esse índice de correção de 2016 até 2022, estamos chegando a um texto de R$ 40 bi. O que a gente traz no nosso texto é a instituição de um teto, a partir do ano de 2022, porque não vamos conseguir cumprir o ritmo de crescimento que os precatórios têm. Não vejo outra alternativa para o país se recuperar economicamente se não for cumprindo a lei do teto de gastos”, afirmou.

Além do estabelecimento de um teto para o pagamento de precatórios, o substitutivo apresentado por Motta, prevê ainda a possibilidade de utilização dos precatórios para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor; compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente; aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado; e compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Com informações da Agência Brasil

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SENADO

Senadores querem derrubar veto à distribuição de absorventes a pessoas em pobreza extrema

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A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi relatora do PL 4.968/2019 e defendeu a derrubada do veto presidencial
Jefferson Rudy/Agência Senado›‹

Senadores prometem se mobilizar para derrubar no Congresso o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua. A medida integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado nesta quinta-feira (7) e transformado na Lei 14.214, de 2021.

“O Congresso precisa derrubar o veto de Bolsonaro para demonstrar que, ao contrário dele, os parlamentares se importam com o fato de que uma em cada quatro meninas faltam aulas por não terem acesso a absorventes”, tuitou a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi a relatora do PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado pelo Senado em 14 de setembro.

O objetivo da proposta é o de combater a pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. Zenaide Maia acrescentou que os vetos presidenciais prejudicaram a principal parte do projeto.

O 1º vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), também lamentou o veto: “votamos favoravelmente a esta proposta e, mais uma vez, constatamos o descompromisso do presidente Bolsonaro com os menos favorecidos”, afirmou.

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o presidente demonstrou “insensibilidade e desprezo” com as mulheres. “O veto demonstra o atraso do governo em avançar em ações que realmente importam”, criticou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também considerou a medida insensível. “Prioridades! Vamos lutar pela derrubada desse veto!”, prometeu. A derrubada do veto foi defendida também pela Procuradora Especial da Mulher no Senado, senadora Leila Barros (Cidadania-DF): “fornecer itens básicos de higiene é garantir um mínimo de dignidade aos mais pobres. Vamos batalhar para derrubar este veto”, tuitou.

Na avaliação do líder do PT no Senado, senador Paulo Rocha (PA), o veto foi mais um ataque do presidente aos pobres. “Só uma pessoa que não tem a menor consciência humana, pode negar um direito básico como esse”, alegou o senador via Twitter.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) questionou a justificativa apresentada pelo governo para que a medida fosse vetada — a falta de indicação de fonte de financiamento. Foi vetado o artigo 6º do projeto que determinava que as despesas com a execução das ações viriam das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas o governo argumentou que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), também manifestou seu protesto nas redes sociais. “Desconexão com a realidade, falta de empatia e desconhecimento da condição feminina, em pleno mês de valorização da saúde da mulher: o Outubro Rosa. O argumento de que não há previsão orçamentária é irreal. Os recursos viriam do SUS e do Fundo Penitenciário. Também não se pode falar em falta de interesse público, em um país onde 52% da população são mulheres. Veto do presidente é mais um sinal do menosprezo dele à condição humana.”

Fonte: Agência Senado

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STF

Fux suspende decisão que prorrogou validade de concurso para professor municipal em razão da pandemia

Segundo o presidente do STF, a suspensão, prevista em lei complementar, do prazo de validade de certames públicos até o fim da pandemia vale apenas para concursos federais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia prorrogado o prazo de validade de concurso público para o provimento de cargos de magistério no Município de Cachoeirinha (RS) até o fim da pandemia da covid-19. A determinação se deu nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 5507.

Concurso

Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por uma professora que se classificou em 188º lugar em concurso cujo prazo venceria em junho de 2020 e no qual já foram chamados 140 aprovados. O prazo foi inicialmente suspenso, em razão da pandemia, mas, em maio deste ano, o prefeito revogou a suspensão e lançou edital para novo concurso.

Ela obteve, na primeira instância, liminar para suspender o prazo de validade do certame. A medida foi mantida por desembargador do TJ-RS, com fundamento na Lei Complementar (LC) federal 173/2020, que suspende os prazos de validade dos certames já homologados até 20/3/2020 até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Tumulto

No Supremo, o município sustentou, entre outros pontos, que a LC 173/2021 abrange apenas os concursos federais, e não dos demais entes federativos. Argumentou, ainda, que a vigência simultânea de dois concursos para professor causaria tumulto e judicialização das nomeações, prejudicando a composição do quadro efetivo da área da Educação e, consequentemente, do sistema de ensino municipal.

Autonomia administrativa

No exame do pedido, o presidente do STF assinalou que o artigo 10 da LC 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) se destina unicamente a concursos públicos federais e que a Presidência da República vetou parágrafo do dispositivo que estendia a suspensão dos prazos de concursos públicos a todos os certames federais, estaduais, distritais e municipais já homologados.

Segundo Fux, a lei federal não poderia tratar do prazo de validade de concursos já homologados realizados pelos outros entes da Federação, pois a matéria tem natureza eminentemente administrativa e, nesse campo, os estados, o Distrito Federal e os municípios são autônomos (artigo 18 da Constituição Federal).

Risco à educação

O presidente do Supremo constatou, ainda, a existência de risco de lesão à ordem pública na manutenção da decisão do TJ-RS, pois a prorrogação do prazo de validade de concurso já expirado prejudica novo concurso lançado pela administração municipal para a contratação de novos professores para o exercício de 2022. Ele salientou a essencialidade do direito à educação, especialmente à educação infantil, que é de competência dos municípios.

Com informações do STF

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