QUINTA-FEIRA, 23 de setembro – RESUMO DO DIA - ABRACAM NOTÍCIAS

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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa: Fabio Rodrigues Pozzebom-Agência Brasil

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DESTAQUE – AGÊNCIA BRASIL

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Comissão especial se reúne para votar PEC da Reforma Administrativa

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília

Esta é a quarta vez que a comissão discute parecer do relator

Começou há pouco a reunião da Comissão Especial para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Esta é a quarta vez nesta semana que a comissão tenta votar o parecer do relator Arthur Maia (DEM-BA). Ontem à noite (22), Maia apresentou um novo parecer, mas o texto, com mudanças feitas de última hora na proposta levaram deputados a obstruir votação.

No início dos trabalhos, os parlamentares criticaram a reunião realizada na noite de quarta-feira, com o argumento de que a intenção era que se votassem um texto ainda desconhecido pelos deputados. A reunião desta quinta-feira (23) teve início por volta das 11h15. No momento, os parlamentares pedem retificação de vários pontos na ata da reunião anterior.

“O relatório foi apresentado ontem depois das 21h, com um novo texto que nós não conhecíamos”, criticou a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ).

Entre outros pontos, o novo parecer de Maia retirou um artigo no texto da reforma, que previa a possibilidade da União, Estados e Municípios, firmarem contrato com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, um dos pontos apontados como polêmicos.

O novo texto, entretanto, mantém temas também criticados pelos deputados, como a previsão de redução de 25% na jornada de trabalho e de salário dos servidores. Pela proposta apresentada pelo relator, os cortes serão limitados apenas nos períodos de crise fiscal.

Maia também manteve, no texto, as regras para contratações temporárias, que segundo a oposição levariam à redução do número de servidores concursados. O novo relatório, porém, reduz o prazo máximo dos contratos de dez anos para seis anos.

O texto também trouxe modificações nos critérios para abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidor. A proposta facilita a abertura do processo, prevendo que o servidor seja processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas.

Diante da possibilidade de um novo parecer ser apresentado, a oposição solicitou a abertura de novo prazo de discussão do texto.

“Há possibilidade de diminuir jornada e salários, de privatizar o serviço público e de contratar gente. Então, gostaria de reabrir a discussão”, argumentou Talíria.

O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, Fernando Monteiro (PP-PE). “Não existe regimentalmente essa discussão, então o parecer pode ser alterado até antes da votação”, justificou.

Com informações da Agência Brasil

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DESTAQUE – AGÊNCIA SENADO

Plenário vota regras mais rígidas para cargos de confiança nesta quinta-feira. Veja a pauta

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O Plenário do Senado tem sessão deliberativa semipresencial nesta quinta-feira (23), às 16h, com quatro matérias na pauta de votações. O primeiro item é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que endurece as regras para o preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão no serviço público. 

Uma das medidas impede que esses postos sejam ocupados, por exemplo, por pessoas enquadradas na hipótese legal de inelegibilidade. Além disso, passará a ser exigida a comprovação documental de idoneidade moral e reputação ilibada para o exercício do cargo em comissão. A PEC é de autoria do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que faleceu no ano passado. O relator é o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Também na pauta, o Projeto de Lei (PL) 1.561/2020 autoriza o Poder Executivo a criar a Loteria da Saúde para financiar ações de prevenção, contenção, combate e diminuição dos efeitos da pandemia de covid-19. De autoria dos deputados federais Capitão Wagner (Pros-CE) e Guilherme Mussi (PP-SP), o projeto é relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). A proposta prevê também a criação da Loteria do Turismo, para ajudar o setor.

Operações de crédito

Na pauta está também o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 614/2021, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que suspende os efeitos de um artigo da Portaria nº 9.365, de 2021, do Ministério da Economia. Essa portaria foi editada para abrir consulta pública para subsidiar a elaboração de nova metodologia para aferição da situação financeira dos entes subnacionais e os riscos da União na concessão de garantias nos processos de contratação de operações de crédito.

Entretanto, explica Lasier Martins, “o Ministério da Economia exorbitou de sua competência normativa e invadiu área de regulação privativa do Senado Federal, ao determinar, no ar. 3º da Portaria, a suspensão, até a conclusão dos trabalhos, das concessões de garantia da União a operações de crédito de interesse dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. O relator é o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Inocentes

Deve ser votado também o PL 676/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A proposta altera regras de reconhecimento fotográfico de suspeitos para evitar prisão de inocentes. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) é o relator. 

Fonte: Agência Senado

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DESTAQUES – AGÊNCIA CÂMARA

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Reforma eleitoral é aprovada no Senado sem as coligações em eleição proporcional; veja como ficou

Emenda constitucional precisa ser promulgada antes de 2 de outubro para vigorar nas próximas eleições

A proposta de reforma eleitoral (PEC 125/11) aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto foi parcialmente aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (22) e será promulgada nos próximos dias pelo Congresso Nacional. Veja as alterações aprovadas, que deverão vigorar nas eleições do ano que vem.

Mulheres e negros
Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Fidelidade partidária
O texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação.

Ficam mantidas as hipóteses de desfiliação por justa causa já estipuladas em lei. Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Posses do presidente e governadores
A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

Veja o que foi rejeitado pelo Senado
1) volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). Segundo a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade. As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

2) fundações partidárias: o Senado rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo a relatora, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ser incluída na Constituição.

3) Iniciativa popular: o Senado rejeitou alterações nas regras de apresentação de projetos de lei por cidadãos. Para a relatora, a questão precisa ser debatida com mais profundidade. O texto aprovado na Câmara estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

4) Anterioridade: o Senado rejeitou a exigência de anterioridade de um ano para as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE fossem aplicadas. Para a relatora, colocar essa regra na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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OUTROS DESTAQUES 

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DESTAQUTSE

Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2020

Barroso elogia proposta de reforma eleitoral aprovada pelo Congresso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, durante entrevista coletiva.

Texto segue para promulgação com prazo até 2 de outubro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, elogiou hoje (23) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, a chamada PEC da Reforma Eleitoral, pelo Congresso Nacional.

Validada na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a proposta foi aprovada pelo Senado, na noite desta quarta-feira (22), por 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno. O texto segue agora para promulgação com prazo até 2 de outubro para que as regras tenham validade já nas eleições de 2022.

Entre outros pontos, a proposta promove mudanças na legislação eleitoral, como a inclusão de um dispositivo que estabelece que, para estimular a candidatura de mulheres e pessoas negras, os votos recebidos por estes candidatos sejam contabilizados em dobro no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Um dos pontos rejeitados pelos senadores é o que permitiria a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais – prática proibida desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 97, de 2017. Para a relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), além de aumentar a fragmentação partidária, as coligações distorceriam a vontade do eleitor, permitindo que candidatos com orientações políticas diferentes daquelas do destinatário do voto fossem favorecidas.

Plenária

“Louvo a decisão”, afirmou Barroso ao abrir, nesta manhã, a sessão plenária virtual do TSE para julgamento de processos. Segundo o ministro, tanto a aprovação, quanto a rejeição de trechos da PEC 28 repercutirão sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Para Barroso, a contagem em dobro dos votos dados a pessoas negras e mulheres para fins de cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral é uma “importante ação afirmativa”, enquanto a rejeição das coligações partidárias em eleições proporcionais reitera a prática já em curso.

“O Congresso reiterou sua posição, louvada igualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral de rejeição das coligações em eleições proporcionais. Precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro. E esta decisão, que já havia sido tomada pelo Congresso e agora ratificada, é muito importante nesta direção”,  disse o ministro antes de endossar a rejeição ao trecho que, se aprovado, impediria o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE de aplicar qualquer mudança nas normas eleitorais aos pleitos que ocorram até um ano da data da decisão.

“Se se impusesse o respeito à anterioridade também ao TSE, não teríamos como editar normas regulamentadoras das eleições, que são um importante instrumento e, inclusive, foi a via pela qual restringimos, nas últimas eleições, os disparos [de mensagens de texto, vídeo e áudio] em massa que comprometem a higidez do processo eleitoral”, disse Barroso, acrescentando que, se aprovada, “a inovação” prejudicaria a Justiça Eleitoral.

* Com informações da Agência Senado

 

DESTAQUE TSE

TSE volta a adiar julgamento de recurso apresentado por Pezão 

Defesa apresentou recurso contra denúncia do deputado Marcelo Freix

A pedido do ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de um recurso que a defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão apresentou contra uma denúncia do hoje deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) voltou a ser adiado.

Desde 2014, Pezão recorre – primeiro na esfera estadual, agora no TSE – da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo então deputado estadual, que o acusou de usar a estrutura pública para tentar se reeleger – o que acabou ocorrendo em outubro de 2014, quando Freixo também foi reeleito para a Assembleia Legislativa estadual.

A ação movida por Freixo motivou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a, em fevereiro de 2019, condenar o ex-governador por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível até 2022.

De forma unânime, os membros da Corte entenderam que a equipe de governo comandada por Pezão concedeu benefícios financeiros a empresas em troca de doações eleitorais para a campanha à reeleição do então governador.

A sentença de 2019 ratificou uma primeira condenação que a Corte Eleitoral fluminense já tinha proferido em 2017, quando, no mesmo processo e pelos mesmos motivos, condenou o político com a perda de mandato, tornando-o inelegível por oito anos.

A defesa do então governador recorreu da decisão e, em agosto de 2018, o TSE a anulou. Segundo o relator do recurso à época, ministro Jorge Mussi, ao apreciar o mérito da ação de investigação eleitoral proposta por Freixo, o TRE-RJ não tinha o quórum completo, o que invalidava a primeira sentença.

No TSE, onde Pezão tenta anular a sentença de 2019, esta é a segunda vez que o julgamento do recurso é adiado. O processo chegou a ser incluído na pauta de julgamentos do último dia 14, mas o início do debate foi adiado também a pedido do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Alvo de outras investigações, como a que resultou na deflagração da Operação Cerco, Pezão chegou a ser preso no âmbito da Operação Lava Jato, em novembro de 2018, quando ainda chefiava o governo fluminense. Afastado, foi substituído por seu vice, Francisco Dornelles, que ocupou o cargo nos últimos dois meses da gestão, antes de passar a faixa de governador para Wilson Witzel.

Em junho deste ano, a Justiça Federal condenou Pezão a 98 anos de prisão, por corrupção, no âmbito de investigações decorrentes da Operação Lava Jato.

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Direto com o jornalista MILTON ATANAZIO
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